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É uma grande satisfação tê-lo conosco em nosso canal, criado especialmente para oferecer uma orientação qualificada, segura e acessível sobre os temas mais relevantes da Lei do Inquilinato e do processo de locação de imóveis. Sabemos que lidar com contratos, vistorias, garantias locatícias e obrigações legais pode gerar dúvidas. É justamente por isso que estamos aqui para descomplicar a legislação, esclarecer direitos e deveres e garantir que a experiência de locação seja mais segura, transparente e tranquila para todas as partes envolvidas. Abaixo estão os prinicipais temas abordados: Sumário
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
❓ Pergunta 01: O contrato de locação precisa ser registrado em cartório para ter validade? 📝 Resposta: Não. O contrato é válido com a assinatura das partes ✍️. O registro no cartório é necessário apenas se o locatário quiser garantir seus direitos contra terceiros (exemplo: se o imóvel for vendido). 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – "O contrato de locação por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garante ao locatário o direito de permanência no imóvel mesmo que o bem seja vendido a terceiros." 🧠 Explicação: O registro protege o inquilino contra terceiros (ex: novos compradores), mas não é obrigatório entre locador e locatário. ❓ Pergunta 02: O que deve conter obrigatoriamente em um contrato de locação? 📝 Resposta: O contrato deve conter:🔹 Nome e dados das partes 🧍♂️🧍♀️🔹 Descrição do imóvel 🏠🔹 Valor do aluguel 💰🔹 Forma e prazo de pagamento ⏳🔹 Índice de reajuste 📈🔹 Garantias locatícias 🔐🔹 Direitos e deveres das partes 🤝 📚 Base legal:Art. 54 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações de imóveis residenciais, admite-se qualquer forma de garantia e liberdade na pactuação das cláusulas contratuais, respeitados os direitos legais." 🧠 Explicação: A lei garante liberdade contratual, mas recomenda-se detalhar as condições essenciais para evitar conflitos. ❓ Pergunta 03: Qual é o prazo mínimo para um contrato de locação residencial? 📝 Resposta: A lei não estabelece prazo mínimo 📆, mas é comum usar 30 meses para garantir segurança jurídica e facilitar a retomada do imóvel depois do prazo. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, o contrato finda automaticamente ao término do prazo, independentemente de notificação ou aviso." 🧠 Explicação: Contratos com 30 meses oferecem mais liberdade para o locador ao fim do contrato. ❓ Pergunta 04: Existe prazo máximo para locação residencial? 📝 Resposta: Não ⛔. A lei permite que as partes escolham o prazo livremente 🤝. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91 – A legislação não impõe limite máximo ao prazo da locação, respeitando a liberdade contratual. 🧠 Explicação: O contrato pode ser de 1, 3, 5 ou mais anos. Após o vencimento, se o inquilino continuar no imóvel, o contrato é prorrogado por tempo indeterminado. ❓ Pergunta 05: O que acontece se o contrato de 30 meses terminar e o inquilino continuar no imóvel? 📝 Resposta: O contrato será prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, mantendo as mesmas cláusulas 🔄. 📚 Base legal:Art. 47, §1º da Lei nº 8.245/91 – "Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Se ninguém se manifestar, o contrato continua valendo e só poderá ser encerrado com aviso prévio de 30 dias. ❓ Pergunta 06: É permitido contrato de locação por prazo inferior a 30 meses? 📝 Resposta: Sim ✅. É possível, mas o locador só poderá retomar o imóvel em casos específicos previstos na lei. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações ajustadas por prazo inferior a trinta meses, somente nas hipóteses do art. 9º poderá o locador retomar o imóvel antes do prazo final." 🧠 Explicação: O locador fica mais limitado na retomada. Só poderá reaver o imóvel, por exemplo, para uso próprio, venda com desocupação, extinção de vínculo empregatício, etc. ❓ Pergunta 07: É obrigatória a existência de testemunhas no contrato de locação? 📝 Resposta: Não ❌. A lei não exige testemunhas, mas é recomendável incluir duas para garantir segurança jurídica e tornar o contrato título executivo extrajudicial ⚖️. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC) – “Constitui título executivo extrajudicial: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.” 🧠 Explicação: Com testemunhas, é mais fácil cobrar judicialmente valores em atraso, pois o contrato tem força de título executivo. ❓ Pergunta 08: O contrato verbal de locação tem validade jurídica? 📝 Resposta: Sim 🗣️. O contrato verbal é válido, mas recomenda-se a forma escrita para evitar problemas de prova e interpretação futura. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – “Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado.” 🧠 Explicação: O contrato verbal é aceito, mas a ausência de documento pode prejudicar a comprovação de cláusulas acordadas. ❓ Pergunta 09: É necessário reconhecer firma das assinaturas no contrato? 📝 Resposta: Não ✋. O reconhecimento de firma não é obrigatório por lei, mas pode ser feito para dar mais segurança quanto à autenticidade das assinaturas. 📚 Base legal:Não há previsão na Lei nº 8.245/91 exigindo reconhecimento de firma. 🧠 Explicação: É um procedimento opcional e serve como garantia de que a assinatura realmente pertence à pessoa indicada. ❓ Pergunta 10: Quem paga as despesas com o registro do contrato no cartório? 📝 Resposta: A responsabilidade deve ser acordada entre as partes 🤝. Se não houver definição, o locador responde pelos encargos legais do imóvel. 📚 Base legal:Art. 22, VIII da Lei nº 8.245/91 – "Compete ao locador pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato." 🧠 Explicação: O contrato pode prever quem arcará com essas despesas. Na ausência de cláusula, a responsabilidade é do locador. ❓ Pergunta 11: O contrato de locação precisa ser feito com firma reconhecida das testemunhas? 📝 Resposta: Não. A lei não exige o reconhecimento de firma das testemunhas 🖊️. O mais importante é que estejam devidamente identificadas no contrato com nome e CPF. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC) – "Constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: O reconhecimento de firma é opcional. Serve apenas para garantir a autenticidade da assinatura, não sendo obrigatório por lei. ❓ Pergunta 12: O locador pode incluir cláusula de multa por rescisão antecipada? 📝 Resposta: Sim! 💼 A cláusula de multa por rescisão antecipada é permitida e comum. Ela protege as partes caso o contrato seja encerrado antes do prazo. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Caso haja rescisão antecipada por iniciativa de qualquer das partes, aplica-se a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato." 🧠 Explicação: A multa é válida, mas deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. ❓ Pergunta 13: O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato? 📝 Resposta: Sim 😊. O inquilino pode sair, mas deverá pagar a multa contratual proporcional, a menos que tenha uma justificativa legal, como transferência de trabalho. 📚 Base legal:Art. 4º, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 – "Se o locatário devolver o imóvel antes do prazo por motivo de transferência de local de trabalho, não será devida a multa." 🧠 Explicação: A multa só é isenta se o inquilino for transferido por trabalho, e avisar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. ❓ Pergunta 14: A cláusula de reajuste do aluguel é obrigatória? 📝 Resposta: Não, mas é altamente recomendada 📈. Sem cláusula de reajuste, o valor do aluguel pode ficar desatualizado com o tempo. 📚 Base legal:Art. 3º, inciso VI da Lei nº 8.245/91 – Prevê a possibilidade de reajuste, desde que com índice previamente pactuado (ex: IGPM, IPCA). 🧠 Explicação: O reajuste deve ser anual e baseado em índice oficial. Sem isso, o valor pode se desvalorizar. ❓ Pergunta 15: O contrato pode prever cobrança de multa por atraso no pagamento do aluguel? 📝 Resposta: Sim! 💰 A multa por atraso é permitida e deve estar no contrato. Também pode haver juros e correção monetária. 📚 Base legal:Art. 395 do Código Civil – “Responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” 🧠 Explicação: O valor da multa geralmente é de até 10% sobre o aluguel, além dos juros (geralmente 1% ao mês). ❓ Pergunta 16: É permitido incluir cláusula de renovação automática do contrato? 📝 Resposta: Sim 👍. As partes podem prever que, ao fim do prazo, o contrato será prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, se o inquilino continuar no imóvel. 📚 Base legal:Art. 47, §1º da Lei nº 8.245/91 – "Presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias após o término do contrato." 🧠 Explicação: A renovação automática traz mais previsibilidade para ambas as partes. ❓ Pergunta 17: O contrato pode prever reajuste do aluguel em menos de 12 meses? 📝 Resposta: Não ❌. O reajuste só pode ser anual, mesmo que as partes queiram outro prazo. 📚 Base legal:Art. 28 da Lei nº 9.069/95 (Lei do Plano Real) – “É vedada estipulação de reajuste de periodicidade inferior a um ano.” 🧠 Explicação: Mesmo com acordo entre as partes, reajuste em menos de 12 meses é ilegal e pode ser anulado judicialmente. ❓ Pergunta 18: O contrato pode exigir que o inquilino pague IPTU? 📝 Resposta: Sim. O inquilino pode ser responsável pelo IPTU, mas isso deve estar claramente previsto no contrato 🧾. 📚 Base legal:Art. 22, VIII da Lei nº 8.245/91 – “Salvo disposição contratual em contrário, compete ao locador pagar os impostos e taxas do imóvel.” 🧠 Explicação: Se o contrato não mencionar o IPTU, o locador paga. Por isso, deve haver cláusula específica. ❓ Pergunta 19: O contrato de locação pode ser feito por pessoa jurídica? 📝 Resposta: Sim 🏢. Tanto o locador quanto o locatário podem ser pessoa jurídica, sem nenhuma restrição legal. 📚 Base legal:Art. 1º da Lei nº 8.245/91 – "A locação de imóvel urbano pode ser contratada por qualquer das partes, seja pessoa física ou jurídica." 🧠 Explicação: Empresas podem alugar imóveis residenciais ou comerciais, desde que se respeitem as finalidades do uso. ❓ Pergunta 20: Pode haver cláusula que autorize o locador a entrar no imóvel sem aviso? 📝 Resposta: Não 🚫. O locador só pode entrar no imóvel com o consentimento do inquilino, salvo em caso de emergência. 📚 Base legal:Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – "O locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel, mediante combinação prévia, e desde que acordado com o locador." 🧠 Explicação: O inquilino tem direito à posse e privacidade. Qualquer visita deve ser combinada antes. ❓ Pergunta 21: O contrato de locação pode ter prazo inferior a 12 meses? 📝 Resposta: Sim! 📅 A lei permite contratos com qualquer prazo, inclusive inferiores a 12 meses, desde que acordado entre as partes. 📚 Base legal:Art. 3º da Lei nº 8.245/91:"A locação residencial pode ser ajustada por qualquer prazo, e será regida por esta Lei, independentemente de sua duração." 🧠 Explicação: Embora contratos mais curtos sejam comuns em locações por temporada, nada impede que se aplique um prazo menor em uma locação residencial comum. ❓ Pergunta 22: A ausência de contrato escrito invalida a locação? 📝 Resposta: Não! ✍️ A locação pode ser verbal e ainda assim será válida, com os mesmos direitos e deveres. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, nas mesmas condições do contrato escrito ou verbal." 🧠 Explicação: Mesmo sem contrato escrito, a locação gera vínculo legal. Porém, o contrato escrito facilita a prova dos direitos. ❓ Pergunta 23: O contrato de locação precisa ser registrado em cartório? 📝 Resposta: Não. 📑 O registro em cartório não é obrigatório, mas pode ser útil em alguns casos. 📚 Base legal:Art. 167, I, 3 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):"É facultativo o registro dos contratos de locação no Cartório de Registro de Imóveis." 🧠 Explicação: O registro é recomendado apenas se o contrato tiver cláusula de vigência em caso de venda do imóvel. Fora isso, é opcional. ❓ Pergunta 24: O contrato de locação pode conter cláusula que proíbe animais? 📝 Resposta: Sim, pode 🐶🚫, desde que não fira o direito de propriedade e seja justificada por razões plausíveis, como condomínio que proíbe. 📚 Base legal:Art. 421 do Código Civil:"A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato." 🧠 Explicação: A cláusula é válida se não for abusiva. Mas, se o animal não causa dano ou incômodo, a cláusula pode ser contestada judicialmente. ❓ Pergunta 25: Pode o contrato de locação prever isenção de multa por saída antecipada? 📝 Resposta: Sim! ✅ As partes podem acordar isenção total ou parcial da multa em caso de rescisão antecipada. 📚 Base legal:Art. 421-A, §1º do Código Civil:"Nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual." 🧠 Explicação: A autonomia contratual permite combinar diferentes formas de penalidade — inclusive nenhuma — desde que não sejam abusivas. ❓ Pergunta 26: Pode haver cláusula proibindo sublocação do imóvel? 📝 Resposta: Sim. 🔒 O locador pode proibir ou permitir a sublocação, e isso deve estar claro no contrato. 📚 Base legal:Art. 13 da Lei nº 8.245/91:"A sublocação total ou parcial do imóvel depende do consentimento prévio e por escrito do locador." 🧠 Explicação: Se não houver autorização expressa, o inquilino não pode sublocar, sob risco de rescisão. ❓ Pergunta 27: É obrigatório incluir testemunhas no contrato? 📝 Resposta: Não é obrigatório, mas é recomendado 🧾👥. Com duas testemunhas, o contrato vira título executivo extrajudicial. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC):"Constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: Ter testemunhas facilita o processo de cobrança judicial, sem precisar de ação declaratória. ❓ Pergunta 28: O contrato pode proibir reformas no imóvel? 📝 Resposta: Sim 🛠️🚫. O contrato pode prever que qualquer alteração depende de autorização do locador. 📚 Base legal:Art. 23, inciso VII da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal." 🧠 Explicação: Alterações estruturais ou estéticas devem ser autorizadas para evitar problemas na devolução. ❓ Pergunta 29: O contrato pode prever caução como garantia? 📝 Resposta: Sim 💵. A caução é uma das garantias permitidas por lei e pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. 📚 Base legal:Art. 37 da Lei nº 8.245/91:"Na locação, poderá o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 🧠 Explicação: A caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel e deve ser devolvida ao final do contrato, com correção. ❓ Pergunta 30: O contrato pode prever que o imóvel será usado como residência e comércio? 📝 Resposta: Sim 🏠🏪. Desde que o uso misto seja permitido pela legislação local (zoneamento urbano), isso pode ser combinado no contrato. 📚 Base legal:Art. 2º da Lei nº 8.245/91:"Para os efeitos desta lei, considera-se locação não residencial a que tenha por objeto o exercício de atividade de natureza comercial, inclusive as prestadas por sociedades civis." 🧠 Explicação: O uso misto deve estar autorizado pela prefeitura e constar no contrato com clareza. ❓ Pergunta 31: O contrato pode ser assinado por procuração? 📝 Resposta: Sim ✍️📜. Tanto o locador quanto o locatário podem ser representados por procurador com poderes específicos. 📚 Base legal:Art. 653 do Código Civil:"Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses." 🧠 Explicação: A procuração deve ser por instrumento público ou particular, com poderes claros para firmar o contrato de locação. ❓ Pergunta 32: É obrigatório informar o índice de reajuste no contrato? 📝 Resposta: Sim 📈. O contrato deve indicar qual índice será utilizado para reajuste do aluguel. 📚 Base legal:Art. 17 da Lei nº 8.245/91:"É livre a convenção do aluguel, vedada sua vinculação à variação do salário mínimo ou a moeda estrangeira." 🧠 Explicação: A lei exige clareza sobre o critério de reajuste. Os mais comuns são: IGP-M, IPCA ou outro índice oficial. ❓ Pergunta 33: O contrato pode ter cláusula de renovação automática? 📝 Resposta: Sim 🔄. O contrato pode prever renovação automática se nenhuma das partes se manifestar ao final do prazo. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Mesmo sem cláusula, a renovação por tempo indeterminado acontece automaticamente, se o inquilino não for notificado. ❓ Pergunta 34: Pode o contrato estabelecer multa para atraso no pagamento? 📝 Resposta: Sim 💸⚠️. É permitido incluir cláusula de multa, desde que dentro dos limites legais. 📚 Base legal:Art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):"Os juros de mora não poderão ser superiores a 1% ao mês e a multa de mora não poderá exceder 2% do valor da prestação." 🧠 Explicação: A multa por atraso não pode ultrapassar 2%, com juros de até 1% ao mês. Essa cláusula ajuda a incentivar o pagamento em dia. ❓ Pergunta 35: O contrato pode determinar responsabilidade do locatário por pequenas manutenções? 📝 Resposta: Sim 🔧. O contrato pode prever que o locatário cuide das manutenções simples. 📚 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a realizar a reparação dos danos no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes." 🧠 Explicação: Manutenções como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e limpeza são normalmente do inquilino, a não ser que o contrato diga o contrário. ❓ Pergunta 36: O locador pode cobrar IPTU no contrato? 📝 Resposta: Sim 🏙️. Desde que acordado entre as partes, o IPTU pode ser pago pelo locatário. 📚 Base legal:Art. 22, inciso VIII da Lei nº 8.245/91:"O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato." 🧠 Explicação: Se estiver no contrato, o inquilino pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU e taxas. ❓ Pergunta 37: O contrato pode limitar o número de pessoas no imóvel? 📝 Resposta: Sim 👨👩👧👦🚪. O contrato pode estabelecer um número máximo de ocupantes por questões de segurança ou uso adequado. 📚 Base legal:Art. 421 do Código Civil:"A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato." 🧠 Explicação: Essa cláusula deve ser razoável e não pode ferir direitos fundamentais. Serve para evitar superlotação ou uso indevido. ❓ Pergunta 38: Pode o contrato de locação ter prazo indeterminado desde o início? 📝 Resposta: Sim ⏳. A lei permite contratos por prazo indeterminado desde o início, especialmente em contratos verbais. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Contratos sem prazo definido são válidos, mas o locador só poderá pedir o imóvel de volta com aviso prévio de 30 dias, após o prazo mínimo de 30 meses ou com justa causa. ❓ Pergunta 39: É permitido cobrar taxa de administração no contrato? 📝 Resposta: Sim 🏢. A taxa de administração pode ser cobrada do locador, e não do inquilino, salvo exceções expressas. 📚 Base legal:Art. 22, §1º da Lei nº 8.245/91:"Salvo as hipóteses do inciso VIII e do § único do art. 23, é vedado ao locador exigir do locatário o pagamento de qualquer encargo ou despesa que não tenha sido pactuado no contrato." 🧠 Explicação: A taxa de administração é, por regra, de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassada ao inquilino se expressamente prevista no contrato. ❓ Pergunta 40: O contrato pode estabelecer vistoria antes da entrada? 📝 Resposta: Sim 🧐🏠. É recomendável que o contrato mencione a realização de vistoria com laudo fotográfico. 📚 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🧠 Explicação: O laudo de vistoria de entrada ajuda a evitar conflitos futuros sobre o estado do imóvel no fim do contrato. ❓ Pergunta 41: É necessário que o contrato de locação tenha firma reconhecida? 📝 Resposta: Não ✖️🖊️. O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas pode ser exigido por uma das partes para segurança. 📚 Base legal:Não há exigência na Lei nº 8.245/91 ou no Código Civil. Trata-se de uma medida opcional, voltada à segurança jurídica. 🧠 Explicação: Embora não obrigatório por lei, o reconhecimento de firma pode evitar fraudes e dar mais segurança ao contrato. ❓ Pergunta 42: O contrato pode ser rescindido antes do prazo? 📝 Resposta: Sim 🛑📅. O contrato pode ser encerrado antes do prazo, desde que haja previsão contratual ou acordo entre as partes. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91:"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. [...]" 🧠 Explicação: O inquilino pode sair antes do prazo com pagamento de multa proporcional, a menos que haja cláusula de isenção ou comum acordo. ❓ Pergunta 43: É permitido que o locador retome o imóvel durante o contrato? 📝 Resposta: Não 🚫🏡. Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nos casos previstos em lei. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91:"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado." 🧠 Explicação: O locador deve respeitar o prazo do contrato e só pode retomar o imóvel se o inquilino descumprir cláusulas contratuais. ❓ Pergunta 44: O contrato precisa ter testemunhas? 📝 Resposta: Não obrigatoriamente 👥✍️. O contrato é válido sem testemunhas, mas com elas, ele pode ter força de título executivo extrajudicial. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC):"São títulos executivos extrajudiciais: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: Com duas testemunhas, o contrato permite cobrança direta na justiça, sem necessidade de processo de conhecimento. ❓ Pergunta 45: É possível incluir cláusula de exclusividade no uso do imóvel? 📝 Resposta: Sim ✅🏠. As partes podem acordar que apenas o locatário usará o imóvel, proibindo sublocações. 📚 Base legal:Art. 13 da Lei nº 8.245/91:"A cessão e a sublocação dependem do consentimento prévio e escrito do locador." 🧠 Explicação: O contrato pode restringir o uso e proibir que o imóvel seja alugado a terceiros sem autorização. ❓ Pergunta 46: O contrato pode prever reajuste anual do aluguel? 📝 Resposta: Sim 📆📈. O contrato pode estipular reajuste anual com base em índice oficial. 📚 Base legal:Art. 17 da Lei nº 8.245/91:"É livre a convenção do aluguel." 🧠 Explicação: A prática mais comum é reajuste anual com base no IGP-M ou IPCA, mas o índice deve estar previsto no contrato. ❓ Pergunta 47: É permitido estipular prazo inferior a 30 meses? 📝 Resposta: Sim 🕒. O contrato pode ter qualquer prazo, inclusive inferior a 30 meses. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91:"O contrato de locação ajustado por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses finda-se automaticamente no término do prazo." 🧠 Explicação: Contratos com menos de 30 meses não se encerram automaticamente e exigem notificação para desocupação. ❓ Pergunta 48: O contrato deve prever penalidades por descumprimento? 📝 Resposta: Sim ⚠️📜. É recomendado prever penalidades para proteger ambas as partes. 📚 Base legal:Art. 389 do Código Civil:"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária..." 🧠 Explicação: Cláusulas de multa por descumprimento reforçam a seriedade do contrato e evitam disputas. ❓ Pergunta 49: Pode haver cláusula que permite vistoria periódica pelo locador? 📝 Resposta: Sim 🔍🏠. Desde que prevista no contrato e com aviso prévio, o locador pode vistoriar o imóvel. 📚 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91:"Vistoriar o imóvel periodicamente, mediante combinação prévia com o locatário." 🧠 Explicação: O locador pode acompanhar o estado do imóvel, mas deve respeitar o direito à privacidade do inquilino. ❓ Pergunta 50: O contrato pode ter cláusula que isente o locador de responsabilidades? 📝 Resposta: Não totalmente 🚫📃. Cláusulas que isentem o locador de suas obrigações legais são nulas. 📚 Base legal:Art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC):"São nulas de pleno direito as cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade." 🧠 Explicação: O locador não pode se eximir de manter o imóvel em condições de uso ou de cumprir deveres legais.
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
❓ Pergunta nº 01: O que é a vistoria de entrada em um contrato de locação?✅ Resposta: A vistoria de entrada é um procedimento feito antes do inquilino ocupar o imóvel, para registrar o estado em que ele se encontra. 🏠📝📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega."📘 Explicação: A vistoria protege as duas partes, pois serve como prova de como o imóvel foi entregue no início do contrato. Evita cobranças indevidas no fim da locação. Além disso, quando bem documentada, contribui para uma relação mais transparente e evita conflitos desnecessários, facilitando a resolução de eventuais divergências com base em evidências concretas. ❓ Pergunta nº 02: O que é a vistoria de saída?✅ Resposta: É o procedimento feito no fim da locação, para verificar se o imóvel foi devolvido no mesmo estado em que foi recebido. 🔄📋📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal."📘 Explicação: A vistoria de saída compara com a vistoria de entrada. Se houver danos além do uso normal, o inquilino pode ser responsabilizado. Essa etapa é essencial para garantir que o imóvel seja devolvido adequadamente, protegendo o direito do locador e assegurando que o locatário não tenha cobranças indevidas por desgastes naturais. ❓ Pergunta nº 03: A vistoria de entrada é obrigatória por lei?✅ Resposta: A vistoria não é obrigatória, mas é fortemente recomendada para proteger o locador e o locatário. ⚖️🛡️📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A lei não obriga, mas permite que o inquilino solicite a descrição do estado do imóvel. Assim, fazer a vistoria é uma boa prática para prevenir futuras discussões e fornecer garantias jurídicas, tornando a relação mais segura e transparente para ambos. ❓ Pergunta nº 04: Quem deve realizar a vistoria de entrada e saída?✅ Resposta: Pode ser feita pela imobiliária, pelo locador ou por empresa especializada, com a presença do inquilino. 👷🏽♀️📄📜 Base Legal: Lei nº 8.245/91 (princípios gerais do contrato e do dever de boa-fé entre as partes)📘 Explicação: Não há exigência de quem deve fazer, mas é importante que seja alguém neutro e com conhecimento técnico. A participação do inquilino é recomendada para assegurar a transparência e evitar questionamentos futuros sobre o laudo elaborado. ❓ Pergunta nº 05: A vistoria deve ser assinada pelas partes?✅ Resposta: Sim! É fundamental que locador e locatário assinem o laudo de vistoria. ✍️📑📜 Base Legal: Princípio da validade do contrato e prova documental (Código Civil, Art. 104 e Art. 368 do CPC)📘 Explicação: O laudo assinado tem valor legal. Sem assinatura, pode haver dúvidas sobre a concordância com o conteúdo, o que dificulta o uso do documento como prova em eventuais disputas judiciais. ❓ Pergunta nº 06: O que deve constar obrigatoriamente em um laudo de vistoria de entrada?✅ Resposta: O laudo deve conter: 📷 fotos, 🧾 descrição detalhada de cada cômodo, ⚠️ menção a defeitos visíveis e 💡 observações sobre o funcionamento de itens elétricos e hidráulicos.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário é obrigado a “entregar o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”📘 Explicação: Um laudo bem feito protege tanto o locador quanto o inquilino e serve como referência para comparação na saída. Detalhes precisos e documentação visual são importantes para qualificar o laudo e garantir maior segurança jurídica para as partes. ❓ Pergunta nº 07: A vistoria de entrada deve ser assinada por quem?✅ Resposta: Deve ser assinada pelo 📄 locador, pelo 🔑 locatário e, se houver, pela imobiliária responsável.📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locador é obrigado a “fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega.”📘 Explicação: A assinatura comprova que todas as partes concordam com as condições descritas no documento, conferindo legitimidade e segurança jurídica ao processo de vistoria. ❓ Pergunta nº 08: A vistoria de saída precisa ser feita com o imóvel ainda mobiliado?✅ Resposta: Não. 🛋️ O ideal é que a vistoria seja feita com o imóvel completamente vazio, facilitando a inspeção de paredes, pisos e instalações.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu.📘 Explicação: A mobília pode esconder danos. Por isso, o imóvel deve estar desocupado no momento da vistoria de saída. Isso garante que todos os aspectos da propriedade possam ser inspecionados adequadamente. ❓ Pergunta nº 09: A ausência de vistoria de entrada pode prejudicar o locador?✅ Resposta: Sim. 🧾 Sem esse documento, o locador pode não conseguir comprovar que os danos foram causados pelo inquilino.📜 Base Legal: Art. 373, II, do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária)Descrição do artigo: O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.📘 Explicação: Se não houver prova das condições iniciais, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado. Isso dificulta a responsabilização do inquilino por danos eventualmente causados. ❓ Pergunta nº 10: É possível fazer a vistoria de saída sem a presença do inquilino?✅ Resposta: Sim, mas não é o ideal. 👥 A presença do inquilino garante maior transparência e evita questionamentos futuros.📜 Base Legal: Não há vedação legal expressa, mas a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) recomenda a participação de ambos.📘 Explicação: Quando possível, as duas partes devem estar presentes para esclarecer dúvidas e chegar a um consenso sobre o estado do imóvel. A ausência do inquilino pode levar a impugnações e conflitos judiciais posteriores. ❓ Pergunta nº 11: Posso usar fotos antigas na vistoria de entrada?✅ Resposta: Não é recomendável. 📅 As fotos devem ser atuais, tiradas no momento da entrada do inquilino, para retratar fielmente o estado do imóvel.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Fotos antigas podem gerar dúvidas sobre a real condição do imóvel, prejudicando a comparação na saída. Fotos recentes garantem que o laudo reflita as condições verdadeiras na entrega. ❓ Pergunta nº 12: A vistoria pode ser feita por empresa especializada?✅ Resposta: Sim! 🏢 Empresas especializadas garantem imparcialidade e laudos técnicos detalhados, protegendo ambas as partes.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicação subsidiária – autonomia contratual com boa-fé)📘 Explicação: A contratação de especialistas ajuda a evitar conflitos e dá maior segurança jurídica ao contrato. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado imobiliário pela garantia técnica que oferece. ❓ Pergunta nº 13: O que acontece se o inquilino se recusar a assinar a vistoria de saída?✅ Resposta: A recusa pode ser registrada no documento e assinada por testemunhas ou pela imobiliária. ✍️📜 Base Legal: Art. 392 do Código de Processo Civil (documento com testemunhas)📘 Explicação: Mesmo sem a assinatura, o laudo tem valor se estiver bem documentado, com fotos e testemunhas da vistoria. Isso garante que o processo não seja prejudicado pela ausência da assinatura do inquilino. ❓ Pergunta nº 14: O inquilino pode contestar o laudo de vistoria de saída?✅ Resposta: Sim. 📣 O locatário pode apresentar defesa, fotos e documentos que provem sua versão dos fatos.📜 Base Legal: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (direito ao contraditório e ampla defesa)📘 Explicação: Caso haja divergência, o ideal é tentar acordo amigável ou recorrer ao Judiciário. Esse direito assegura o equilíbrio na relação contratual e a possibilidade de defesa do inquilino. ❓ Pergunta nº 15: A falta de vistoria de saída impede a cobrança de danos?✅ Resposta: Não necessariamente. ⚖️ Mas dificulta a comprovação de que os danos foram causados pelo inquilino.📜 Base Legal: Art. 373, I e II, do Código de Processo Civil📘 Explicação: A vistoria ajuda a comprovar os prejuízos. Sem ela, a cobrança pode ser questionada e até indeferida judicialmente, tornando o processo mais complexo e menos seguro para o locador. ❓ Pergunta nº 16: Danos causados por terceiros são responsabilidade do inquilino?✅ Resposta: Depende. 🧍♂️ Se os danos forem causados por visitas ou prestadores de serviço contratados pelo inquilino, ele é responsável.📜 Base Legal: Art. 23, inciso II, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário é obrigado a usar o imóvel conforme o combinado, cuidando da sua conservação.📘 Explicação: O inquilino responde pelos atos de pessoas que ele permitir no imóvel, salvo se provar que não teve culpa. ❓ Pergunta nº 17: Quem arca com o conserto de danos identificados na vistoria de saída?✅ Resposta: O inquilino. 🔧 Se os danos forem além do desgaste natural, o locatário deve reparar antes da entrega.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A lei obriga o locatário a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, exceto por desgastes normais. ❓ Pergunta nº 18: O que é considerado desgaste natural na vistoria?✅ Resposta: São danos decorrentes do uso normal do imóvel, como 💡 lâmpadas queimadas, desgaste do piso ou pintura desbotada.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Desgaste natural é diferente de mau uso. Manchas, quebras ou avarias não são considerados naturais. ❓ Pergunta nº 19: Posso devolver o imóvel com pintura diferente da original?✅ Resposta: Não. 🎨 O imóvel deve ser entregue com a mesma pintura da entrada, salvo previsão contratual em contrário.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A pintura faz parte do estado de conservação do imóvel. Se alterada, deve ser restaurada. ❓ Pergunta nº 20: Quem paga pela vistoria realizada por empresa terceirizada?✅ Resposta: Depende do contrato. 📃 A responsabilidade pode ser do locador ou dividida entre as partes.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicação subsidiária – liberdade contratual)📘 Explicação: O contrato de locação pode definir quem arca com esses custos. O importante é haver transparência. ❓ Pergunta nº 21: É obrigatório constar a vistoria no contrato de locação?✅ Resposta: Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. 📝📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A vistoria protege as partes e ajuda a evitar conflitos ao término do contrato. ❓ Pergunta nº 22: O que acontece se o imóvel for devolvido em condições melhores?✅ Resposta: Nada impede. 🛠️ Se o locatário fizer melhorias, deve comunicar e ter autorização, especialmente se quiser compensação.📜 Base Legal: Art. 35 da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locador pode recusar as benfeitorias não autorizadas, mesmo que necessárias.📘 Explicação: Melhorias feitas sem autorização não geram direito à indenização, salvo acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 23: Posso gravar vídeo da vistoria?✅ Resposta: Sim! 📹 O vídeo pode complementar o laudo e ajudar na comprovação da real condição do imóvel.📜 Base Legal: Princípios de boa-fé e direito à prova – Art. 369 do CPC📘 Explicação: O vídeo pode ser uma prova válida, desde que registrado com transparência e sem invasão de privacidade. ❓ Pergunta nº 24: Vistoria pode ser feita fora do horário comercial?✅ Resposta: Sim, desde que haja concordância entre as partes. ⏰📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (liberdade contratual)📘 Explicação: Não há exigência legal de horário. O importante é garantir a presença ou ciência das partes. ❓ Pergunta nº 25: O inquilino pode contratar um perito próprio para vistoria?✅ Resposta: Sim. 🧑🔬 Ele pode contratar um profissional para elaborar laudo complementar, se discordar do oficial.📜 Base Legal: Art. 464 do CPC (prova pericial)📘 Explicação: Isso reforça o direito ao contraditório, se houver divergência entre as partes sobre os danos. ❓ Pergunta nº 26: Qual a validade jurídica do laudo de vistoria?✅ Resposta: O laudo tem valor de documento probatório. 📄📜 Base Legal: Art. 368 do CPC📘 Explicação: Ele pode ser usado judicialmente como prova da condição do imóvel na entrada e na saída. ❓ Pergunta nº 27: É possível revisar o laudo após assinado?✅ Resposta: Só se houver erro material ou comum acordo entre as partes. 🛠️📜 Base Legal: Art. 372 do CPC📘 Explicação: Alterações devem ser registradas com ciência e concordância de todos os envolvidos. ❓ Pergunta nº 28: Posso me recusar a assinar uma vistoria com a qual não concordo?✅ Resposta: Sim. 🛑 Mas é importante justificar por escrito os pontos de discordância.📜 Base Legal: Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal📘 Explicação: A recusa não anula o documento, mas sua justificativa pode ser anexada e considerada em eventual disputa. ❓ Pergunta nº 29: O imóvel precisa estar limpo na vistoria de saída?✅ Resposta: Sim! 🧹 A limpeza faz parte das condições mínimas de devolução.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Imóvel sujo pode ser entendido como mal conservado, gerando custos para o inquilino. ❓ Pergunta nº 30: A vistoria pode ser digital?✅ Resposta: Sim. 📱 Plataformas digitais com assinatura eletrônica são aceitas, desde que seguras.📜 Base Legal: MP nº 2.200-2/2001 e Art. 10 da Lei 14.063/2020📘 Explicação: A digitalização facilita o processo e tem validade jurídica, desde que garantida a autenticidade. ❓ Pergunta nº 31: O locador pode exigir o reparo de pequenos furos na parede?✅ Resposta: Sim! 🧱 Pequenos furos devem ser tapados pelo inquilino, salvo se houver cláusula liberando.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário deve restituir o imóvel como o recebeu, salvo deteriorações pelo uso normal.📘 Explicação: Pequenos furos são considerados danos reparáveis e devem ser consertados na entrega. ❓ Pergunta nº 32: E se a vistoria de saída indicar danos que o inquilino discorda?✅ Resposta: O inquilino pode contestar e apresentar provas, como fotos ou testemunhas. 📷🧾📜 Base Legal: Art. 5º, LV, da Constituição FederalDescrição do artigo: Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.📘 Explicação: O inquilino pode apresentar argumentos e registrar sua discordância no laudo. ❓ Pergunta nº 33: A imobiliária pode negar o recebimento das chaves sem a vistoria?✅ Resposta: Não. 🔑 O inquilino tem direito de devolver as chaves, mesmo que a vistoria ocorra depois.📜 Base Legal: Art. 9º, V, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O contrato termina com a devolução das chaves.📘 Explicação: O encerramento formal depende da entrega das chaves, não da vistoria. ❓ Pergunta nº 34: A vistoria pode ser feita por empresa especializada?✅ Resposta: Sim! 🏢 Empresas de vistoria são autorizadas a emitir laudos técnicos.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (Autonomia das partes)📘 Explicação: É uma forma segura e imparcial de registrar o estado do imóvel. ❓ Pergunta nº 35: Quem paga pela vistoria, o inquilino ou o proprietário?✅ Resposta: Depende do que estiver no contrato. 📑📜 Base Legal: Art. 421 do Código CivilDescrição do artigo: O contrato deve refletir a vontade das partes.📘 Explicação: A prática varia. Algumas imobiliárias incluem no valor da taxa de administração. ❓ Pergunta nº 36: É possível anexar fotos ao laudo de vistoria?✅ Resposta: Sim e é altamente recomendável! 📸📜 Base Legal: Art. 421 e Art. 422 do Código Civil📘 Explicação: Fotos são provas visuais que evitam discussões futuras. ❓ Pergunta nº 37: O locador pode descontar da caução sem apresentar vistoria?✅ Resposta: Não. 💰 O desconto precisa ser justificado com provas de danos.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: A caução em dinheiro deve ser devolvida ao final do contrato, salvo débitos ou danos.📘 Explicação: O locador deve comprovar o motivo do desconto. ❓ Pergunta nº 38: A ausência de vistoria de entrada anula a cobrança por danos?✅ Resposta: Não anula, mas dificulta a comprovação. ❗📜 Base Legal: Art. 373, II, do Código de Processo CivilDescrição do artigo: O ônus da prova cabe a quem alega.📘 Explicação: Sem vistoria de entrada, o locador terá mais dificuldade em provar que o dano foi causado pelo inquilino. ❓ Pergunta nº 39: A vistoria pode ser feita em mais de uma etapa?✅ Resposta: Sim. 🗓️ É possível fazer uma pré-vistoria e outra na entrega efetiva.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil📘 Explicação: Algumas imobiliárias fazem uma prévia para dar tempo ao inquilino de corrigir eventuais problemas. ❓ Pergunta nº 40: O laudo de vistoria tem que ser assinado pelas partes?✅ Resposta: Sim! ✍️ A assinatura das partes dá validade ao documento.📜 Base Legal: Art. 104 do Código CivilDescrição do artigo: A validade dos atos jurídicos depende da forma exigida em lei.📘 Explicação: Sem assinatura, o documento pode ser contestado. ❓ Pergunta nº 41: O imóvel deve ser entregue limpo na saída?✅ Resposta: Sim. 🧼 A limpeza é uma condição básica para devolução.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A limpeza não é considerada desgaste natural, e sim obrigação de zelo. ❓ Pergunta nº 42: Se o imóvel for entregue com pragas, o inquilino deve dedetizar?✅ Resposta: Sim, se isso ocorrer durante a locação. 🪳📜 Base Legal: Art. 23, II e III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O inquilino é responsável pela conservação durante a posse do imóvel. ❓ Pergunta nº 43: O locador pode exigir devolução com os mesmos móveis (em imóvel mobiliado)?✅ Resposta: Sim. 🛋️ Os móveis devem estar em igual estado ao da entrada.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O inventário anexo ao contrato ajuda a conferir cada item mobiliado. ❓ Pergunta nº 44: A vistoria precisa ser feita em horário comercial?✅ Resposta: Preferencialmente, sim. 🕘📜 Base Legal: Boa-fé objetiva – Art. 422 do Código Civil📘 Explicação: Horários comerciais garantem segurança e disponibilidade de acesso para ambas as partes. ❓ Pergunta nº 45: Pode haver cobrança de reparos mesmo que não constem no laudo?✅ Resposta: Não. ❌ O que não foi registrado não pode ser cobrado.📜 Base Legal: Art. 373 do Código de Processo Civil📘 Explicação: Cabe a quem cobra provar o dano. Sem registro, não há prova. ❓ Pergunta nº 46: A vistoria deve verificar parte elétrica e hidráulica?✅ Resposta: Sim! 💡🚿 São itens essenciais na análise do imóvel.📜 Base Legal: Art. 22, I, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: Cabe ao locador entregar o imóvel em condições de uso.📘 Explicação: Isso garante a funcionalidade e segurança do imóvel. ❓ Pergunta nº 47: Pode haver cobrança por vidros trincados ou quebrados?✅ Resposta: Sim. 🪟 Se o dano foi causado pelo inquilino, ele é responsável.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O dano deve constar na vistoria de saída e será de responsabilidade do locatário. ❓ Pergunta nº 48: O inquilino pode se recusar a assinar a vistoria de saída?✅ Resposta: Pode, mas deve justificar. ✍️❌📜 Base Legal: Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal📘 Explicação: A assinatura não é obrigatória se houver discordância, mas deve ser registrada no documento. ❓ Pergunta nº 49: O locador pode se recusar a assinar a vistoria?✅ Resposta: Pode, mas será considerado como ciente, se notificado. 📨📜 Base Legal: Art. 221 do Código Civil📘 Explicação: A ausência de assinatura não anula o laudo se houver comprovação de ciência da outra parte. ❓ Pergunta nº 50: É possível registrar a vistoria em cartório?✅ Resposta: Sim, como forma de dar fé pública ao documento. 📝📜 Base Legal: Art. 384 do Código CivilDescrição do artigo: A escritura pública faz prova plena.📘 Explicação: Embora não seja exigido, registrar em cartório aumenta a segurança jurídica
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
1️⃣ O inquilino deve consertar tomadas ou interruptores queimados? 🔌 ✅ Resposta: Sim. O inquilino é responsável pela manutenção e substituição de itens elétricos que se desgastam com o uso diário, como interruptores e tomadas. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91“O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.” 🔍 Explicação: Pequenos consertos por desgaste natural ou uso são obrigação do inquilino, incluindo instalações elétricas internas. 2️⃣ Vazamento em torneira ou chuveiro: quem paga? 🚿💧 ✅ Resposta: O inquilino. Problemas como vazamentos em torneiras e chuveiros, que resultam de desgaste ou uso comum, são de responsabilidade do inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91“O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]” 🔍 Explicação: São considerados reparos decorrentes do uso diário e, por isso, devem ser realizados pelo inquilino. 3️⃣ A fiação elétrica danificada é responsabilidade de quem? ⚡ ✅ Resposta: Se for por mau uso ou desgaste por uso comum, é do inquilino. Se for um problema estrutural ou oculto, a responsabilidade é do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, I da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.” 🔍 Explicação: O proprietário deve entregar o imóvel com a fiação em bom estado. Problemas posteriores por uso indevido são do inquilino. 4️⃣ Problemas no quadro de disjuntores: quem conserta? 🧯 ✅ Resposta: Se o defeito for estrutural ou oculto, o proprietário paga. Se for por sobrecarga causada pelo inquilino, este arca com o conserto. 📜 Base legal:Art. 22, V da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel.” 🔍 Explicação: O locador responde por falhas de origem no sistema elétrico; já problemas causados pelo uso excessivo são do inquilino. 5️⃣ Entupimento em vaso sanitário ou ralo: é do inquilino? 🚽🛠️ ✅ Resposta: Sim, caso o entupimento tenha sido causado durante a locação. Se for defeito oculto de construção, o reparo é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção de escoamento e higiene é dever do inquilino, salvo vício estrutural ou vício oculto comprovado. 6️⃣ Quem deve consertar porta que emperra ou não fecha direito? 🚪🔧 ✅ Resposta: O inquilino. Problemas de uso comum, como desgaste de dobradiças, trincos ou maçanetas, são de responsabilidade do locatário. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Reparos em portas, fechaduras ou dobradiças desgastadas fazem parte da conservação do imóvel pelo inquilino. 7️⃣ Janelas quebradas ou emperradas são responsabilidade de quem? 🪟🛠️ ✅ Resposta: Do inquilino, se o dano ocorreu durante a locação. Se for problema de estrutura ou construção, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A manutenção do imóvel em uso regular é obrigação do inquilino. Dano acidental ou de uso é dele; estrutura deficiente é do locador. 8️⃣ O inquilino deve pagar pela manutenção de armários embutidos? 🚪📦 ✅ Resposta: Sim. Danos por mau uso, puxadores quebrados ou trilhos emperrados devem ser consertados pelo inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Armários embutidos fazem parte do imóvel e o inquilino deve conservá-los em boas condições. 9️⃣ Quem deve consertar o ar-condicionado que parou de funcionar? ❄️🔌 ✅ Resposta: Se o ar-condicionado foi entregue funcionando, a manutenção por uso é do inquilino. Se for defeito oculto, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III e Art. 22, V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve conservar os aparelhos em uso. Se o defeito for anterior ou estrutural, a responsabilidade é do proprietário. 🔟 Eletrodomésticos que vieram no imóvel devem ser mantidos pelo inquilino? 🍽️🧺 ✅ Resposta: Sim. O inquilino deve cuidar e manter funcionando os eletros que foram entregues no imóvel, como fogão, geladeira ou máquina de lavar. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Ao receber um imóvel mobiliado ou semi-mobiliado, o inquilino assume o dever de conservar os equipamentos durante o uso. 1️⃣1️⃣ O inquilino deve pagar pela pintura das paredes internas? 🎨🖌️ ✅ Resposta: Sim. Ao devolver o imóvel, o inquilino deve entregá-lo em bom estado, incluindo a pintura interna, salvo desgaste natural e uso normal. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Se houver sujeira excessiva, manchas, rabiscos ou cores diferentes das originais, o inquilino deve repintar. 1️⃣2️⃣ A pintura da fachada é responsabilidade do inquilino? 🏢🎨 ❌ Resposta: Não. A pintura da fachada é uma despesa extraordinária de responsabilidade do proprietário ou condomínio. 📜 Base legal:Art. 22, X da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.” 🔍 Explicação: A fachada é parte estrutural comum do edifício. O inquilino não deve arcar com esse custo. 1️⃣3️⃣ Quem deve reparar rachaduras nas paredes? 🧱🔍 ❌ Resposta: O locador. Rachaduras estruturais ou infiltrações graves são responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O imóvel deve estar em condições adequadas. Problemas estruturais fogem da conservação comum e devem ser resolvidos pelo dono. 1️⃣4️⃣ Perfurações para quadros e prateleiras são autorizadas? 🖼️🛠️ ✅ Resposta: Sim, desde que o inquilino repare os furos antes de devolver o imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Pequenas modificações são permitidas, mas o inquilino deve devolver o imóvel conforme foi entregue. 1️⃣5️⃣ O inquilino pode ser cobrado por vazamento causado por ele? 💧🔧 ✅ Resposta: Sim. Se for constatado que o dano foi causado por uso incorreto ou falta de manutenção, o inquilino deve pagar. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade pelos danos causados durante a locação é do locatário. 1️⃣6️⃣ Portão eletrônico com defeito é responsabilidade de quem? 🚪⚡ 👌 Resposta: Depende. Se for defeito do motor ou sistema central, é do condomínio (ou locador). Se for controle perdido ou quebrado pelo inquilino, ele deve repor. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: Manutenção estrutural do portão é do condomínio. Mas perda ou mau uso do controle eletrônico é do inquilino. 1️⃣7️⃣ O inquilino deve pagar pela dedetização do imóvel? 🐜🚫 👌 Resposta: Sim. A dedetização periódica para controle de pragas é uma manutenção preventiva e ordinária do imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II e III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado; III - restituir o imóvel (...) no estado em que o recebeu (...)." 🔍 Explicação: A higiene e conservação geral são de responsabilidade do inquilino durante o período de locação. 1️⃣8️⃣ Quem paga o reparo de infiltrações na parede? 💧🧱 👌 Resposta: O locador. Infiltrações são consideradas vícios ocultos e problemas estruturais, cuja reparação cabe ao proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: O inquilino não pode ser responsabilizado por infiltrações que comprometem a estrutura do imóvel. 1️⃣9️⃣ A limpeza das calhas é obrigação do inquilino? 🌧️🧹 👌 Resposta: Sim. A limpeza periódica de calhas para evitar entupimentos é manutenção preventiva e cabe ao inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: Evitar acúmulo de folhas, sujeira ou obstruções é parte da conservação regular que o inquilino deve manter. 2️⃣0️⃣ Quem conserta azulejos rachados ou quebrados? 🧱🔨 👌 Resposta: Se o dano ocorreu durante a locação, o inquilino deve reparar. Mas se for por desgaste ou vício oculto, a obrigação é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III e Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel (...) salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.""O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação." 🔍 Explicação: Quebra acidental ou por impacto é do inquilino. Rachaduras estruturais ou descolamentos por umidade são do proprietário. 2️⃣1️⃣ O inquilino precisa pintar o imóvel ao sair? 🎨🏠 👌 Resposta: Sim, se a pintura estiver desgastada, suja ou diferente da entregue. O inquilino deve devolver o imóvel como recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu (...)." 🔍 Explicação: Se a pintura foi danificada, alterada ou envelhecida visivelmente, o inquilino deve repintar antes da entrega. 2️⃣2️⃣ Quem deve trocar o rejunte do banheiro mofado? 🚿🧼 👌 Resposta: O inquilino. O mofo por falta de ventilação ou uso inadequado é de manutenção regular. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: A limpeza e conservação do banheiro são de responsabilidade do inquilino, incluindo o rejunte. 2️⃣3️⃣ Trocar lâmpadas queimadas é obrigação de quem? 💡🔧 👌 Resposta: Do inquilino. A substituição de lâmpadas e reatores queimados é manutenção de uso cotidiano. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Assim como trocar resistência, trocar lâmpadas é considerado pequeno reparo decorrente do uso do imóvel. 2️⃣4️⃣ O locador deve arrumar rachaduras na parede? 🧱⚠️ 👌 Resposta: Sim, se forem estruturais. Se forem trincas superficiais causadas pelo tempo, pode haver discussão contratual. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Rachaduras que colocam a estrutura em risco são do locador. Trincas superficiais precisam de análise. 2️⃣5️⃣ Quem troca o vidro quebrado da janela? 🪟🛠️ 👌 Resposta: O inquilino, se foi quebrado durante a locação. Se já estava danificado, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Vidros quebrados por acidente ou uso inadequado são responsabilidade do inquilino. 2️⃣6️⃣ Manutenção do interfone é do inquilino ou do condomínio? 📞🏢 👌 Resposta: Do condomínio, se for parte da rede coletiva. Mas se o problema for no aparelho interno, é do inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: Defeitos no sistema geral do prédio são do condomínio. O aparelho interno quebrado é responsabilidade do inquilino. 2️⃣7️⃣ Eletrodomésticos fornecidos pelo locador devem ser consertados por quem? 🧊🛠️ 👌 Resposta: Pelo inquilino, se o defeito for causado por uso indevido. Mas se for defeito natural ou de fábrica, o conserto é do locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade depende da causa do defeito. Se for mau uso, o inquilino paga. Se for vício oculto, é o locador. 2️⃣8️⃣ O inquilino deve cuidar do jardim do imóvel? 🌳✂️ 👌 Resposta: Sim. Se o imóvel tem jardim, gramado ou plantas ornamentais, a manutenção faz parte da conservação durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cortar grama, podar plantas e manter a área verde em ordem são deveres do inquilino enquanto ocupa o imóvel. 2️⃣9️⃣ Pode cobrar do inquilino pintura da fachada do prédio? 🏢🎨 ❌ Resposta: Não. A pintura da fachada é uma despesa extraordinária do condomínio e deve ser paga pelo locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"Despesas extraordinárias de condomínio: pintura das fachadas, esquadrias externas, etc." 🔍 Explicação: O inquilino só paga as despesas ordinárias do condomínio. Obras estruturais são do proprietário. 3️⃣0️⃣ O inquilino deve repor chave que perdeu? 🔑😅 👌 Resposta: Sim. A perda da chave obriga o inquilino a fazer uma cópia ou até trocar o miolo da fechadura, se necessário. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: É responsabilidade do inquilino manter a segurança do imóvel e devolver as chaves no fim da locação. 3️⃣1️⃣ Quem deve consertar portas que emperram ou rangem? 🚪🛠️ 👌 Resposta: O inquilino. Problemas simples como emperramento ou rangido devem ser resolvidos pelo locatário. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: Ajustes e pequenos consertos decorrentes do uso comum, como lubrificação ou alinhamento de portas, são do inquilino. 3️⃣2️⃣ O inquilino é obrigado a limpar calhas e ralos? 💧🧹 👌 Resposta: Sim. A limpeza periódica de calhas, ralos e áreas externas é obrigação do inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Evitar entupimentos e manter a drenagem funcionando fazem parte da conservação do imóvel durante a locação. 3️⃣3️⃣ Quem paga pela dedetização do imóvel? 🐜🚫 👌 Resposta: O inquilino, quando se trata de manutenção periódica ou controle de pragas comuns. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A dedetização é considerada uma medida de conservação e higiene, sendo responsabilidade do locatário. 3️⃣4️⃣ O inquilino precisa pagar conserto do portão automático? 🚗🔧 🧐 Resposta: Depende. Se o defeito for por desgaste natural, o conserto é do locador. Se for por uso inadequado, é do inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Danos por tempo de uso são de responsabilidade do proprietário. Já danos causados pelo inquilino, não. 3️⃣5️⃣ E se o ar-condicionado parar de funcionar? ❄️⚙️ 👌 Resposta: O conserto é do inquilino, se o aparelho for de uso exclusivo e o problema tiver surgido durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu (...), ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Se o aparelho já estava instalado, o inquilino cuida da manutenção e devolve em bom estado. 3️⃣6️⃣ Troca de torneiras ou registros com defeito é com quem? 🚿🔁 👌 Resposta: Se o desgaste ocorreu durante o uso, o inquilino deve trocar. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Torneiras e registros são itens de uso contínuo e manutenção cotidiana, cabendo ao inquilino o reparo ou substituição. 3️⃣7️⃣ Pintura interna manchada ou riscada deve ser refeita por quem? 🖌️🧽 👌 Resposta: Pelo inquilino. Ele deve devolver o imóvel com pintura interna semelhante à que recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos na pintura causados por móveis, sujeira ou riscos devem ser corrigidos pelo locatário ao final do contrato. 3️⃣8️⃣ Quem deve resolver problemas no telhado? 🏠🌧️ 🧐 Resposta: O locador, se os problemas forem estruturais. O inquilino só cuida da limpeza de folhas e sujeiras. 📜 Base legal:Art. 22, inciso I da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina." 🔍 Explicação: Telhado danificado que gera goteiras é problema estrutural, e o dono do imóvel deve reparar. 3️⃣9️⃣ Trocar tomadas ou interruptores quebrados é com quem? 🔌💥 👌 Resposta: Do inquilino. Esses itens são considerados de desgaste por uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Intervenções simples como troca de tomadas ou interruptores por mau uso ou tempo são do inquilino. 4️⃣0️⃣ Problemas de infiltração antiga devem ser resolvidos por quem? 💧🏚️ ✅ Resposta: Pelo locador. Infiltrações de origem anterior à locação ou de estrutura são de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Infiltrações nas paredes, teto ou piso causadas por falhas estruturais são obrigações do dono resolver. 4️⃣1️⃣ O inquilino deve pagar a troca de vidros quebrados? 🪟💥 👌 Resposta: Sim, caso o vidro tenha sido quebrado durante a locação, por mau uso ou acidente. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Quebra de vidros não é considerada deterioração natural, e sim dano, sendo obrigação do inquilino consertar. 4️⃣2️⃣ Quem deve consertar a fechadura com defeito? 🔐🔧 🧐 Resposta: Depende. Se for desgaste natural e o item já estava danificado no início da locação, o locador responde. Se for mau uso ou dano posterior, o inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V e Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade depende da origem do problema. O locador responde por defeito anterior, o inquilino por danos durante o uso. 4️⃣3️⃣ A responsabilidade pela limpeza da caixa d’água é de quem? 🚿🧽 👌 Resposta: Do inquilino. A higienização periódica da caixa d’água é um cuidado de conservação do imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção preventiva e sanitária é dever do locatário para garantir a qualidade do imóvel durante a ocupação. 4️⃣4️⃣ Quem arca com o conserto da campainha ou interfone? 🔔📞 🧐 Resposta: O inquilino, se o defeito surgir durante o período de locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: São equipamentos de uso cotidiano que devem ser mantidos em bom estado pelo usuário do imóvel. 4️⃣5️⃣ Se o imóvel apresentar rachaduras nas paredes, quem deve consertar? 🧱⚠️ ✅ Resposta: O locador. Rachaduras estruturais são de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao locador garantir a solidez e segurança da estrutura do imóvel, consertando defeitos que comprometam a edificação. 4️⃣6️⃣ O inquilino precisa devolver o imóvel com o jardim aparado? 🌿✂️ 👌 Resposta: Sim. O inquilino deve manter e devolver áreas verdes com o mesmo padrão de conservação em que recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Jardins e gramados fazem parte do imóvel e sua manutenção é responsabilidade de quem o utiliza. 4️⃣7️⃣ Quem resolve problemas com mofo nas paredes? 🦠🧱 🧐 Resposta: Depende da origem. Se for causada por má ventilação e uso, o inquilino resolve. Se for infiltração estrutural, é obrigação do locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V e Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O motivo do mofo define a responsabilidade: uso indevido (locatário) ou vício construtivo (locador). 4️⃣8️⃣ Pode o inquilino pintar o imóvel com outra cor? 🎨🤔 🛑 Resposta: Só com autorização do locador. Sem autorização, ao final da locação, deve pintar de volta para a cor original. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Alterações visuais devem ser revertidas, a menos que haja autorização por escrito do proprietário. 4️⃣9️⃣ Quem conserta a caixa de energia ou quadro de disjuntores com defeito? ⚡🛠️ ✅ Resposta: O locador, se o problema for de origem estrutural ou pré-existente. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O sistema elétrico do imóvel faz parte de sua estrutura e deve estar em plenas condições de uso. 5️⃣0️⃣ O inquilino pode instalar ventilador de teto ou lustre? 💡🔧 👌 Resposta: Pode, mas deve reparar ou remover e restaurar o estado original ao final da locação, se o locador não autorizar a permanência do item. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Melhorias feitas pelo inquilino sem autorização devem ser desfeitas na devolução, salvo acordo diferente. 5️⃣1️⃣ Problemas com cupins: quem deve resolver? 🐜🪵 ✅ Resposta: O locador, pois trata-se de problema estrutural ou que compromete a integridade do imóvel. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Infestações por cupins não são desgaste natural. Exigem controle especializado e comprometem móveis e estrutura. 5️⃣2️⃣ Infiltração do telhado: quem é responsável? 🌧️🏚️ ✅ Resposta: O locador. Problemas estruturais no telhado são de sua responsabilidade. 📜 Base legal:Art. 22, incisos I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O proprietário deve garantir um imóvel seguro e livre de infiltrações que prejudiquem o uso. 5️⃣3️⃣ Quem paga pelo desentupimento de vaso sanitário? 🚽🔧 🧐 Resposta: O inquilino, caso o entupimento ocorra por mau uso durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos decorrentes do uso devem ser reparados pelo locatário. Se for problema estrutural, a obrigação é do locador. 5️⃣4️⃣ E se for o ralo do banheiro entupido? 🚿🚫 🧐 Resposta: Também é responsabilidade do inquilino, se o entupimento ocorrer durante sua estadia. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve cuidar do uso correto das instalações hidráulicas, incluindo ralos e sifões. 5️⃣5️⃣ Problemas na caixa de gordura: quem deve resolver? 🍳💧 🧐 Resposta: O inquilino, salvo se o problema for estrutural ou de construção. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II e III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A limpeza e manutenção periódica da caixa de gordura faz parte da conservação do imóvel durante a locação. 5️⃣6️⃣ A responsabilidade pela troca da resistência do chuveiro é de quem? 🌡️🚿 👌 Resposta: Do inquilino. É item de uso contínuo e substituição comum. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A resistência se desgasta com o uso e deve ser trocada por quem está utilizando o imóvel. 5️⃣7️⃣ Quem cuida da limpeza das calhas e telhados? 🧹🏠 🧐 Resposta: O inquilino, caso seja limpeza periódica para evitar entupimentos. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção preventiva e limpeza de rotina são deveres do locatário, exceto se houver defeito estrutural. 5️⃣8️⃣ A troca de torneiras quebradas é obrigação de quem? 🚰🛠️ 🧐 Resposta: Do inquilino, se a quebra ocorreu durante o uso. 📜 Base legal:Art. 23, incisos II e III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Torneiras são itens de uso rotineiro. O locatário responde por danos ocorridos durante sua permanência. 5️⃣9️⃣ Quem responde por problemas na fiação elétrica exposta? 🔌⚠️ ✅ Resposta: O locador, por ser questão estrutural e de segurança. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao proprietário garantir um imóvel com instalação elétrica segura e em conformidade com normas técnicas. 6️⃣0️⃣ Se o inquilino danificar a porta, deve consertar? 🚪🔧 👌 Resposta: Sim. O inquilino deve devolver o imóvel como o recebeu, exceto desgaste natural. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos causados por uso indevido ou acidentes devem ser reparados antes da devolução. 6️⃣1️⃣ O inquilino é obrigado a manter as janelas funcionando? 🪟✅ 👌 Resposta: Sim, janelas devem ser mantidas em perfeito funcionamento durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção funcional dos elementos do imóvel é obrigação do usuário, salvo defeitos anteriores. 6️⃣2️⃣ Quem paga pela manutenção de alarme residencial? 🚨🔧 🧐 Resposta: O inquilino, caso o sistema já esteja instalado e funcionando no momento da locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve conservar os equipamentos recebidos em boas condições de uso. 6️⃣3️⃣ O inquilino deve reparar piso lascado? 🧱🔨 👌 Resposta: Sim, se o dano não for decorrente do uso normal, mas sim de impacto ou mau uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O locatário responde por danos causados ao piso e deve devolvê-lo nas condições originais. 6️⃣4️⃣ O locador deve trocar tomadas antigas ou com defeito? 🔌🏚️ ✅ Resposta: Sim, tomadas deterioradas ou em desconformidade com a norma devem ser substituídas pelo proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Equipamentos elétricos mal dimensionados comprometem a segurança e são responsabilidade do dono do imóvel. 6️⃣5️⃣ O inquilino pode fazer adaptações na rede elétrica? ⚡🧰 🛑 Resposta: Apenas com autorização do locador. Alterações devem ser aprovadas por escrito. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Melhorias e mudanças no imóvel devem ser revertidas, salvo se autorizadas. 6️⃣6️⃣ Quem conserta problemas no portão eletrônico? 🚗🔧 🧐 Resposta: O inquilino, se o defeito não for estrutural e ocorreu durante seu uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Equipamentos de uso contínuo devem ser mantidos em funcionamento pelo usuário. 6️⃣7️⃣ E se o controle remoto do portão quebrar? 📱🚫 👌 Resposta: O inquilino deve providenciar outro, salvo defeito de fabricação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Controle remoto é acessório de uso diário e manutenção é responsabilidade de quem ocupa o imóvel. 6️⃣8️⃣ Quem limpa e faz a manutenção do quintal? 🧹🌳 👌 Resposta: O inquilino, durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao inquilino manter todas as áreas em bom estado de conservação e limpeza. 6️⃣9️⃣ É obrigação do inquilino dedetizar o imóvel? 🐞🧼 🧐 Resposta: Sim, periodicamente, para garantir higiene e saúde durante a ocupação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Dedetizações preventivas fazem parte da manutenção do imóvel enquanto habitado. 7️⃣0️⃣ O locador deve consertar vazamento na caixa d’água? 💧🏗️ ✅ Resposta: Sim. Trata-se de item estrutural e de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O locador responde por vícios e defeitos de construção que impeçam o uso normal do imóvel. 7️⃣1️⃣ E se a pia estiver trincada? Quem resolve? 🚰⚠️ 🧐 Resposta: Se a trinca ocorreu durante a locação, o inquilino deve substituir ou reparar. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A obrigação recai sobre quem causou o dano, mesmo que acidentalmente. 7️⃣2️⃣ O inquilino deve manter armários embutidos limpos e funcionais? 🧼🚪 👌 Resposta: Sim, mantendo conservação e limpeza regular. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Móveis embutidos fazem parte da estrutura do imóvel e devem ser bem cuidados pelo locatário. 7️⃣3️⃣ A limpeza das áreas comuns é obrigação do inquilino? 🏢🧽 🧐 Resposta: Sim, desde que prevista na cota condominial e de uso coletivo. 📜 Base legal:Art. 23, inciso VIII da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: VIII - pagar as despesas ordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: A limpeza das áreas comuns entra nas despesas ordinárias, pagas pelo inquilino. 7️⃣4️⃣ E se houver vazamento interno no vaso sanitário? 💧🚽 👌 Resposta: O inquilino deve consertar, pois se trata de uso comum e desgaste do dia a dia. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Vazamentos internos são comuns e devem ser corrigidos por quem está utilizando o imóvel. 7️⃣5️⃣ O inquilino pode trocar lâmpadas por outras mais econômicas? 💡🌱 ✅ Resposta: Sim. Mas deve devolver o imóvel com lâmpadas funcionando, mesmo que diferentes das originais. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O importante é manter a funcionalidade dos itens. Se desejar levar as lâmpadas econômicas, deve repor as originais ou equivalentes.
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
✅ Pergunta 01: O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato? Resposta: Sim, mas pode ter que pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo em casos previstos em lei.📜 Base legal: Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – O artigo garante ao inquilino o direito de devolver o imóvel antes do término do contrato, desde que pague a multa proporcional acordada.🔎 Explicação: O inquilino pode sair antes do fim do contrato, mas deve pagar a multa prevista. Há exceção se for transferido no trabalho para outra cidade (desde que comprove). ✅ Pergunta 02: O inquilino precisa avisar com antecedência que vai desocupar o imóvel? Resposta: Sim. O aviso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.📜 Base legal: Art. 6º da Lei nº 8.245/91 – Exige que, nos contratos sem prazo determinado, o inquilino avise com antecedência mínima de 30 dias a intenção de desocupar.🔎 Explicação: O aviso prévio é obrigatório nos contratos por tempo indeterminado. Em contratos com prazo, vale o que for acordado sobre rescisão. ✅ Pergunta 03: O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido? Resposta: Sim, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga o inquilino a devolver o imóvel como o recebeu, permitindo apenas deteriorações naturais pelo uso.🔎 Explicação: O inquilino deve conservar o imóvel. Desgastes naturais são aceitáveis, mas danos devem ser reparados. ✅ Pergunta 04: O inquilino é obrigado a pintar o imóvel antes da entrega? Resposta: Apenas se isso estiver previsto em contrato ou se o imóvel tiver sido entregue pintado.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Garante a devolução do imóvel nas condições em que foi entregue, o que pode incluir a pintura.🔎 Explicação: A pintura deve ser feita apenas se for contratualmente exigida ou se o imóvel foi entregue pintado. Caso contrário, não há essa obrigação. ✅ Pergunta 05: A entrega das chaves encerra automaticamente o contrato? Resposta: Não. O contrato só se encerra com vistoria e quitação de todas as obrigações.📜 Base legal: Art. 9º, II e Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – A entrega das chaves por si só não encerra o contrato se houver pendências financeiras ou materiais.🔎 Explicação: A simples devolução das chaves não desobriga o inquilino. É preciso quitar aluguéis, encargos e fazer a vistoria final. ✅ Pergunta 06: O inquilino pode deixar móveis no imóvel após a devolução? Resposta: Não. O imóvel deve ser desocupado totalmente, salvo acordo com o locador.📜 Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve usar o imóvel conforme o convencionado, o que inclui devolvê-lo desocupado.🔎 Explicação: A presença de móveis pode impedir nova locação e gerar custos. A desocupação total é parte da obrigação do inquilino. ✅ Pergunta 07: Quem deve consertar os danos causados por mau uso detectados na entrega? Resposta: O inquilino deve reparar esses danos.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Responsabiliza o inquilino por danos que não sejam fruto do desgaste natural.🔎 Explicação: Danos causados além do desgaste natural são de responsabilidade do inquilino, que deve entregar o imóvel em boas condições. ✅ Pergunta 08: O inquilino pode exigir vistoria de saída? Resposta: Sim. A vistoria final é direito e dever das partes para verificar as condições do imóvel.📜 Base legal: Art. 22, V e Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Determinam que o locador deve fornecer recibo e vistoriar o imóvel, e o inquilino deve devolvê-lo em boas condições.🔎 Explicação: A vistoria protege o locador e o inquilino, servindo como prova das condições do imóvel na entrega. ✅ Pergunta 09: O inquilino precisa quitar todas as contas antes de devolver o imóvel? Resposta: Sim. Contas de luz, água, gás, IPTU e aluguéis devem estar pagas.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – Obriga o inquilino a pagar todas as despesas de consumo antes da devolução do imóvel.🔎 Explicação: A devolução do imóvel exige quitação total de débitos, evitando problemas ao locador e prejuízos ao inquilino. ✅ Pergunta 10: O inquilino pode consertar os danos antes da devolução? Resposta: Sim. Ele pode reparar antes de entregar o imóvel.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Dá ao inquilino a responsabilidade de devolver o imóvel em bom estado, podendo consertar antes da entrega.🔎 Explicação: É direito do inquilino corrigir os danos antes da entrega. Caso não o faça, o locador pode cobrar os reparos. ✅ Pergunta 11: Se o imóvel for devolvido com dívidas, o locador pode recusar a entrega? Resposta: Sim. O locador pode recusar a entrega enquanto houver pendências.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve entregar o imóvel com todas as contas quitadas.🔎 Explicação: O locador não é obrigado a aceitar o imóvel com dívidas. A entrega deve ser feita com tudo resolvido. ✅ Pergunta 12: Pode haver cobrança após a entrega das chaves? Resposta: Sim, se forem identificadas pendências ou danos após a vistoria.📜 Base legal: Art. 23, III e VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino é responsável por débitos e danos mesmo após a entrega.🔎 Explicação: A entrega das chaves não impede cobranças futuras, caso apareçam contas ou danos não quitados. ✅ Pergunta 13: O inquilino pode acompanhar a vistoria de saída? Resposta: Sim. É direito dele estar presente para verificar os apontamentos.📜 Base legal: Embora não esteja expresso na lei, é prática consolidada com base nos princípios do contraditório e boa-fé do Código Civil.🔎 Explicação: A presença garante transparência e evita discordâncias futuras. ✅ Pergunta 14: A vistoria de entrada precisa estar assinada para valer na saída? Resposta: Sim. O documento precisa estar formalizado pelas partes.📜 Base legal: Art. 22, V e Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – A vistoria registrada protege ambas as partes.🔎 Explicação: Sem assinatura, não há como provar o estado original do imóvel. Isso enfraquece a comparação na devolução. ✅ Pergunta 15: Quem paga a última conta de luz, água ou gás? Resposta: O inquilino, até o dia da entrega das chaves.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino é responsável pelas contas de consumo até a desocupação.🔎 Explicação: O consumo até a saída é obrigação do inquilino, mesmo que o vencimento seja depois. ✅ Pergunta 16: O locador pode cobrar taxa de pintura mesmo sem cláusula no contrato? Resposta: Não. Só se estiver previsto contratualmente ou se o imóvel foi entregue pintado.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – A devolução deve ser como recebido.🔎 Explicação: Sem cláusula específica, o locador não pode exigir pintura. Vale o bom senso e o que foi acordado. ✅ Pergunta 17: Pode haver cobrança de aluguel após a entrega das chaves? Resposta: Sim, se o imóvel ainda tiver pendências ou se a entrega não for formalizada.📜 Base legal: Art. 4º e Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – O contrato só termina com entrega formal e quitação.🔎 Explicação: A falta de vistoria ou de documento de entrega pode manter o contrato ativo. ✅ Pergunta 18: A imobiliária pode exigir limpeza profissional para aceitar a devolução? Resposta: Só se estiver previsto em contrato.📜 Base legal: Art. 421 do Código Civil (função social do contrato) – As cláusulas acordadas têm força de lei entre as partes.🔎 Explicação: Sem cláusula expressa, a exigência não é obrigatória. ✅ Pergunta 19: O locador pode entrar com ação judicial se o imóvel for devolvido com danos? Resposta: Sim. Ele pode cobrar os reparos na Justiça.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 + Código Civil (arts. 186 e 927) – O locador tem direito à reparação por danos.🔎 Explicação: Se não houver acordo, o locador pode entrar com ação para reaver prejuízos. ✅ Pergunta 20: O contrato pode prever regras específicas para a devolução? Resposta: Sim. O contrato pode estabelecer condições, desde que estejam dentro da lei.📜 Base legal: Art. 421 e 425 do Código Civil – Os contratos têm força de lei entre as partes.🔎 Explicação: As cláusulas valem se não forem abusivas ou ilegais. ✅ Pergunta 21: O inquilino pode devolver o imóvel antes da vistoria de saída? Resposta: Pode, mas é arriscado. A vistoria deve ser feita antes da entrega das chaves.🔍 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que recebeu.🧠 Explicação: Sem vistoria antes da entrega, o inquilino pode perder o direito de contestar danos atribuídos depois. ✅ Pergunta 22: Se o imóvel for devolvido com bens do inquilino dentro, a entrega é válida? Resposta: Não. O imóvel precisa estar totalmente desocupado.📜 Base legal: Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – O contrato só termina com a entrega efetiva e plena do imóvel.📦 Explicação: Se ainda há pertences pessoais, o imóvel não está formalmente entregue. ✅ Pergunta 23: O locador pode reter valores da caução para cobrir danos? Resposta: Sim, desde que comprove os danos causados pelo inquilino.📜 Base legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 – A caução pode ser usada para cobrir débitos ou danos.🛠️ Explicação: A retenção precisa ser justificada com orçamento e documentação. ✅ Pergunta 24: A vistoria de saída pode ser feita sem o inquilino presente? Resposta: Pode, mas o ideal é que ele seja convidado com antecedência.📜 Base legal: Princípios do contraditório e boa-fé do Código Civil.👀 Explicação: A ausência pode gerar questionamentos. Registrar convite formal protege a imobiliária e o locador. ✅ Pergunta 25: O contrato pode exigir aviso prévio para devolução, mesmo no fim do prazo? Resposta: Sim, se estiver previsto no contrato.📜 Base legal: Art. 473 do Código Civil – O aviso prévio pode ser exigido por convenção das partes.📝 Explicação: Se houver cláusula, o inquilino deve avisar com antecedência antes de sair, mesmo no fim do prazo. ✅ Pergunta 26: O locador pode cobrar multa por danos ao imóvel? Resposta: Pode cobrar os custos dos reparos, mas não multa extra, a menos que o contrato preveja.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Reparo é obrigação do inquilino, mas multa só se houver cláusula.🔧 Explicação: O locador pode cobrar os prejuízos, mas multas só se estiverem no contrato. ✅ Pergunta 27: O inquilino pode pedir tempo para fazer os reparos antes da entrega? Resposta: Sim, desde que o contrato ainda esteja em vigor.📜 Base legal: Não há artigo específico, mas decorre do princípio da boa-fé (Código Civil).🕒 Explicação: É comum conceder prazo para correções antes da entrega final e emissão do termo de quitação. ✅ Pergunta 28: A imobiliária pode reter o termo de entrega se houver pendências? Resposta: Sim. O termo só deve ser emitido após quitação de todas as obrigações.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O imóvel deve ser devolvido sem débitos.📄 Explicação: O termo de entrega das chaves representa o encerramento oficial do contrato, e só deve ser emitido com tudo resolvido. ✅ Pergunta 29: Pode ser exigido laudo técnico para danos estruturais? Resposta: Sim, quando os danos são controversos ou de maior complexidade.📜 Base legal: Art. 373, II do Código de Processo Civil – Quem alega o dano deve provar.🔬 Explicação: Um laudo técnico pode evitar conflitos e garantir que a cobrança seja justa. ✅ Pergunta 30: O locador pode recusar a devolução por motivos estéticos? Resposta: Não, a menos que o contrato tenha exigências claras sobre estética.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve devolver no estado em que recebeu, salvo desgaste natural.🎨 Explicação: Pequenas mudanças estéticas (como cor de parede) não justificam a recusa, se não causaram dano real. ✅ Pergunta 31: Pode haver cobrança de taxas condominiais após a entrega das chaves? Resposta: Não. A obrigação termina com a entrega formal do imóvel.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino responde até a entrega das chaves.🏢 Explicação: Se a entrega foi formalizada, as taxas posteriores não são de responsabilidade do inquilino. ✅ Pergunta 32: O inquilino pode desistir da entrega após agendar vistoria de saída? Resposta: Sim, desde que o contrato ainda esteja em vigor.📜 Base legal: Não há impedimento legal, mas deve haver comunicação formal à imobiliária.🧾 Explicação: A desistência deve ser registrada, e o aluguel continua correndo normalmente até a entrega formal. ✅ Pergunta 33: Se houver divergência na vistoria, quem resolve? Resposta: Pode ser feita uma vistoria contratada por ambas as partes ou mediação judicial.📜 Base legal: Art. 6º do CPC (autocomposição) e Art. 373, II do CPC – Cabe a quem alega o dano provar.⚖️ Explicação: O ideal é tentar acordo. Se não for possível, a Justiça decide. ✅ Pergunta 34: O inquilino tem direito a uma cópia da vistoria de saída? Resposta: Sim. É dever da imobiliária fornecer a documentação.📜 Base legal: Princípios da transparência e boa-fé do Código Civil.📑 Explicação: A vistoria é um documento essencial para ambas as partes. O inquilino deve ter acesso. ✅ Pergunta 35: A vistoria de saída pode ser contestada depois? Resposta: Sim, se o inquilino tiver provas contrárias.📜 Base legal: Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal – O acesso à Justiça é garantido.⚠️ Explicação: Se houver erro ou má-fé na vistoria, o inquilino pode contestar por meio de provas e até ação judicial. ✅ Pergunta 36: O locador pode entrar no imóvel para vistoriar antes da devolução? Resposta: Sim, mas com autorização prévia do inquilino ou aviso com antecedência.📜 Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – O locador pode vistoriar com consentimento ou aviso.🔑 Explicação: O inquilino tem o direito à privacidade, mas deve permitir vistorias com aviso prévio combinado. ✅ Pergunta 37: O locador pode cobrar aluguel após a entrega das chaves? Resposta: Não, desde que a entrega tenha sido formalizada.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – A responsabilidade termina com a entrega do imóvel.📅 Explicação: A cobrança só é válida se o imóvel ainda estiver sob posse do inquilino. ✅ Pergunta 38: A pintura do imóvel deve ser refeita pelo inquilino? Resposta: Depende do contrato e da condição do imóvel na entrada.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O imóvel deve ser devolvido como foi recebido.🎨 Explicação: Se o imóvel foi entregue pintado, é esperado que seja devolvido assim, salvo desgaste natural. ✅ Pergunta 39: Eletrodomésticos deixados no imóvel devem ser removidos? Resposta: Sim, a não ser que o contrato preveja a permanência.📜 Base legal: Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – A entrega deve ser plena e desocupada.🧺 Explicação: O imóvel deve estar como foi entregue, sem pertences do inquilino. ✅ Pergunta 40: Quem paga pela desinfestação ou dedetização na devolução? Resposta: Se o imóvel foi entregue dedetizado, o inquilino deve devolvê-lo do mesmo modo.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga a conservação do imóvel.🪳 Explicação: O locador pode exigir dedetização se constar no contrato ou se for condição da entrada. ✅ Pergunta 41: O inquilino pode ser obrigado a devolver o imóvel com lâmpadas novas? Resposta: Sim, se ele recebeu o imóvel com lâmpadas funcionando.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Devolução nas mesmas condições da entrada.💡 Explicação: A falta de itens básicos em funcionamento pode gerar desconto na caução. ✅ Pergunta 42: O locador pode exigir que o imóvel seja entregue com faxina? Resposta: Sim, desde que o imóvel tenha sido entregue limpo.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Restituição em condições adequadas.🧼 Explicação: A limpeza é parte da boa conservação, especialmente em banheiros e cozinhas. ✅ Pergunta 43: Pode haver cobrança por furos na parede? Resposta: Sim, caso não tenham sido reparados.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga reparo dos danos causados.🛠️ Explicação: Furos pequenos são comuns, mas devem ser tapados para evitar cobrança. ✅ Pergunta 44: Pode haver cobrança por mofo ou infiltração? Resposta: Sim, se for causado por falta de ventilação ou cuidado do inquilino.📜 Base legal: Art. 23, II e III da Lei nº 8.245/91 – Conservação e cuidado com o imóvel.🌫️ Explicação: Se for defeito estrutural, a culpa é do locador. Se for por uso inadequado, a responsabilidade é do inquilino. ✅ Pergunta 45: O inquilino pode exigir revisão da vistoria de entrada na devolução? Resposta: Sim, se houver dúvida ou divergência.📜 Base legal: Princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV).📋 Explicação: A vistoria deve ser justa. Se o inquilino tiver provas, pode pedir nova análise. ✅ Pergunta 46: A vistoria pode ser feita só com fotos? Resposta: Pode, mas o ideal é que tenha laudo escrito e assinado.📜 Base legal: Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – O contrato pode ter cláusula sobre vistoria.📸 Explicação: Fotos ajudam, mas devem ser acompanhadas de relatório técnico para validade. ✅ Pergunta 47: O inquilino pode exigir a presença de um terceiro na vistoria? Resposta: Sim, desde que não atrapalhe o processo.📜 Base legal: Direito de acompanhamento (boa-fé e transparência – Código Civil).👥 Explicação: É comum que o inquilino leve testemunhas ou até técnico de confiança. ✅ Pergunta 48: Se houver atraso na vistoria, o inquilino continua pagando aluguel? Resposta: Sim, até a entrega formal do imóvel.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – A responsabilidade vai até a entrega.⏱️ Explicação: Mesmo com agendamento, se o imóvel ainda está sob posse, o aluguel segue. ✅ Pergunta 49: O termo de entrega das chaves pode ser assinado digitalmente? Resposta: Sim, desde que com validade jurídica.📜 Base legal: Lei nº 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001 – Regula assinaturas digitais. MP nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Art. 1º: Fica instituída a ICP-Brasil, com o objetivo de assegurar a validade jurídica de documentos eletrônicos, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais. Art. 10: Os documentos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm validade jurídica, da mesma forma que os documentos físicos com firma reconhecida. 🟢 Essa MP é a base legal mais antiga e sólida para uso de assinatura digital no Brasil, válida até hoje. 📲 Explicação: Plataformas com certificado digital ou biometria têm validade legal. ✅ Pergunta 50: O contrato pode prever multa se o imóvel não for devolvido no prazo? Resposta: Sim, essa cláusula é válida e comum.📜 Base legal: Art. 421 e 422 do Código Civil – Liberdade contratual e boa-fé. Art. 421: Todo contrato deve cumprir uma função social, ou seja, não pode prejudicar terceiros ou ferir interesses coletivos. A liberdade de contratar existe, mas deve respeitar a boa-fé e os limites da lei. Art. 422: As partes devem agir com honestidade (probidade) e boa-fé desde as negociações até o cumprimento do contrato.📌 Explicação: Se o inquilino atrasa a entrega, pode pagar multa proporcional, se previsto no contrato. ✅ Pergunta 51: O locador pode recusar a devolução fora do horário comercial? Resposta: Sim, por questão de segurança e operação.📜 Base legal: Não há proibição, mas prevalece a boa-fé e razoabilidade.⏰ Explicação: O ideal é combinar a devolução em horário adequado para vistoria e assinatura de documentos. ✅ Pergunta 52: Se o imóvel tiver danos ocultos, o inquilino ainda pode ser cobrado depois da entrega? Resposta: Sim, se os danos forem detectados logo após a entrega.📜 Base legal: Art. 445 do Código Civil – Art. 445. Quando a coisa recebida em virtude de contrato comutativo for móvel, o prazo para o comprador reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, se for bem móvel, e de noventa dias, se for imóvel, contados da entrega efetiva. Parágrafo único. Se o vício for oculto, o prazo contará a partir do momento em que ele for evidenciado, respeitado o limite de até 180 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis, conforme interpretação combinada com o Código de Defesa do Consumidor. 🔍 Explicação: Se os danos não foram percebidos na hora, o locador pode cobrar dentro do prazo legal. ✅ Pergunta 53: O inquilino pode gravar a vistoria de saída? Resposta: Sim, para sua própria segurança.📜 Base legal: Art. 5º, X da Constituição Federal – Proteção da intimidade e prova própria. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 🎥 Explicação: Desde que não exponha terceiros indevidamente, a gravação é válida como meio de prova. ✅ Pergunta 54: Se o inquilino deixar dívidas de água e luz, quem paga? Resposta: O inquilino é responsável, mas o locador pode ser cobrado pela concessionária.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve pagar encargos e consumo. O locatário é obrigado a:(...)VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; 💡 Explicação: O locador pode cobrar depois, mas é prudente exigir comprovantes na entrega. ✅ Pergunta 55: O imóvel precisa ser entregue com o mesmo número de chaves? Resposta: Sim, todas as chaves recebidas devem ser devolvidas.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Restituição nas mesmas condições. O locatário é obrigado a:(...)III - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; 🔑 Explicação: A falta de chaves pode gerar cobrança para troca de fechaduras. ✅ 56. O que acontece se o inquilino sair do imóvel sem avisar o locador? 📘 Se o inquilino desocupar o imóvel sem comunicar o locador ou sem fazer a entrega formal das chaves, ele continua responsável pelo pagamento do aluguel e encargos até a devolução oficial. ⚖️ Base legal:Art. 6º, Lei nº 8.245/91"O contrato de locação por tempo determinado poderá ser desfeito: I – por mútuo acordo; II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser realizadas com a permanência do locatário no imóvel ou, se o locatário se opuser à sua realização, na forma do art. 26." 🔍 Explicação: O inquilino deve comunicar formalmente a desocupação. A entrega de chaves é a forma oficial de encerrar a responsabilidade pelo imóvel. Caso contrário, o contrato segue em vigor. ✅ 57. O locador pode se recusar a receber as chaves? 📘 O locador pode recusar as chaves se o imóvel não estiver nas condições estipuladas no contrato (como limpo e reparado). Porém, a recusa deve ser justificada. ⚖️ Base legal:Art. 4º, Lei nº 8.245/91"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. [...]" 🔍 Explicação: Ainda que o contrato tenha terminado, o locador tem direito de exigir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, conforme descrito em contrato e laudos de vistoria. ✅ 58. Preciso fazer vistoria de saída mesmo se não teve vistoria de entrada? 📘 Sim, a vistoria de saída ainda é recomendada, pois ajuda a documentar o estado do imóvel no momento da devolução e evitar conflitos. ⚖️ Base legal:Art. 22, inciso III, Lei nº 8.245/91"Compete ao locador: [...] III - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica." 🔍 Explicação: Embora não mencione a vistoria diretamente, esse artigo sustenta o dever de transparência e detalhamento nos direitos e deveres das partes, o que inclui as condições do imóvel na devolução. ✅ 59. O locador pode entrar no imóvel antes da vistoria de saída? 📘 Não, o locador só pode entrar no imóvel com autorização do inquilino ou em comum acordo para realizar a vistoria de saída. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso II, Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza dele e com o fim a que se destina, e tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu." 🔍 Explicação: O locador só pode entrar com aviso prévio e consentimento, salvo em situações emergenciais. Isso garante o direito à privacidade do inquilino até a devolução. ✅ 60. Preciso devolver o imóvel com pintura nova? 📘 Não é obrigação legal devolver o imóvel pintado, a menos que isso esteja claramente previsto no contrato de locação. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Se o imóvel foi entregue pintado, é razoável que o locador espere recebê-lo em condição semelhante, mas a obrigação só existe se estiver no contrato. ✅ 61. O que são deteriorações por uso normal? 📘 São os desgastes naturais do tempo e do uso cotidiano do imóvel, como marcas no chão, pintura desbotada ou torneiras gastas. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: O inquilino não pode ser responsabilizado por desgastes inevitáveis. Exceções são danos causados por mau uso, que devem ser reparados. ✅ 62. Posso exigir vistoria com presença das duas partes? 📘 Sim! É ideal que tanto locador quanto inquilino estejam presentes na vistoria para garantir transparência e consenso sobre o estado do imóvel. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]” 🔍 Explicação: A presença das partes evita discussões futuras e permite resolução imediata de eventuais divergências sobre o estado do imóvel. ✅ 63. A imobiliária pode cobrar taxa para fazer a vistoria de saída? 📘 Sim, desde que essa cobrança esteja prevista em contrato ou nas cláusulas administrativas do serviço prestado. ⚖️ Base legal:Art. 20, Lei nº 8.245/91"Salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias realizadas pelo locatário, ainda que autorizadas, não são indenizáveis, podendo ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel." 🔍 Explicação: Não trata diretamente de vistoria, mas dá base para entender que obrigações financeiras devem estar previstas em contrato. ✅ 64. E se houver danos no imóvel, o que acontece? 📘 O inquilino deve reparar os danos causados por mau uso. Caso não faça os reparos, os custos podem ser cobrados judicialmente. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]" 🔍 Explicação: O inquilino deve devolver o imóvel como o recebeu, e responder por danos além do uso normal. ✅ 65. O contrato terminou, mas o inquilino não saiu. O que fazer? 📘 O locador pode notificar extrajudicialmente o inquilino e, se ele não desocupar, entrar com ação de despejo por término do contrato. ⚖️ Base legal:Art. 47, inciso I, Lei nº 8.245/91"Constitui fundamento para a propositura da ação de despejo: I - o término do prazo do contrato de locação por escrito e por prazo determinado." 🔍 Explicação: Após o fim do contrato, o locador pode requerer judicialmente a posse do imóvel, caso o inquilino se recuse a sair. ✅ 66. Quanto tempo o inquilino tem para sair após a notificação? 📘 Após a ação de despejo, o juiz normalmente concede prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Se não sair, pode haver despejo forçado. ⚖️ Base legal:Art. 59, §1º, inciso IX, Lei nº 8.245/91"Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e da caução prevista no § 1º, inciso I, quando: IX – o término do contrato de locação por prazo determinado." 🔍 Explicação: A lei prevê desocupação rápida quando o contrato termina e não há intenção de renovação.
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
❓1. Quem deve pagar as despesas de condomínio: o inquilino ou o proprietário? 💬 Resposta:O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias de condomínio, como: salários dos funcionários, limpeza, água, luz das áreas comuns, pequenas manutenções etc. Já o proprietário deve pagar as despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura da fachada, instalação de equipamentos etc. 📜 Base legal:Art. 23, XII e parágrafo único da Lei nº 8.245/91 Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.Parágrafo único. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem aquelas necessárias à administração respectiva, especialmente:a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;b) consumo de água e esgoto, gás, energia elétrica e limpeza e conservação das áreas de uso comum;c) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;d) manutenção e conservação das áreas de uso comum;e) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;f) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;g) reposição do fundo de reserva, desde que utilizada durante a locação. 🔎 Explicação: A lei deixa claro que o inquilino só deve arcar com os custos do dia a dia do prédio. Reformas maiores e investimentos no condomínio continuam sendo responsabilidade do dono do imóvel. ❓2. O inquilino pode ser cobrado por multa do condomínio? 💬 Resposta:Sim. Se o inquilino desrespeitar regras do condomínio (excesso de barulho, uso indevido da garagem, animais não permitidos, etc.), ele pode receber multas aplicadas pela administração condominial, e deve pagá-las. 📜 Base legal:Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91, em conjunto com o regimento interno do condomínio Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. 🔎 Explicação: A multa por comportamento indevido é considerada uma despesa ordinária, pois decorre da convivência no ambiente comum. Portanto, quem causou a infração — o inquilino — deve pagar. ❓3. O que acontece se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel ou condomínio? 💬 Resposta:Se houver atraso, o locador pode cobrar multa, juros e correção monetária, e até mesmo ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. 📜 Base legal:Art. 9º, III e Art. 62 da Lei nº 8.245/91 Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos. Art. 62. O locador poderá cobrar multa moratória pactuada, não excedente a 10% do débito, além de juros de mora e atualização monetária. 🔎 Explicação: Se o inquilino não paga o aluguel ou o condomínio, o contrato pode ser encerrado judicialmente. A lei permite ao locador cobrar penalidades e buscar a retomada do imóvel. ❓4. O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo? Terá que pagar multa? 💬 Resposta:Sim, o inquilino pode sair antes do prazo, mas deverá pagar a multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato. Essa multa deve estar prevista no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por transferência de trabalho, a multa não é devida. 📜 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Ao locatário é facultado devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, se for o caso, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único. O locatário ficará isento da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo seu empregador, público ou privado, para prestar serviços em local diverso daquele do início do contrato, e a comunicação ao locador ocorrer com, no mínimo, trinta dias de antecedência. 🔎 Explicação: A lei protege o direito do inquilino de se mudar, desde que arque com a multa, a menos que a saída seja por obrigação de trabalho — o que também é previsto. ❓5. O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo? 💬 Resposta:Não. Se o contrato é por tempo determinado, o locador só pode pedir o imóvel nos casos legais, como inadimplência, uso inadequado ou venda do imóvel com cláusula de desocupação. Fora isso, se o locador quiser encerrar o contrato sem motivo legal, ele poderá ter que indenizar o inquilino. 📜 Base legal:Art. 4º e Art. 9º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:I - por mútuo acordo;II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos;IV - para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;V - se for pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente, com aviso prévio e prazo contratual vencido. 🔎 Explicação: O proprietário não pode simplesmente romper o contrato porque quer o imóvel de volta. Ele precisa de um motivo legítimo, previsto em lei. Se agir sem causa, poderá ser processado por perdas e danos. ❓6. O inquilino pode ser cobrado por multa do condomínio? 💬 Resposta:Sim. Se o inquilino desrespeitar regras do condomínio (excesso de barulho, uso indevido da garagem, animais não permitidos, etc.), ele pode receber multas aplicadas pela administração condominial, e deve pagá-las. 📜 Base legal:Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91, em conjunto com o regimento interno do condomínio Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. 🔎 Explicação: A multa por comportamento indevido é considerada uma despesa ordinária, pois decorre da convivência no ambiente comum. Portanto, quem causou a infração — o inquilino — deve pagar. ❓7. O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel ou condomínio? 💬 Resposta:Se houver atraso, o locador pode cobrar multa, juros e correção monetária, e até mesmo ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. 📜 Base legal:Art. 9º, III e Art. 62 da Lei nº 8.245/91 Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos. Art. 62. O locador poderá cobrar multa moratória pactuada, não excedente a 10% do débito, além de juros de mora e atualização monetária. 🔎 Explicação: Se o inquilino não paga o aluguel ou o condomínio, o contrato pode ser encerrado judicialmente. A lei permite ao locador cobrar penalidades e buscar a retomada do imóvel. ❓8. O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo? Terá que pagar multa? 💬 Resposta:Sim, o inquilino pode sair antes do prazo, mas deverá pagar a multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato. Essa multa deve estar prevista no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por transferência de trabalho, a multa não é devida. 📜 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Ao locatário é facultado devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, se for o caso, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único. O locatário ficará isento da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo seu empregador, público ou privado, para prestar serviços em local diverso daquele do início do contrato, e a comunicação ao locador ocorrer com, no mínimo, trinta dias de antecedência. 🔎 Explicação: A lei protege o direito do inquilino de se mudar, desde que arque com a multa, a menos que a saída seja por obrigação de trabalho — o que também é previsto. ❓9. O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo? 💬 Resposta:Não. Se o contrato é por tempo determinado, o locador só pode pedir o imóvel nos casos legais, como inadimplência, uso inadequado ou venda do imóvel com cláusula de desocupação. Fora isso, se o locador quiser encerrar o contrato sem motivo legal, ele poderá ter que indenizar o inquilino. 📜 Base legal:Art. 4º e Art. 9º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:I - por mútuo acordo;II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos;IV - para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;V - se for pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente, com aviso prévio e prazo contratual vencido. 🔎 Explicação: O proprietário não pode simplesmente romper o contrato porque quer o imóvel de volta. Ele precisa de um motivo legítimo, previsto em lei. Se agir sem causa, poderá ser processado por perdas e danos.
Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes
❓ Pergunta nº 01: Quais são as formas legais de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato?✅ Resposta: As formas legais de garantia são: 📌 caução, 🔐 fiança, 🛡️ seguro de fiança locatícia e 📊 cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.📜 Base Legal: Art. 37 da Lei nº 8.245/91 "No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 📘 Explicação: A lei limita as garantias a essas quatro formas. Não é permitido exigir outras garantias, e caso isso ocorra, a cláusula será nula de pleno direito. ❓ Pergunta nº 02: O locador pode exigir mais de uma forma de garantia ao mesmo tempo?❌ Resposta: Não. É proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.📜 Base Legal: Art. 37, Parágrafo único da Lei nº 8.245/91 "É vedado ao locador exigir mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." 📘 Explicação: A exigência de múltiplas garantias é considerada abuso de direito e pode ser judicialmente anulada. ❓ Pergunta nº 03: O que é caução e como pode ser prestada?💰 Resposta: É um valor dado como garantia que pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.""Quando em dinheiro, deverá ser depositada em caderneta de poupança..." 📘 Explicação: A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta e não pode ultrapassar três meses de aluguel. Ao final da locação, deve ser devolvida com correção monetária. ❓ Pergunta nº 04: Qual o limite legal para o valor da caução em dinheiro?📉 Resposta: O valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.📜 Base Legal: Art. 38, §2º da Lei nº 8.245/91 "O valor da caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel." 📘 Explicação: O objetivo é evitar abusos e garantir equilíbrio entre as partes. Valores acima do permitido podem ser judicialmente contestados. ❓ Pergunta nº 05: A caução em dinheiro deve ser devolvida ao final do contrato?🔁 Resposta: Sim, deve ser devolvida com correção monetária, salvo débitos do inquilino.📜 Base Legal: Art. 38, §2º da Lei nº 8.245/91 "...deverá ser devolvido ao locatário ao final do contrato, com os acréscimos da caderneta de poupança." 📘 Explicação: Se o inquilino estiver em dia, o valor deve ser restituído corrigido. Caso contrário, o locador pode compensar valores devidos. ❓ Pergunta nº 06: O que é a fiança locatícia?🧾 Resposta: É uma garantia prestada por uma terceira pessoa (fiador), que se responsabiliza pelas obrigações do inquilino.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação..." 📘 Explicação: O fiador pode ser judicialmente cobrado se o inquilino não pagar aluguel, encargos ou multas previstas no contrato. ❓ Pergunta nº 07: O fiador pode desistir da fiança?🚪 Resposta: Sim, nas locações por prazo indeterminado, mediante notificação com 120 dias de antecedência.📜 Base Legal: Art. 40, inciso X da Lei nº 8.245/91 "O fiador poderá exonerar-se das responsabilidades decorrentes da fiança..." 📘 Explicação: Após notificação, o fiador ainda responde por mais 120 dias, dando tempo ao locador de obter nova garantia. ❓ Pergunta nº 08: O locador pode exigir substituição do fiador?🔁 Resposta: Sim, em casos como morte, insolvência, mudança de domicílio ou perda de idoneidade do fiador.📜 Base Legal: Art. 40, inciso III da Lei nº 8.245/91 "...o locador poderá exigir a substituição da garantia..." 📘 Explicação: Essa previsão garante que a locação continue segura e respaldada por garantia eficaz. ❓ Pergunta nº 09: O que é seguro de fiança locatícia?🛡️ Resposta: É uma apólice contratada com seguradora que garante o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência.📜 Base Legal: Art. 37, inciso III da Lei nº 8.245/91 "Seguro de fiança locatícia" como uma das modalidades legais de garantia. 📘 Explicação: Esse tipo de seguro substitui o fiador e tem sido cada vez mais usado, trazendo mais agilidade e segurança ao locador. ❓ Pergunta nº 10: O que é cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento?📊 Resposta: É a transferência fiduciária de cotas de fundo de investimento como garantia.📜 Base Legal: Art. 37, inciso IV da Lei nº 8.245/91 "Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 📘 Explicação: Essa modalidade é mais sofisticada, geralmente usada em locações comerciais ou de alto valor, proporcionando maior segurança jurídica ao locador. ❓ Pergunta nº 11: A ausência de garantia invalida o contrato de locação?✅ Não. A garantia locatícia é facultativa, não obrigatória.📜 Base Legal: Art. 37, caput, da Lei nº 8.245/91 "No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia..." 📘 Explicação: A expressão “pode o locador exigir” deixa claro que a exigência é opcional, e a ausência de garantia não invalida o contrato. ❓ Pergunta nº 12: O locador pode recusar a caução oferecida pelo locatário?✅ Sim, desde que não haja previsão contratual obrigando a aceitação.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicável subsidiariamente) "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato." 📘 Explicação: O locador pode recusar se a caução não for suficiente ou não atender seus critérios, desde que não haja discriminação ou abuso de direito. ❓ Pergunta nº 13: É possível substituir a garantia durante a locação?✅ Sim, desde que haja concordância entre as partes ou em casos legais.📜 Base Legal: Art. 40, incisos I a X da Lei nº 8.245/91 "O locador poderá exigir a substituição da garantia nas seguintes hipóteses..." 📘 Explicação: A substituição pode ser exigida em caso de morte do fiador, insolvência, mudança de domicílio, perda de idoneidade, entre outros. ❓ Pergunta nº 14: A ausência de substituição de garantia permite a rescisão do contrato?✅ Sim, em caso de descumprimento da exigência legal ou contratual.📜 Base Legal: Art. 9º, inciso I da Lei nº 8.245/91 "A locação também poderá ser desfeita: I – por mútuo acordo; II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual..." 📘 Explicação: Se o locatário não cumprir a obrigação de substituir a garantia, o locador pode ingressar com ação de despejo. ❓ Pergunta nº 15: O fiador responde pelas dívidas após o término do contrato?✅ Sim, se não houver exoneração prévia ou expressa liberação.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação, enquanto ela durar, e suas renovações, se o fiador expressamente o autorizar." 📘 Explicação: A fiança se prorroga automaticamente em renovações tácitas, salvo manifestação expressa do fiador. ❓ Pergunta nº 16: É possível que o fiador limite sua responsabilidade?✅ Sim, desde que isso conste expressamente no contrato.📜 Base Legal: Art. 819 do Código Civil "O fiador pode fixar, no contrato, a importância máxima de sua responsabilidade." 📘 Explicação: Essa cláusula é chamada de cláusula limitativa de fiança, e protege o fiador de obrigações ilimitadas. ❓ Pergunta nº 17: Fiador pode ser executado antes do locatário?✅ Sim, se houver cláusula de renúncia ao benefício de ordem.📜 Base Legal: Art. 828 do Código Civil "O fiador demandado tem o benefício de ordem, podendo exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor..." 📘 Explicação: Se o fiador renunciou ao benefício de ordem no contrato, pode ser cobrado diretamente, mesmo antes do locatário. ❓ Pergunta nº 18: Quem paga o seguro fiança locatícia?✅ O locatário, salvo estipulação em contrário.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil e prática contratual 📘 Explicação: Por ser em benefício do locador, o seguro normalmente é custeado pelo inquilino, mas pode haver acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 19: O seguro fiança cobre todos os encargos da locação?✅ Depende da apólice contratada.📜 Base Legal: Art. 757 do Código Civil "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado..." 📘 Explicação: Algumas apólices cobrem aluguel, condomínio, IPTU e até danos ao imóvel, mas isso deve estar previsto no contrato do seguro. ❓ Pergunta nº 20: O seguro fiança pode ser exigido mesmo em contratos antigos?✅ Somente se houver nova negociação ou alteração contratual.📜 Base Legal: Princípio da autonomia da vontade e novação contratual (art. 360 do Código Civil) 📘 Explicação: Não se pode impor novo tipo de garantia no curso do contrato sem acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 21: É possível penhorar bem de família do fiador?✅ Sim, segundo decisão do STF.📜 Jurisprudência: STF, RE 612.360, com repercussão geral (Tema 295) "É válida a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial ou residencial." 📘 Explicação: Mesmo sendo bem de família, o imóvel do fiador pode ser penhorado, desde que tenha garantido a locação. ❓ Pergunta nº 22: Fiador pode ser obrigado a continuar após separação conjugal?✅ Sim, se houver anuência e assinatura no contrato.📜 Base Legal: Art. 1.647 do Código Civil "Ressalvado o regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança." 📘 Explicação: Mesmo em caso de separação, o cônjuge que assinou como fiador continua responsável pelos efeitos da garantia. ❓ Pergunta nº 23: Fiador pode ser pessoa jurídica?✅ Sim. A lei não restringe a fiança a pessoas físicas.📜 Base Legal: Art. 37, inciso II da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Empresas podem atuar como fiadoras, desde que comprove regularidade, capacidade financeira e poderes do representante legal. ❓ Pergunta nº 24: O locador pode exigir fiador com imóvel no mesmo estado ou cidade?✅ Sim, mas desde que não seja uma exigência discriminatória ou abusiva.📜 Base Legal: Princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) 📘 Explicação: A exigência deve ter motivação legítima, como facilitar eventual execução judicial. ❓ Pergunta nº 25: Fiador pode exigir substituição do locatário?❌ Não. O fiador não tem poder de alterar os termos contratuais unilateralmente.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil – autonomia contratual 📘 Explicação: O fiador só pode renunciar à fiança (Art. 40, X da Lei 8.245/91), mas não pode alterar partes do contrato sem anuência do locador. ❓ Pergunta nº 26: A falta de assinatura do cônjuge invalida a fiança?✅ Sim, se o regime for de comunhão universal ou parcial.📜 Base Legal: Art. 1.647 do Código Civil "É nula a fiança prestada sem autorização do outro cônjuge..." 📘 Explicação: A fiança sem autorização em certos regimes pode ser anulada judicialmente. ❓ Pergunta nº 27: É possível usar título de capitalização como garantia?❌ Não é previsto como garantia legal na Lei do Inquilinato.📜 Base Legal: Art. 37 da Lei nº 8.245/91 – garantias taxativas 📘 Explicação: O uso de outros meios, como título de capitalização, só é válido se aceito pelas partes, mas não substitui formalmente a garantia legal. ❓ Pergunta nº 28: O locatário pode oferecer imóvel como caução?✅ Sim, inclusive imóvel próprio.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis." 📘 Explicação: O imóvel deve ser livre e desembaraçado, e a caução deve constar expressamente no contrato com registro em cartório. ❓ Pergunta nº 29: Fiador pode responder por danos ao imóvel?✅ Sim, se os danos estiverem cobertos pela fiança.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação..." 📘 Explicação: Desde que os danos estejam relacionados à locação, o fiador pode ser judicialmente responsabilizado. ❓ Pergunta nº 30: A morte do fiador extingue a fiança?✅ Não necessariamente. A responsabilidade pode ser herdada.📜 Base Legal: Art. 40, inciso I da Lei nº 8.245/91 "Morte do fiador – o locador poderá exigir nova garantia." 📘 Explicação: Os herdeiros respondem até o limite da herança, e o locador pode exigir substituição da garantia. ❓ Pergunta nº 31: É possível exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato?❌ Não. É vedado exigir mais de uma modalidade de garantia simultaneamente.📜 Base Legal: Art. 37, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." 📘 Explicação: O locador deve escolher apenas uma das garantias previstas em lei. Caso exija mais de uma, a cláusula é considerada nula de pleno direito. ❓ Pergunta nº 32: A fiança pode ser prestada por mais de um fiador?✅ Sim. É possível ter cofiadores no mesmo contrato.📜 Base Legal: Art. 818 do Código Civil "Pelo contrato de fiança, alguém garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor..." 📘 Explicação: A fiança pode ser solidária entre dois ou mais fiadores, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato. ❓ Pergunta nº 33: Em caso de inadimplência, o fiador pode ser acionado judicialmente?✅ Sim. O fiador pode ser demandado em ação de cobrança ou despejo.📜 Base Legal: Art. 62, inciso I da Lei nº 8.245/91 "Na ação de despejo fundada em falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, poderá ser cumulada com pedido de cobrança." 📘 Explicação: O fiador responde na mesma ação, podendo sofrer execução patrimonial conjunta com o locatário. ❓ Pergunta nº 34: A fiança pode ser prorrogada tacitamente com o contrato?✅ Sim, se houver previsão contratual autorizando isso.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação, enquanto ela durar, e suas renovações, se o fiador expressamente o autorizar." 📘 Explicação: A renovação tácita da fiança depende de cláusula expressa no contrato original. ❓ Pergunta nº 35: O locador pode recusar fiador aposentado ou idoso?❌ Não, sob pena de caracterizar discriminação.📜 Base Legal: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03, art. 4º "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão." 📘 Explicação: Recusar fiador idoso exclusivamente pela idade pode caracterizar discriminação ilegal. ❓ Pergunta nº 36: A caução em dinheiro deve ser depositada em conta específica?✅ Sim, em conta poupança vinculada ao contrato.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e deverá ser depositada em caderneta de poupança..." 📘 Explicação: O valor deve ser depositado em conta poupança em nome do locatário, e os rendimentos lhe pertencem ao final do contrato. ❓ Pergunta nº 37: O locatário pode exigir devolução da caução ao fim do contrato?✅ Sim, caso não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A caução funciona como garantia de adimplemento, e deve ser restituída com correção, se não for usada. ❓ Pergunta nº 38: A falta de registro da caução em imóvel invalida a garantia?✅ Sim, se não houver registro, a caução real pode ser ineficaz contra terceiros.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula." 📘 Explicação: Para que a caução imobiliária tenha validade e segurança jurídica, é necessário o registro no cartório de imóveis. ❓ Pergunta nº 39: O contrato pode proibir a substituição da garantia?❌ Não. A substituição pode ser exigida por lei em certos casos.📜 Base Legal: Art. 40 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Ainda que o contrato proíba, a lei prevalece, permitindo a substituição em caso de falência, morte do fiador, perda da idoneidade, etc. ❓ Pergunta nº 40: Fiador pode desistir da fiança durante o contrato?✅ Sim, mas continua responsável por obrigações até a exoneração.📜 Base Legal: Art. 835 do Código Civil "O fiador pode exonerar-se da fiança quando quiser, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança anterior." 📘 Explicação: A desistência não é imediatamente eficaz: o fiador continua responsável até a notificação formal e substituição da garantia. ❓ Pergunta nº 41: Fiador pode ser incluído no SPC/Serasa por dívida do inquilino?✅ Sim. O fiador responde como devedor solidário.📜 Base Legal: Súmula 268 do STJ "O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo por falta de pagamento pode ser executado nos mesmos autos." 📘 Explicação: Se o fiador não pagar a dívida locatícia, pode ter seu nome negativado. ❓ Pergunta nº 42: O fiador pode apresentar bens à penhora?✅ Sim, inclusive solicitar o benefício de ordem, se não tiver renunciado.📜 Base Legal: Art. 828 do Código Civil 📘 Explicação: Se o fiador não tiver renunciado ao benefício de ordem, pode exigir que os bens do devedor sejam penhorados antes dos seus. ❓ Pergunta nº 43: O juiz pode autorizar substituição da garantia sem concordância do locador?✅ Sim, em situações justificadas, como morte do fiador.📜 Base Legal: Art. 40 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A lei garante ao locador o direito de exigir substituição e, caso negada pelo locatário, o juiz pode determinar. ❓ Pergunta nº 44: A falta de garantia impede o ajuizamento da ação de despejo?❌ Não. O contrato pode ser sem garantia e a ação pode ser ajuizada normalmente.📜 Base Legal: Art. 59 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A ausência de garantia não afasta os direitos do locador, inclusive de propor ação de despejo por inadimplemento. ❓ Pergunta nº 45: A caução pode ser inferior a três meses de aluguel?✅ Sim. O limite é máximo, não mínimo.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: O valor da caução pode ser menor que três aluguéis, conforme acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 46: Fiador pode se exonerar por aumento de aluguel?✅ Sim, se não tiver autorizado prorrogação com alterações.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Se o contrato for prorrogado com aumento ou modificação, o fiador pode se exonerar se não tiver concordado expressamente. ❓ Pergunta nº 47: Seguro fiança pode ser substituído por fiador durante a locação?✅ Sim, se houver acordo entre as partes.📜 Base Legal: Autonomia da vontade contratual (Art. 421 do CC) 📘 Explicação: As partes podem pactuar nova forma de garantia, rescindindo o seguro e substituindo por fiança ou caução. ❓ Pergunta nº 48: Fiador pode contestar cláusulas abusivas do contrato?✅ Sim. O fiador tem legitimidade para discutir cláusulas ilegais.📜 Base Legal: Art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) 📘 Explicação: O fiador pode alegar nulidade de cláusulas abusivas, como responsabilidades desproporcionais ou ilegais. ❓ Pergunta nº 49: Fiador pode ser beneficiário de ação revisional de aluguel?✅ Sim, se for parte na relação jurídica garantida.📜 Base Legal: Art. 68 da Lei nº 8.245/91 e Art. 17 do CPC 📘 Explicação: Como garante da obrigação, o fiador tem interesse jurídico e pode participar ou ser afetado pela decisão revisional. ❓ Pergunta nº 50: O contrato pode prever fiança solidária com renúncia expressa de todos os benefícios?✅ Sim, desde que esteja expressamente previsto.📜 Base Legal: Art. 828 e 838 do Código Civil 📘 Explicação: A renúncia ao benefício de ordem e à exoneração torna a fiança mais rígida e eficaz, desde que tenha sido livre e informada.