Casa Pronta Responde: Seu Canal de Atendimento Especializado
​A Casa Pronta Vistorias apresenta o Casa Pronta Responde, um canal especializado em oferecer atendimento técnico e jurídico aos inquilinos de todo o Brasil. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas e orientar sobre os direitos e deveres estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), promovendo relações locatícias mais seguras e transparentes.​

Seja Muito Bem Vindo!

É uma grande satisfação tê-lo conosco em nosso canal, criado especialmente para oferecer uma orientação qualificada, segura e acessível sobre os temas mais relevantes da Lei do Inquilinato e do processo de locação de imóveis. Sabemos que lidar com contratos, vistorias, garantias locatícias e obrigações legais pode gerar dúvidas. É justamente por isso que estamos aqui para descomplicar a legislação, esclarecer direitos e deveres e garantir que a experiência de locação seja mais segura, transparente e tranquila para todas as partes envolvidas. Abaixo estão os prinicipais temas abordados: Sumário

Esclarecendo Dúvidas Comuns: Sobre Contratos de Locação
Contrato por Escrito
Define direitos, prazos e responsabilidades para evitar conflitos.
Registro em Cartório
Recomendado para contratos acima de 30 meses para maior segurança.
Prazo do Contrato
Contratos até 30 meses permitem renovação ou rescisão flexível.
Cláusula de Multa
Multa proporcional ao tempo restante em caso de rescisão antecipada.
Reajuste Anual
Índice para atualização conforme inflação.
Linguagem Clara
Contratos devem ser claros e sem ambiguidades.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

❓ Pergunta 01: O contrato de locação precisa ser registrado em cartório para ter validade? 📝 Resposta: Não. O contrato é válido com a assinatura das partes ✍️. O registro no cartório é necessário apenas se o locatário quiser garantir seus direitos contra terceiros (exemplo: se o imóvel for vendido). 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – "O contrato de locação por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garante ao locatário o direito de permanência no imóvel mesmo que o bem seja vendido a terceiros." 🧠 Explicação: O registro protege o inquilino contra terceiros (ex: novos compradores), mas não é obrigatório entre locador e locatário. ❓ Pergunta 02: O que deve conter obrigatoriamente em um contrato de locação? 📝 Resposta: O contrato deve conter:🔹 Nome e dados das partes 🧍‍♂️🧍‍♀️🔹 Descrição do imóvel 🏠🔹 Valor do aluguel 💰🔹 Forma e prazo de pagamento ⏳🔹 Índice de reajuste 📈🔹 Garantias locatícias 🔐🔹 Direitos e deveres das partes 🤝 📚 Base legal:Art. 54 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações de imóveis residenciais, admite-se qualquer forma de garantia e liberdade na pactuação das cláusulas contratuais, respeitados os direitos legais." 🧠 Explicação: A lei garante liberdade contratual, mas recomenda-se detalhar as condições essenciais para evitar conflitos. ❓ Pergunta 03: Qual é o prazo mínimo para um contrato de locação residencial? 📝 Resposta: A lei não estabelece prazo mínimo 📆, mas é comum usar 30 meses para garantir segurança jurídica e facilitar a retomada do imóvel depois do prazo. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, o contrato finda automaticamente ao término do prazo, independentemente de notificação ou aviso." 🧠 Explicação: Contratos com 30 meses oferecem mais liberdade para o locador ao fim do contrato. ❓ Pergunta 04: Existe prazo máximo para locação residencial? 📝 Resposta: Não ⛔. A lei permite que as partes escolham o prazo livremente 🤝. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91 – A legislação não impõe limite máximo ao prazo da locação, respeitando a liberdade contratual. 🧠 Explicação: O contrato pode ser de 1, 3, 5 ou mais anos. Após o vencimento, se o inquilino continuar no imóvel, o contrato é prorrogado por tempo indeterminado. ❓ Pergunta 05: O que acontece se o contrato de 30 meses terminar e o inquilino continuar no imóvel? 📝 Resposta: O contrato será prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, mantendo as mesmas cláusulas 🔄. 📚 Base legal:Art. 47, §1º da Lei nº 8.245/91 – "Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Se ninguém se manifestar, o contrato continua valendo e só poderá ser encerrado com aviso prévio de 30 dias. ❓ Pergunta 06: É permitido contrato de locação por prazo inferior a 30 meses? 📝 Resposta: Sim ✅. É possível, mas o locador só poderá retomar o imóvel em casos específicos previstos na lei. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – "Nas locações ajustadas por prazo inferior a trinta meses, somente nas hipóteses do art. 9º poderá o locador retomar o imóvel antes do prazo final." 🧠 Explicação: O locador fica mais limitado na retomada. Só poderá reaver o imóvel, por exemplo, para uso próprio, venda com desocupação, extinção de vínculo empregatício, etc. ❓ Pergunta 07: É obrigatória a existência de testemunhas no contrato de locação? 📝 Resposta: Não ❌. A lei não exige testemunhas, mas é recomendável incluir duas para garantir segurança jurídica e tornar o contrato título executivo extrajudicial ⚖️. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC) – “Constitui título executivo extrajudicial: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.” 🧠 Explicação: Com testemunhas, é mais fácil cobrar judicialmente valores em atraso, pois o contrato tem força de título executivo. ❓ Pergunta 08: O contrato verbal de locação tem validade jurídica? 📝 Resposta: Sim 🗣️. O contrato verbal é válido, mas recomenda-se a forma escrita para evitar problemas de prova e interpretação futura. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91 – “Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado.” 🧠 Explicação: O contrato verbal é aceito, mas a ausência de documento pode prejudicar a comprovação de cláusulas acordadas. ❓ Pergunta 09: É necessário reconhecer firma das assinaturas no contrato? 📝 Resposta: Não ✋. O reconhecimento de firma não é obrigatório por lei, mas pode ser feito para dar mais segurança quanto à autenticidade das assinaturas. 📚 Base legal:Não há previsão na Lei nº 8.245/91 exigindo reconhecimento de firma. 🧠 Explicação: É um procedimento opcional e serve como garantia de que a assinatura realmente pertence à pessoa indicada. ❓ Pergunta 10: Quem paga as despesas com o registro do contrato no cartório? 📝 Resposta: A responsabilidade deve ser acordada entre as partes 🤝. Se não houver definição, o locador responde pelos encargos legais do imóvel. 📚 Base legal:Art. 22, VIII da Lei nº 8.245/91 – "Compete ao locador pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato." 🧠 Explicação: O contrato pode prever quem arcará com essas despesas. Na ausência de cláusula, a responsabilidade é do locador. ❓ Pergunta 11: O contrato de locação precisa ser feito com firma reconhecida das testemunhas? 📝 Resposta: Não. A lei não exige o reconhecimento de firma das testemunhas 🖊️. O mais importante é que estejam devidamente identificadas no contrato com nome e CPF. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC) – "Constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: O reconhecimento de firma é opcional. Serve apenas para garantir a autenticidade da assinatura, não sendo obrigatório por lei. ❓ Pergunta 12: O locador pode incluir cláusula de multa por rescisão antecipada? 📝 Resposta: Sim! 💼 A cláusula de multa por rescisão antecipada é permitida e comum. Ela protege as partes caso o contrato seja encerrado antes do prazo. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Caso haja rescisão antecipada por iniciativa de qualquer das partes, aplica-se a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato." 🧠 Explicação: A multa é válida, mas deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. ❓ Pergunta 13: O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato? 📝 Resposta: Sim 😊. O inquilino pode sair, mas deverá pagar a multa contratual proporcional, a menos que tenha uma justificativa legal, como transferência de trabalho. 📚 Base legal:Art. 4º, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 – "Se o locatário devolver o imóvel antes do prazo por motivo de transferência de local de trabalho, não será devida a multa." 🧠 Explicação: A multa só é isenta se o inquilino for transferido por trabalho, e avisar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. ❓ Pergunta 14: A cláusula de reajuste do aluguel é obrigatória? 📝 Resposta: Não, mas é altamente recomendada 📈. Sem cláusula de reajuste, o valor do aluguel pode ficar desatualizado com o tempo. 📚 Base legal:Art. 3º, inciso VI da Lei nº 8.245/91 – Prevê a possibilidade de reajuste, desde que com índice previamente pactuado (ex: IGPM, IPCA). 🧠 Explicação: O reajuste deve ser anual e baseado em índice oficial. Sem isso, o valor pode se desvalorizar. ❓ Pergunta 15: O contrato pode prever cobrança de multa por atraso no pagamento do aluguel? 📝 Resposta: Sim! 💰 A multa por atraso é permitida e deve estar no contrato. Também pode haver juros e correção monetária. 📚 Base legal:Art. 395 do Código Civil – “Responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” 🧠 Explicação: O valor da multa geralmente é de até 10% sobre o aluguel, além dos juros (geralmente 1% ao mês). ❓ Pergunta 16: É permitido incluir cláusula de renovação automática do contrato? 📝 Resposta: Sim 👍. As partes podem prever que, ao fim do prazo, o contrato será prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, se o inquilino continuar no imóvel. 📚 Base legal:Art. 47, §1º da Lei nº 8.245/91 – "Presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias após o término do contrato." 🧠 Explicação: A renovação automática traz mais previsibilidade para ambas as partes. ❓ Pergunta 17: O contrato pode prever reajuste do aluguel em menos de 12 meses? 📝 Resposta: Não ❌. O reajuste só pode ser anual, mesmo que as partes queiram outro prazo. 📚 Base legal:Art. 28 da Lei nº 9.069/95 (Lei do Plano Real) – “É vedada estipulação de reajuste de periodicidade inferior a um ano.” 🧠 Explicação: Mesmo com acordo entre as partes, reajuste em menos de 12 meses é ilegal e pode ser anulado judicialmente. ❓ Pergunta 18: O contrato pode exigir que o inquilino pague IPTU? 📝 Resposta: Sim. O inquilino pode ser responsável pelo IPTU, mas isso deve estar claramente previsto no contrato 🧾. 📚 Base legal:Art. 22, VIII da Lei nº 8.245/91 – “Salvo disposição contratual em contrário, compete ao locador pagar os impostos e taxas do imóvel.” 🧠 Explicação: Se o contrato não mencionar o IPTU, o locador paga. Por isso, deve haver cláusula específica. ❓ Pergunta 19: O contrato de locação pode ser feito por pessoa jurídica? 📝 Resposta: Sim 🏢. Tanto o locador quanto o locatário podem ser pessoa jurídica, sem nenhuma restrição legal. 📚 Base legal:Art. 1º da Lei nº 8.245/91 – "A locação de imóvel urbano pode ser contratada por qualquer das partes, seja pessoa física ou jurídica." 🧠 Explicação: Empresas podem alugar imóveis residenciais ou comerciais, desde que se respeitem as finalidades do uso. ❓ Pergunta 20: Pode haver cláusula que autorize o locador a entrar no imóvel sem aviso? 📝 Resposta: Não 🚫. O locador só pode entrar no imóvel com o consentimento do inquilino, salvo em caso de emergência. 📚 Base legal:Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – "O locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel, mediante combinação prévia, e desde que acordado com o locador." 🧠 Explicação: O inquilino tem direito à posse e privacidade. Qualquer visita deve ser combinada antes. ❓ Pergunta 21: O contrato de locação pode ter prazo inferior a 12 meses? 📝 Resposta: Sim! 📅 A lei permite contratos com qualquer prazo, inclusive inferiores a 12 meses, desde que acordado entre as partes. 📚 Base legal:Art. 3º da Lei nº 8.245/91:"A locação residencial pode ser ajustada por qualquer prazo, e será regida por esta Lei, independentemente de sua duração." 🧠 Explicação: Embora contratos mais curtos sejam comuns em locações por temporada, nada impede que se aplique um prazo menor em uma locação residencial comum. ❓ Pergunta 22: A ausência de contrato escrito invalida a locação? 📝 Resposta: Não! ✍️ A locação pode ser verbal e ainda assim será válida, com os mesmos direitos e deveres. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, nas mesmas condições do contrato escrito ou verbal." 🧠 Explicação: Mesmo sem contrato escrito, a locação gera vínculo legal. Porém, o contrato escrito facilita a prova dos direitos. ❓ Pergunta 23: O contrato de locação precisa ser registrado em cartório? 📝 Resposta: Não. 📑 O registro em cartório não é obrigatório, mas pode ser útil em alguns casos. 📚 Base legal:Art. 167, I, 3 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):"É facultativo o registro dos contratos de locação no Cartório de Registro de Imóveis." 🧠 Explicação: O registro é recomendado apenas se o contrato tiver cláusula de vigência em caso de venda do imóvel. Fora isso, é opcional. ❓ Pergunta 24: O contrato de locação pode conter cláusula que proíbe animais? 📝 Resposta: Sim, pode 🐶🚫, desde que não fira o direito de propriedade e seja justificada por razões plausíveis, como condomínio que proíbe. 📚 Base legal:Art. 421 do Código Civil:"A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato." 🧠 Explicação: A cláusula é válida se não for abusiva. Mas, se o animal não causa dano ou incômodo, a cláusula pode ser contestada judicialmente. ❓ Pergunta 25: Pode o contrato de locação prever isenção de multa por saída antecipada? 📝 Resposta: Sim! ✅ As partes podem acordar isenção total ou parcial da multa em caso de rescisão antecipada. 📚 Base legal:Art. 421-A, §1º do Código Civil:"Nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual." 🧠 Explicação: A autonomia contratual permite combinar diferentes formas de penalidade — inclusive nenhuma — desde que não sejam abusivas. ❓ Pergunta 26: Pode haver cláusula proibindo sublocação do imóvel? 📝 Resposta: Sim. 🔒 O locador pode proibir ou permitir a sublocação, e isso deve estar claro no contrato. 📚 Base legal:Art. 13 da Lei nº 8.245/91:"A sublocação total ou parcial do imóvel depende do consentimento prévio e por escrito do locador." 🧠 Explicação: Se não houver autorização expressa, o inquilino não pode sublocar, sob risco de rescisão. ❓ Pergunta 27: É obrigatório incluir testemunhas no contrato? 📝 Resposta: Não é obrigatório, mas é recomendado 🧾👥. Com duas testemunhas, o contrato vira título executivo extrajudicial. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC):"Constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: Ter testemunhas facilita o processo de cobrança judicial, sem precisar de ação declaratória. ❓ Pergunta 28: O contrato pode proibir reformas no imóvel? 📝 Resposta: Sim 🛠️🚫. O contrato pode prever que qualquer alteração depende de autorização do locador. 📚 Base legal:Art. 23, inciso VII da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal." 🧠 Explicação: Alterações estruturais ou estéticas devem ser autorizadas para evitar problemas na devolução. ❓ Pergunta 29: O contrato pode prever caução como garantia? 📝 Resposta: Sim 💵. A caução é uma das garantias permitidas por lei e pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. 📚 Base legal:Art. 37 da Lei nº 8.245/91:"Na locação, poderá o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 🧠 Explicação: A caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel e deve ser devolvida ao final do contrato, com correção. ❓ Pergunta 30: O contrato pode prever que o imóvel será usado como residência e comércio? 📝 Resposta: Sim 🏠🏪. Desde que o uso misto seja permitido pela legislação local (zoneamento urbano), isso pode ser combinado no contrato. 📚 Base legal:Art. 2º da Lei nº 8.245/91:"Para os efeitos desta lei, considera-se locação não residencial a que tenha por objeto o exercício de atividade de natureza comercial, inclusive as prestadas por sociedades civis." 🧠 Explicação: O uso misto deve estar autorizado pela prefeitura e constar no contrato com clareza. ❓ Pergunta 31: O contrato pode ser assinado por procuração? 📝 Resposta: Sim ✍️📜. Tanto o locador quanto o locatário podem ser representados por procurador com poderes específicos. 📚 Base legal:Art. 653 do Código Civil:"Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses." 🧠 Explicação: A procuração deve ser por instrumento público ou particular, com poderes claros para firmar o contrato de locação. ❓ Pergunta 32: É obrigatório informar o índice de reajuste no contrato? 📝 Resposta: Sim 📈. O contrato deve indicar qual índice será utilizado para reajuste do aluguel. 📚 Base legal:Art. 17 da Lei nº 8.245/91:"É livre a convenção do aluguel, vedada sua vinculação à variação do salário mínimo ou a moeda estrangeira." 🧠 Explicação: A lei exige clareza sobre o critério de reajuste. Os mais comuns são: IGP-M, IPCA ou outro índice oficial. ❓ Pergunta 33: O contrato pode ter cláusula de renovação automática? 📝 Resposta: Sim 🔄. O contrato pode prever renovação automática se nenhuma das partes se manifestar ao final do prazo. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Mesmo sem cláusula, a renovação por tempo indeterminado acontece automaticamente, se o inquilino não for notificado. ❓ Pergunta 34: Pode o contrato estabelecer multa para atraso no pagamento? 📝 Resposta: Sim 💸⚠️. É permitido incluir cláusula de multa, desde que dentro dos limites legais. 📚 Base legal:Art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):"Os juros de mora não poderão ser superiores a 1% ao mês e a multa de mora não poderá exceder 2% do valor da prestação." 🧠 Explicação: A multa por atraso não pode ultrapassar 2%, com juros de até 1% ao mês. Essa cláusula ajuda a incentivar o pagamento em dia. ❓ Pergunta 35: O contrato pode determinar responsabilidade do locatário por pequenas manutenções? 📝 Resposta: Sim 🔧. O contrato pode prever que o locatário cuide das manutenções simples. 📚 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a realizar a reparação dos danos no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes." 🧠 Explicação: Manutenções como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e limpeza são normalmente do inquilino, a não ser que o contrato diga o contrário. ❓ Pergunta 36: O locador pode cobrar IPTU no contrato? 📝 Resposta: Sim 🏙️. Desde que acordado entre as partes, o IPTU pode ser pago pelo locatário. 📚 Base legal:Art. 22, inciso VIII da Lei nº 8.245/91:"O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato." 🧠 Explicação: Se estiver no contrato, o inquilino pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU e taxas. ❓ Pergunta 37: O contrato pode limitar o número de pessoas no imóvel? 📝 Resposta: Sim 👨‍👩‍👧‍👦🚪. O contrato pode estabelecer um número máximo de ocupantes por questões de segurança ou uso adequado. 📚 Base legal:Art. 421 do Código Civil:"A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato." 🧠 Explicação: Essa cláusula deve ser razoável e não pode ferir direitos fundamentais. Serve para evitar superlotação ou uso indevido. ❓ Pergunta 38: Pode o contrato de locação ter prazo indeterminado desde o início? 📝 Resposta: Sim ⏳. A lei permite contratos por prazo indeterminado desde o início, especialmente em contratos verbais. 📚 Base legal:Art. 47 da Lei nº 8.245/91:"Findo o prazo do contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, considera-se prorrogada a locação por tempo indeterminado." 🧠 Explicação: Contratos sem prazo definido são válidos, mas o locador só poderá pedir o imóvel de volta com aviso prévio de 30 dias, após o prazo mínimo de 30 meses ou com justa causa. ❓ Pergunta 39: É permitido cobrar taxa de administração no contrato? 📝 Resposta: Sim 🏢. A taxa de administração pode ser cobrada do locador, e não do inquilino, salvo exceções expressas. 📚 Base legal:Art. 22, §1º da Lei nº 8.245/91:"Salvo as hipóteses do inciso VIII e do § único do art. 23, é vedado ao locador exigir do locatário o pagamento de qualquer encargo ou despesa que não tenha sido pactuado no contrato." 🧠 Explicação: A taxa de administração é, por regra, de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassada ao inquilino se expressamente prevista no contrato. ❓ Pergunta 40: O contrato pode estabelecer vistoria antes da entrada? 📝 Resposta: Sim 🧐🏠. É recomendável que o contrato mencione a realização de vistoria com laudo fotográfico. 📚 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:"O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🧠 Explicação: O laudo de vistoria de entrada ajuda a evitar conflitos futuros sobre o estado do imóvel no fim do contrato. ❓ Pergunta 41: É necessário que o contrato de locação tenha firma reconhecida? 📝 Resposta: Não ✖️🖊️. O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas pode ser exigido por uma das partes para segurança. 📚 Base legal:Não há exigência na Lei nº 8.245/91 ou no Código Civil. Trata-se de uma medida opcional, voltada à segurança jurídica. 🧠 Explicação: Embora não obrigatório por lei, o reconhecimento de firma pode evitar fraudes e dar mais segurança ao contrato. ❓ Pergunta 42: O contrato pode ser rescindido antes do prazo? 📝 Resposta: Sim 🛑📅. O contrato pode ser encerrado antes do prazo, desde que haja previsão contratual ou acordo entre as partes. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91:"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. [...]" 🧠 Explicação: O inquilino pode sair antes do prazo com pagamento de multa proporcional, a menos que haja cláusula de isenção ou comum acordo. ❓ Pergunta 43: É permitido que o locador retome o imóvel durante o contrato? 📝 Resposta: Não 🚫🏡. Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nos casos previstos em lei. 📚 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91:"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado." 🧠 Explicação: O locador deve respeitar o prazo do contrato e só pode retomar o imóvel se o inquilino descumprir cláusulas contratuais. ❓ Pergunta 44: O contrato precisa ter testemunhas? 📝 Resposta: Não obrigatoriamente 👥✍️. O contrato é válido sem testemunhas, mas com elas, ele pode ter força de título executivo extrajudicial. 📚 Base legal:Art. 784, III do Código de Processo Civil (CPC):"São títulos executivos extrajudiciais: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas." 🧠 Explicação: Com duas testemunhas, o contrato permite cobrança direta na justiça, sem necessidade de processo de conhecimento. ❓ Pergunta 45: É possível incluir cláusula de exclusividade no uso do imóvel? 📝 Resposta: Sim ✅🏠. As partes podem acordar que apenas o locatário usará o imóvel, proibindo sublocações. 📚 Base legal:Art. 13 da Lei nº 8.245/91:"A cessão e a sublocação dependem do consentimento prévio e escrito do locador." 🧠 Explicação: O contrato pode restringir o uso e proibir que o imóvel seja alugado a terceiros sem autorização. ❓ Pergunta 46: O contrato pode prever reajuste anual do aluguel? 📝 Resposta: Sim 📆📈. O contrato pode estipular reajuste anual com base em índice oficial. 📚 Base legal:Art. 17 da Lei nº 8.245/91:"É livre a convenção do aluguel." 🧠 Explicação: A prática mais comum é reajuste anual com base no IGP-M ou IPCA, mas o índice deve estar previsto no contrato. ❓ Pergunta 47: É permitido estipular prazo inferior a 30 meses? 📝 Resposta: Sim 🕒. O contrato pode ter qualquer prazo, inclusive inferior a 30 meses. 📚 Base legal:Art. 46 da Lei nº 8.245/91:"O contrato de locação ajustado por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses finda-se automaticamente no término do prazo." 🧠 Explicação: Contratos com menos de 30 meses não se encerram automaticamente e exigem notificação para desocupação. ❓ Pergunta 48: O contrato deve prever penalidades por descumprimento? 📝 Resposta: Sim ⚠️📜. É recomendado prever penalidades para proteger ambas as partes. 📚 Base legal:Art. 389 do Código Civil:"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária..." 🧠 Explicação: Cláusulas de multa por descumprimento reforçam a seriedade do contrato e evitam disputas. ❓ Pergunta 49: Pode haver cláusula que permite vistoria periódica pelo locador? 📝 Resposta: Sim 🔍🏠. Desde que prevista no contrato e com aviso prévio, o locador pode vistoriar o imóvel. 📚 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91:"Vistoriar o imóvel periodicamente, mediante combinação prévia com o locatário." 🧠 Explicação: O locador pode acompanhar o estado do imóvel, mas deve respeitar o direito à privacidade do inquilino. ❓ Pergunta 50: O contrato pode ter cláusula que isente o locador de responsabilidades? 📝 Resposta: Não totalmente 🚫📃. Cláusulas que isentem o locador de suas obrigações legais são nulas. 📚 Base legal:Art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC):"São nulas de pleno direito as cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade." 🧠 Explicação: O locador não pode se eximir de manter o imóvel em condições de uso ou de cumprir deveres legais.

Vistoria de Entrada e Saída: Procedimentos Essenciais
1
Vistoria de Entrada
Registre o estado do imóvel antes da ocupação para evitar futuras divergências. Este procedimento é fundamental para garantir que tanto o locador quanto o locatário tenham uma referência clara e documentada das condições originais do imóvel, evitando assim cobranças indevidas ou disputas futuras.
2
Vistoria de Saída
Compare o estado atual com a vistoria inicial para identificar danos. A vistoria de saída deve ser realizada com cuidado para verificar se houve deteriorações além do desgaste natural pelo uso normal, possibilitando uma avaliação justa dos encargos que o locatário poderá ter que assumir.
3
Relatório Completo
Documento oficial que serve de prova em casos de disputa entre as partes. O laudo detalhado deve incluir fotos, descrição minuciosa dos cômodos, condições estruturais, e o funcionamento dos itens elétricos e hidráulicos, garantindo assim a transparência e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

❓ Pergunta nº 01: O que é a vistoria de entrada em um contrato de locação?✅ Resposta: A vistoria de entrada é um procedimento feito antes do inquilino ocupar o imóvel, para registrar o estado em que ele se encontra. 🏠📝📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega."📘 Explicação: A vistoria protege as duas partes, pois serve como prova de como o imóvel foi entregue no início do contrato. Evita cobranças indevidas no fim da locação. Além disso, quando bem documentada, contribui para uma relação mais transparente e evita conflitos desnecessários, facilitando a resolução de eventuais divergências com base em evidências concretas. ❓ Pergunta nº 02: O que é a vistoria de saída?✅ Resposta: É o procedimento feito no fim da locação, para verificar se o imóvel foi devolvido no mesmo estado em que foi recebido. 🔄📋📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal."📘 Explicação: A vistoria de saída compara com a vistoria de entrada. Se houver danos além do uso normal, o inquilino pode ser responsabilizado. Essa etapa é essencial para garantir que o imóvel seja devolvido adequadamente, protegendo o direito do locador e assegurando que o locatário não tenha cobranças indevidas por desgastes naturais. ❓ Pergunta nº 03: A vistoria de entrada é obrigatória por lei?✅ Resposta: A vistoria não é obrigatória, mas é fortemente recomendada para proteger o locador e o locatário. ⚖️🛡️📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A lei não obriga, mas permite que o inquilino solicite a descrição do estado do imóvel. Assim, fazer a vistoria é uma boa prática para prevenir futuras discussões e fornecer garantias jurídicas, tornando a relação mais segura e transparente para ambos. ❓ Pergunta nº 04: Quem deve realizar a vistoria de entrada e saída?✅ Resposta: Pode ser feita pela imobiliária, pelo locador ou por empresa especializada, com a presença do inquilino. 👷🏽‍♀️📄📜 Base Legal: Lei nº 8.245/91 (princípios gerais do contrato e do dever de boa-fé entre as partes)📘 Explicação: Não há exigência de quem deve fazer, mas é importante que seja alguém neutro e com conhecimento técnico. A participação do inquilino é recomendada para assegurar a transparência e evitar questionamentos futuros sobre o laudo elaborado. ❓ Pergunta nº 05: A vistoria deve ser assinada pelas partes?✅ Resposta: Sim! É fundamental que locador e locatário assinem o laudo de vistoria. ✍️📑📜 Base Legal: Princípio da validade do contrato e prova documental (Código Civil, Art. 104 e Art. 368 do CPC)📘 Explicação: O laudo assinado tem valor legal. Sem assinatura, pode haver dúvidas sobre a concordância com o conteúdo, o que dificulta o uso do documento como prova em eventuais disputas judiciais. ❓ Pergunta nº 06: O que deve constar obrigatoriamente em um laudo de vistoria de entrada?✅ Resposta: O laudo deve conter: 📷 fotos, 🧾 descrição detalhada de cada cômodo, ⚠️ menção a defeitos visíveis e 💡 observações sobre o funcionamento de itens elétricos e hidráulicos.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário é obrigado a “entregar o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”📘 Explicação: Um laudo bem feito protege tanto o locador quanto o inquilino e serve como referência para comparação na saída. Detalhes precisos e documentação visual são importantes para qualificar o laudo e garantir maior segurança jurídica para as partes. ❓ Pergunta nº 07: A vistoria de entrada deve ser assinada por quem?✅ Resposta: Deve ser assinada pelo 📄 locador, pelo 🔑 locatário e, se houver, pela imobiliária responsável.📜 Base Legal: Art. 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locador é obrigado a “fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega.”📘 Explicação: A assinatura comprova que todas as partes concordam com as condições descritas no documento, conferindo legitimidade e segurança jurídica ao processo de vistoria. ❓ Pergunta nº 08: A vistoria de saída precisa ser feita com o imóvel ainda mobiliado?✅ Resposta: Não. 🛋️ O ideal é que a vistoria seja feita com o imóvel completamente vazio, facilitando a inspeção de paredes, pisos e instalações.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu.📘 Explicação: A mobília pode esconder danos. Por isso, o imóvel deve estar desocupado no momento da vistoria de saída. Isso garante que todos os aspectos da propriedade possam ser inspecionados adequadamente. ❓ Pergunta nº 09: A ausência de vistoria de entrada pode prejudicar o locador?✅ Resposta: Sim. 🧾 Sem esse documento, o locador pode não conseguir comprovar que os danos foram causados pelo inquilino.📜 Base Legal: Art. 373, II, do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária)Descrição do artigo: O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.📘 Explicação: Se não houver prova das condições iniciais, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado. Isso dificulta a responsabilização do inquilino por danos eventualmente causados. ❓ Pergunta nº 10: É possível fazer a vistoria de saída sem a presença do inquilino?✅ Resposta: Sim, mas não é o ideal. 👥 A presença do inquilino garante maior transparência e evita questionamentos futuros.📜 Base Legal: Não há vedação legal expressa, mas a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) recomenda a participação de ambos.📘 Explicação: Quando possível, as duas partes devem estar presentes para esclarecer dúvidas e chegar a um consenso sobre o estado do imóvel. A ausência do inquilino pode levar a impugnações e conflitos judiciais posteriores. ❓ Pergunta nº 11: Posso usar fotos antigas na vistoria de entrada?✅ Resposta: Não é recomendável. 📅 As fotos devem ser atuais, tiradas no momento da entrada do inquilino, para retratar fielmente o estado do imóvel.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Fotos antigas podem gerar dúvidas sobre a real condição do imóvel, prejudicando a comparação na saída. Fotos recentes garantem que o laudo reflita as condições verdadeiras na entrega. ❓ Pergunta nº 12: A vistoria pode ser feita por empresa especializada?✅ Resposta: Sim! 🏢 Empresas especializadas garantem imparcialidade e laudos técnicos detalhados, protegendo ambas as partes.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicação subsidiária – autonomia contratual com boa-fé)📘 Explicação: A contratação de especialistas ajuda a evitar conflitos e dá maior segurança jurídica ao contrato. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado imobiliário pela garantia técnica que oferece. ❓ Pergunta nº 13: O que acontece se o inquilino se recusar a assinar a vistoria de saída?✅ Resposta: A recusa pode ser registrada no documento e assinada por testemunhas ou pela imobiliária. ✍️📜 Base Legal: Art. 392 do Código de Processo Civil (documento com testemunhas)📘 Explicação: Mesmo sem a assinatura, o laudo tem valor se estiver bem documentado, com fotos e testemunhas da vistoria. Isso garante que o processo não seja prejudicado pela ausência da assinatura do inquilino. ❓ Pergunta nº 14: O inquilino pode contestar o laudo de vistoria de saída?✅ Resposta: Sim. 📣 O locatário pode apresentar defesa, fotos e documentos que provem sua versão dos fatos.📜 Base Legal: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (direito ao contraditório e ampla defesa)📘 Explicação: Caso haja divergência, o ideal é tentar acordo amigável ou recorrer ao Judiciário. Esse direito assegura o equilíbrio na relação contratual e a possibilidade de defesa do inquilino. ❓ Pergunta nº 15: A falta de vistoria de saída impede a cobrança de danos?✅ Resposta: Não necessariamente. ⚖️ Mas dificulta a comprovação de que os danos foram causados pelo inquilino.📜 Base Legal: Art. 373, I e II, do Código de Processo Civil📘 Explicação: A vistoria ajuda a comprovar os prejuízos. Sem ela, a cobrança pode ser questionada e até indeferida judicialmente, tornando o processo mais complexo e menos seguro para o locador. ❓ Pergunta nº 16: Danos causados por terceiros são responsabilidade do inquilino?✅ Resposta: Depende. 🧍‍♂️ Se os danos forem causados por visitas ou prestadores de serviço contratados pelo inquilino, ele é responsável.📜 Base Legal: Art. 23, inciso II, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário é obrigado a usar o imóvel conforme o combinado, cuidando da sua conservação.📘 Explicação: O inquilino responde pelos atos de pessoas que ele permitir no imóvel, salvo se provar que não teve culpa. ❓ Pergunta nº 17: Quem arca com o conserto de danos identificados na vistoria de saída?✅ Resposta: O inquilino. 🔧 Se os danos forem além do desgaste natural, o locatário deve reparar antes da entrega.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A lei obriga o locatário a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, exceto por desgastes normais. ❓ Pergunta nº 18: O que é considerado desgaste natural na vistoria?✅ Resposta: São danos decorrentes do uso normal do imóvel, como 💡 lâmpadas queimadas, desgaste do piso ou pintura desbotada.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Desgaste natural é diferente de mau uso. Manchas, quebras ou avarias não são considerados naturais. ❓ Pergunta nº 19: Posso devolver o imóvel com pintura diferente da original?✅ Resposta: Não. 🎨 O imóvel deve ser entregue com a mesma pintura da entrada, salvo previsão contratual em contrário.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A pintura faz parte do estado de conservação do imóvel. Se alterada, deve ser restaurada. ❓ Pergunta nº 20: Quem paga pela vistoria realizada por empresa terceirizada?✅ Resposta: Depende do contrato. 📃 A responsabilidade pode ser do locador ou dividida entre as partes.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicação subsidiária – liberdade contratual)📘 Explicação: O contrato de locação pode definir quem arca com esses custos. O importante é haver transparência. ❓ Pergunta nº 21: É obrigatório constar a vistoria no contrato de locação?✅ Resposta: Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. 📝📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A vistoria protege as partes e ajuda a evitar conflitos ao término do contrato. ❓ Pergunta nº 22: O que acontece se o imóvel for devolvido em condições melhores?✅ Resposta: Nada impede. 🛠️ Se o locatário fizer melhorias, deve comunicar e ter autorização, especialmente se quiser compensação.📜 Base Legal: Art. 35 da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locador pode recusar as benfeitorias não autorizadas, mesmo que necessárias.📘 Explicação: Melhorias feitas sem autorização não geram direito à indenização, salvo acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 23: Posso gravar vídeo da vistoria?✅ Resposta: Sim! 📹 O vídeo pode complementar o laudo e ajudar na comprovação da real condição do imóvel.📜 Base Legal: Princípios de boa-fé e direito à prova – Art. 369 do CPC📘 Explicação: O vídeo pode ser uma prova válida, desde que registrado com transparência e sem invasão de privacidade. ❓ Pergunta nº 24: Vistoria pode ser feita fora do horário comercial?✅ Resposta: Sim, desde que haja concordância entre as partes. ⏰📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (liberdade contratual)📘 Explicação: Não há exigência legal de horário. O importante é garantir a presença ou ciência das partes. ❓ Pergunta nº 25: O inquilino pode contratar um perito próprio para vistoria?✅ Resposta: Sim. 🧑‍🔬 Ele pode contratar um profissional para elaborar laudo complementar, se discordar do oficial.📜 Base Legal: Art. 464 do CPC (prova pericial)📘 Explicação: Isso reforça o direito ao contraditório, se houver divergência entre as partes sobre os danos. ❓ Pergunta nº 26: Qual a validade jurídica do laudo de vistoria?✅ Resposta: O laudo tem valor de documento probatório. 📄📜 Base Legal: Art. 368 do CPC📘 Explicação: Ele pode ser usado judicialmente como prova da condição do imóvel na entrada e na saída. ❓ Pergunta nº 27: É possível revisar o laudo após assinado?✅ Resposta: Só se houver erro material ou comum acordo entre as partes. 🛠️📜 Base Legal: Art. 372 do CPC📘 Explicação: Alterações devem ser registradas com ciência e concordância de todos os envolvidos. ❓ Pergunta nº 28: Posso me recusar a assinar uma vistoria com a qual não concordo?✅ Resposta: Sim. 🛑 Mas é importante justificar por escrito os pontos de discordância.📜 Base Legal: Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal📘 Explicação: A recusa não anula o documento, mas sua justificativa pode ser anexada e considerada em eventual disputa. ❓ Pergunta nº 29: O imóvel precisa estar limpo na vistoria de saída?✅ Resposta: Sim! 🧹 A limpeza faz parte das condições mínimas de devolução.📜 Base Legal: Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: Imóvel sujo pode ser entendido como mal conservado, gerando custos para o inquilino. ❓ Pergunta nº 30: A vistoria pode ser digital?✅ Resposta: Sim. 📱 Plataformas digitais com assinatura eletrônica são aceitas, desde que seguras.📜 Base Legal: MP nº 2.200-2/2001 e Art. 10 da Lei 14.063/2020📘 Explicação: A digitalização facilita o processo e tem validade jurídica, desde que garantida a autenticidade. ❓ Pergunta nº 31: O locador pode exigir o reparo de pequenos furos na parede?✅ Resposta: Sim! 🧱 Pequenos furos devem ser tapados pelo inquilino, salvo se houver cláusula liberando.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O locatário deve restituir o imóvel como o recebeu, salvo deteriorações pelo uso normal.📘 Explicação: Pequenos furos são considerados danos reparáveis e devem ser consertados na entrega. ❓ Pergunta nº 32: E se a vistoria de saída indicar danos que o inquilino discorda?✅ Resposta: O inquilino pode contestar e apresentar provas, como fotos ou testemunhas. 📷🧾📜 Base Legal: Art. 5º, LV, da Constituição FederalDescrição do artigo: Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.📘 Explicação: O inquilino pode apresentar argumentos e registrar sua discordância no laudo. ❓ Pergunta nº 33: A imobiliária pode negar o recebimento das chaves sem a vistoria?✅ Resposta: Não. 🔑 O inquilino tem direito de devolver as chaves, mesmo que a vistoria ocorra depois.📜 Base Legal: Art. 9º, V, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: O contrato termina com a devolução das chaves.📘 Explicação: O encerramento formal depende da entrega das chaves, não da vistoria. ❓ Pergunta nº 34: A vistoria pode ser feita por empresa especializada?✅ Resposta: Sim! 🏢 Empresas de vistoria são autorizadas a emitir laudos técnicos.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (Autonomia das partes)📘 Explicação: É uma forma segura e imparcial de registrar o estado do imóvel. ❓ Pergunta nº 35: Quem paga pela vistoria, o inquilino ou o proprietário?✅ Resposta: Depende do que estiver no contrato. 📑📜 Base Legal: Art. 421 do Código CivilDescrição do artigo: O contrato deve refletir a vontade das partes.📘 Explicação: A prática varia. Algumas imobiliárias incluem no valor da taxa de administração. ❓ Pergunta nº 36: É possível anexar fotos ao laudo de vistoria?✅ Resposta: Sim e é altamente recomendável! 📸📜 Base Legal: Art. 421 e Art. 422 do Código Civil📘 Explicação: Fotos são provas visuais que evitam discussões futuras. ❓ Pergunta nº 37: O locador pode descontar da caução sem apresentar vistoria?✅ Resposta: Não. 💰 O desconto precisa ser justificado com provas de danos.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: A caução em dinheiro deve ser devolvida ao final do contrato, salvo débitos ou danos.📘 Explicação: O locador deve comprovar o motivo do desconto. ❓ Pergunta nº 38: A ausência de vistoria de entrada anula a cobrança por danos?✅ Resposta: Não anula, mas dificulta a comprovação. ❗📜 Base Legal: Art. 373, II, do Código de Processo CivilDescrição do artigo: O ônus da prova cabe a quem alega.📘 Explicação: Sem vistoria de entrada, o locador terá mais dificuldade em provar que o dano foi causado pelo inquilino. ❓ Pergunta nº 39: A vistoria pode ser feita em mais de uma etapa?✅ Resposta: Sim. 🗓️ É possível fazer uma pré-vistoria e outra na entrega efetiva.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil📘 Explicação: Algumas imobiliárias fazem uma prévia para dar tempo ao inquilino de corrigir eventuais problemas. ❓ Pergunta nº 40: O laudo de vistoria tem que ser assinado pelas partes?✅ Resposta: Sim! ✍️ A assinatura das partes dá validade ao documento.📜 Base Legal: Art. 104 do Código CivilDescrição do artigo: A validade dos atos jurídicos depende da forma exigida em lei.📘 Explicação: Sem assinatura, o documento pode ser contestado. ❓ Pergunta nº 41: O imóvel deve ser entregue limpo na saída?✅ Resposta: Sim. 🧼 A limpeza é uma condição básica para devolução.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: A limpeza não é considerada desgaste natural, e sim obrigação de zelo. ❓ Pergunta nº 42: Se o imóvel for entregue com pragas, o inquilino deve dedetizar?✅ Resposta: Sim, se isso ocorrer durante a locação. 🪳📜 Base Legal: Art. 23, II e III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O inquilino é responsável pela conservação durante a posse do imóvel. ❓ Pergunta nº 43: O locador pode exigir devolução com os mesmos móveis (em imóvel mobiliado)?✅ Resposta: Sim. 🛋️ Os móveis devem estar em igual estado ao da entrada.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O inventário anexo ao contrato ajuda a conferir cada item mobiliado. ❓ Pergunta nº 44: A vistoria precisa ser feita em horário comercial?✅ Resposta: Preferencialmente, sim. 🕘📜 Base Legal: Boa-fé objetiva – Art. 422 do Código Civil📘 Explicação: Horários comerciais garantem segurança e disponibilidade de acesso para ambas as partes. ❓ Pergunta nº 45: Pode haver cobrança de reparos mesmo que não constem no laudo?✅ Resposta: Não. ❌ O que não foi registrado não pode ser cobrado.📜 Base Legal: Art. 373 do Código de Processo Civil📘 Explicação: Cabe a quem cobra provar o dano. Sem registro, não há prova. ❓ Pergunta nº 46: A vistoria deve verificar parte elétrica e hidráulica?✅ Resposta: Sim! 💡🚿 São itens essenciais na análise do imóvel.📜 Base Legal: Art. 22, I, da Lei nº 8.245/91Descrição do artigo: Cabe ao locador entregar o imóvel em condições de uso.📘 Explicação: Isso garante a funcionalidade e segurança do imóvel. ❓ Pergunta nº 47: Pode haver cobrança por vidros trincados ou quebrados?✅ Resposta: Sim. 🪟 Se o dano foi causado pelo inquilino, ele é responsável.📜 Base Legal: Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91📘 Explicação: O dano deve constar na vistoria de saída e será de responsabilidade do locatário. ❓ Pergunta nº 48: O inquilino pode se recusar a assinar a vistoria de saída?✅ Resposta: Pode, mas deve justificar. ✍️❌📜 Base Legal: Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal📘 Explicação: A assinatura não é obrigatória se houver discordância, mas deve ser registrada no documento. ❓ Pergunta nº 49: O locador pode se recusar a assinar a vistoria?✅ Resposta: Pode, mas será considerado como ciente, se notificado. 📨📜 Base Legal: Art. 221 do Código Civil📘 Explicação: A ausência de assinatura não anula o laudo se houver comprovação de ciência da outra parte. ❓ Pergunta nº 50: É possível registrar a vistoria em cartório?✅ Resposta: Sim, como forma de dar fé pública ao documento. 📝📜 Base Legal: Art. 384 do Código CivilDescrição do artigo: A escritura pública faz prova plena.📘 Explicação: Embora não seja exigido, registrar em cartório aumenta a segurança jurídica

Serviços de Manutenção: Direitos e Deveres do Inquilino
Direitos do Inquilino
Reparos essenciais para manter o imóvel em boas condições.
Deveres do Inquilino
Comunicar problemas ao locador e preservar o imóvel durante o contrato.
Manutenção Preventiva
Cuidados regulares para evitar danos e garantir segurança.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

1️⃣ O inquilino deve consertar tomadas ou interruptores queimados? 🔌 ✅ Resposta: Sim. O inquilino é responsável pela manutenção e substituição de itens elétricos que se desgastam com o uso diário, como interruptores e tomadas. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91“O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.” 🔍 Explicação: Pequenos consertos por desgaste natural ou uso são obrigação do inquilino, incluindo instalações elétricas internas. 2️⃣ Vazamento em torneira ou chuveiro: quem paga? 🚿💧 ✅ Resposta: O inquilino. Problemas como vazamentos em torneiras e chuveiros, que resultam de desgaste ou uso comum, são de responsabilidade do inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91“O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]” 🔍 Explicação: São considerados reparos decorrentes do uso diário e, por isso, devem ser realizados pelo inquilino. 3️⃣ A fiação elétrica danificada é responsabilidade de quem? ⚡ ✅ Resposta: Se for por mau uso ou desgaste por uso comum, é do inquilino. Se for um problema estrutural ou oculto, a responsabilidade é do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, I da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.” 🔍 Explicação: O proprietário deve entregar o imóvel com a fiação em bom estado. Problemas posteriores por uso indevido são do inquilino. 4️⃣ Problemas no quadro de disjuntores: quem conserta? 🧯 ✅ Resposta: Se o defeito for estrutural ou oculto, o proprietário paga. Se for por sobrecarga causada pelo inquilino, este arca com o conserto. 📜 Base legal:Art. 22, V da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel.” 🔍 Explicação: O locador responde por falhas de origem no sistema elétrico; já problemas causados pelo uso excessivo são do inquilino. 5️⃣ Entupimento em vaso sanitário ou ralo: é do inquilino? 🚽🛠️ ✅ Resposta: Sim, caso o entupimento tenha sido causado durante a locação. Se for defeito oculto de construção, o reparo é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção de escoamento e higiene é dever do inquilino, salvo vício estrutural ou vício oculto comprovado. 6️⃣ Quem deve consertar porta que emperra ou não fecha direito? 🚪🔧 ✅ Resposta: O inquilino. Problemas de uso comum, como desgaste de dobradiças, trincos ou maçanetas, são de responsabilidade do locatário. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Reparos em portas, fechaduras ou dobradiças desgastadas fazem parte da conservação do imóvel pelo inquilino. 7️⃣ Janelas quebradas ou emperradas são responsabilidade de quem? 🪟🛠️ ✅ Resposta: Do inquilino, se o dano ocorreu durante a locação. Se for problema de estrutura ou construção, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A manutenção do imóvel em uso regular é obrigação do inquilino. Dano acidental ou de uso é dele; estrutura deficiente é do locador. 8️⃣ O inquilino deve pagar pela manutenção de armários embutidos? 🚪📦 ✅ Resposta: Sim. Danos por mau uso, puxadores quebrados ou trilhos emperrados devem ser consertados pelo inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Armários embutidos fazem parte do imóvel e o inquilino deve conservá-los em boas condições. 9️⃣ Quem deve consertar o ar-condicionado que parou de funcionar? ❄️🔌 ✅ Resposta: Se o ar-condicionado foi entregue funcionando, a manutenção por uso é do inquilino. Se for defeito oculto, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, III e Art. 22, V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve conservar os aparelhos em uso. Se o defeito for anterior ou estrutural, a responsabilidade é do proprietário. 🔟 Eletrodomésticos que vieram no imóvel devem ser mantidos pelo inquilino? 🍽️🧺 ✅ Resposta: Sim. O inquilino deve cuidar e manter funcionando os eletros que foram entregues no imóvel, como fogão, geladeira ou máquina de lavar. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Ao receber um imóvel mobiliado ou semi-mobiliado, o inquilino assume o dever de conservar os equipamentos durante o uso. 1️⃣1️⃣ O inquilino deve pagar pela pintura das paredes internas? 🎨🖌️ ✅ Resposta: Sim. Ao devolver o imóvel, o inquilino deve entregá-lo em bom estado, incluindo a pintura interna, salvo desgaste natural e uso normal. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Se houver sujeira excessiva, manchas, rabiscos ou cores diferentes das originais, o inquilino deve repintar. 1️⃣2️⃣ A pintura da fachada é responsabilidade do inquilino? 🏢🎨 ❌ Resposta: Não. A pintura da fachada é uma despesa extraordinária de responsabilidade do proprietário ou condomínio. 📜 Base legal:Art. 22, X da Lei nº 8.245/91“O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.” 🔍 Explicação: A fachada é parte estrutural comum do edifício. O inquilino não deve arcar com esse custo. 1️⃣3️⃣ Quem deve reparar rachaduras nas paredes? 🧱🔍 ❌ Resposta: O locador. Rachaduras estruturais ou infiltrações graves são responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O imóvel deve estar em condições adequadas. Problemas estruturais fogem da conservação comum e devem ser resolvidos pelo dono. 1️⃣4️⃣ Perfurações para quadros e prateleiras são autorizadas? 🖼️🛠️ ✅ Resposta: Sim, desde que o inquilino repare os furos antes de devolver o imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Pequenas modificações são permitidas, mas o inquilino deve devolver o imóvel conforme foi entregue. 1️⃣5️⃣ O inquilino pode ser cobrado por vazamento causado por ele? 💧🔧 ✅ Resposta: Sim. Se for constatado que o dano foi causado por uso incorreto ou falta de manutenção, o inquilino deve pagar. 📜 Base legal:Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade pelos danos causados durante a locação é do locatário. 1️⃣6️⃣ Portão eletrônico com defeito é responsabilidade de quem? 🚪⚡ 👌 Resposta: Depende. Se for defeito do motor ou sistema central, é do condomínio (ou locador). Se for controle perdido ou quebrado pelo inquilino, ele deve repor. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: Manutenção estrutural do portão é do condomínio. Mas perda ou mau uso do controle eletrônico é do inquilino. 1️⃣7️⃣ O inquilino deve pagar pela dedetização do imóvel? 🐜🚫 👌 Resposta: Sim. A dedetização periódica para controle de pragas é uma manutenção preventiva e ordinária do imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II e III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado; III - restituir o imóvel (...) no estado em que o recebeu (...)." 🔍 Explicação: A higiene e conservação geral são de responsabilidade do inquilino durante o período de locação. 1️⃣8️⃣ Quem paga o reparo de infiltrações na parede? 💧🧱 👌 Resposta: O locador. Infiltrações são consideradas vícios ocultos e problemas estruturais, cuja reparação cabe ao proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: O inquilino não pode ser responsabilizado por infiltrações que comprometem a estrutura do imóvel. 1️⃣9️⃣ A limpeza das calhas é obrigação do inquilino? 🌧️🧹 👌 Resposta: Sim. A limpeza periódica de calhas para evitar entupimentos é manutenção preventiva e cabe ao inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: Evitar acúmulo de folhas, sujeira ou obstruções é parte da conservação regular que o inquilino deve manter. 2️⃣0️⃣ Quem conserta azulejos rachados ou quebrados? 🧱🔨 👌 Resposta: Se o dano ocorreu durante a locação, o inquilino deve reparar. Mas se for por desgaste ou vício oculto, a obrigação é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III e Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel (...) salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.""O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação." 🔍 Explicação: Quebra acidental ou por impacto é do inquilino. Rachaduras estruturais ou descolamentos por umidade são do proprietário. 2️⃣1️⃣ O inquilino precisa pintar o imóvel ao sair? 🎨🏠 👌 Resposta: Sim, se a pintura estiver desgastada, suja ou diferente da entregue. O inquilino deve devolver o imóvel como recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu (...)." 🔍 Explicação: Se a pintura foi danificada, alterada ou envelhecida visivelmente, o inquilino deve repintar antes da entrega. 2️⃣2️⃣ Quem deve trocar o rejunte do banheiro mofado? 🚿🧼 👌 Resposta: O inquilino. O mofo por falta de ventilação ou uso inadequado é de manutenção regular. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: A limpeza e conservação do banheiro são de responsabilidade do inquilino, incluindo o rejunte. 2️⃣3️⃣ Trocar lâmpadas queimadas é obrigação de quem? 💡🔧 👌 Resposta: Do inquilino. A substituição de lâmpadas e reatores queimados é manutenção de uso cotidiano. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Assim como trocar resistência, trocar lâmpadas é considerado pequeno reparo decorrente do uso do imóvel. 2️⃣4️⃣ O locador deve arrumar rachaduras na parede? 🧱⚠️ 👌 Resposta: Sim, se forem estruturais. Se forem trincas superficiais causadas pelo tempo, pode haver discussão contratual. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Rachaduras que colocam a estrutura em risco são do locador. Trincas superficiais precisam de análise. 2️⃣5️⃣ Quem troca o vidro quebrado da janela? 🪟🛠️ 👌 Resposta: O inquilino, se foi quebrado durante a locação. Se já estava danificado, é do locador. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Vidros quebrados por acidente ou uso inadequado são responsabilidade do inquilino. 2️⃣6️⃣ Manutenção do interfone é do inquilino ou do condomínio? 📞🏢 👌 Resposta: Do condomínio, se for parte da rede coletiva. Mas se o problema for no aparelho interno, é do inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: Defeitos no sistema geral do prédio são do condomínio. O aparelho interno quebrado é responsabilidade do inquilino. 2️⃣7️⃣ Eletrodomésticos fornecidos pelo locador devem ser consertados por quem? 🧊🛠️ 👌 Resposta: Pelo inquilino, se o defeito for causado por uso indevido. Mas se for defeito natural ou de fábrica, o conserto é do locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade depende da causa do defeito. Se for mau uso, o inquilino paga. Se for vício oculto, é o locador. 2️⃣8️⃣ O inquilino deve cuidar do jardim do imóvel? 🌳✂️ 👌 Resposta: Sim. Se o imóvel tem jardim, gramado ou plantas ornamentais, a manutenção faz parte da conservação durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cortar grama, podar plantas e manter a área verde em ordem são deveres do inquilino enquanto ocupa o imóvel. 2️⃣9️⃣ Pode cobrar do inquilino pintura da fachada do prédio? 🏢🎨 ❌ Resposta: Não. A pintura da fachada é uma despesa extraordinária do condomínio e deve ser paga pelo locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso X da Lei nº 8.245/91"Despesas extraordinárias de condomínio: pintura das fachadas, esquadrias externas, etc." 🔍 Explicação: O inquilino só paga as despesas ordinárias do condomínio. Obras estruturais são do proprietário. 3️⃣0️⃣ O inquilino deve repor chave que perdeu? 🔑😅 👌 Resposta: Sim. A perda da chave obriga o inquilino a fazer uma cópia ou até trocar o miolo da fechadura, se necessário. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: É responsabilidade do inquilino manter a segurança do imóvel e devolver as chaves no fim da locação. 3️⃣1️⃣ Quem deve consertar portas que emperram ou rangem? 🚪🛠️ 👌 Resposta: O inquilino. Problemas simples como emperramento ou rangido devem ser resolvidos pelo locatário. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado, bem como zelar pela sua conservação." 🔍 Explicação: Ajustes e pequenos consertos decorrentes do uso comum, como lubrificação ou alinhamento de portas, são do inquilino. 3️⃣2️⃣ O inquilino é obrigado a limpar calhas e ralos? 💧🧹 👌 Resposta: Sim. A limpeza periódica de calhas, ralos e áreas externas é obrigação do inquilino. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Evitar entupimentos e manter a drenagem funcionando fazem parte da conservação do imóvel durante a locação. 3️⃣3️⃣ Quem paga pela dedetização do imóvel? 🐜🚫 👌 Resposta: O inquilino, quando se trata de manutenção periódica ou controle de pragas comuns. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A dedetização é considerada uma medida de conservação e higiene, sendo responsabilidade do locatário. 3️⃣4️⃣ O inquilino precisa pagar conserto do portão automático? 🚗🔧 🧐 Resposta: Depende. Se o defeito for por desgaste natural, o conserto é do locador. Se for por uso inadequado, é do inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Danos por tempo de uso são de responsabilidade do proprietário. Já danos causados pelo inquilino, não. 3️⃣5️⃣ E se o ar-condicionado parar de funcionar? ❄️⚙️ 👌 Resposta: O conserto é do inquilino, se o aparelho for de uso exclusivo e o problema tiver surgido durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu (...), ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Se o aparelho já estava instalado, o inquilino cuida da manutenção e devolve em bom estado. 3️⃣6️⃣ Troca de torneiras ou registros com defeito é com quem? 🚿🔁 👌 Resposta: Se o desgaste ocorreu durante o uso, o inquilino deve trocar. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Torneiras e registros são itens de uso contínuo e manutenção cotidiana, cabendo ao inquilino o reparo ou substituição. 3️⃣7️⃣ Pintura interna manchada ou riscada deve ser refeita por quem? 🖌️🧽 👌 Resposta: Pelo inquilino. Ele deve devolver o imóvel com pintura interna semelhante à que recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos na pintura causados por móveis, sujeira ou riscos devem ser corrigidos pelo locatário ao final do contrato. 3️⃣8️⃣ Quem deve resolver problemas no telhado? 🏠🌧️ 🧐 Resposta: O locador, se os problemas forem estruturais. O inquilino só cuida da limpeza de folhas e sujeiras. 📜 Base legal:Art. 22, inciso I da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina." 🔍 Explicação: Telhado danificado que gera goteiras é problema estrutural, e o dono do imóvel deve reparar. 3️⃣9️⃣ Trocar tomadas ou interruptores quebrados é com quem? 🔌💥 👌 Resposta: Do inquilino. Esses itens são considerados de desgaste por uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Intervenções simples como troca de tomadas ou interruptores por mau uso ou tempo são do inquilino. 4️⃣0️⃣ Problemas de infiltração antiga devem ser resolvidos por quem? 💧🏚️ ✅ Resposta: Pelo locador. Infiltrações de origem anterior à locação ou de estrutura são de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Infiltrações nas paredes, teto ou piso causadas por falhas estruturais são obrigações do dono resolver. 4️⃣1️⃣ O inquilino deve pagar a troca de vidros quebrados? 🪟💥 👌 Resposta: Sim, caso o vidro tenha sido quebrado durante a locação, por mau uso ou acidente. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Quebra de vidros não é considerada deterioração natural, e sim dano, sendo obrigação do inquilino consertar. 4️⃣2️⃣ Quem deve consertar a fechadura com defeito? 🔐🔧 🧐 Resposta: Depende. Se for desgaste natural e o item já estava danificado no início da locação, o locador responde. Se for mau uso ou dano posterior, o inquilino. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V e Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A responsabilidade depende da origem do problema. O locador responde por defeito anterior, o inquilino por danos durante o uso. 4️⃣3️⃣ A responsabilidade pela limpeza da caixa d’água é de quem? 🚿🧽 👌 Resposta: Do inquilino. A higienização periódica da caixa d’água é um cuidado de conservação do imóvel. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção preventiva e sanitária é dever do locatário para garantir a qualidade do imóvel durante a ocupação. 4️⃣4️⃣ Quem arca com o conserto da campainha ou interfone? 🔔📞 🧐 Resposta: O inquilino, se o defeito surgir durante o período de locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: São equipamentos de uso cotidiano que devem ser mantidos em bom estado pelo usuário do imóvel. 4️⃣5️⃣ Se o imóvel apresentar rachaduras nas paredes, quem deve consertar? 🧱⚠️ ✅ Resposta: O locador. Rachaduras estruturais são de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao locador garantir a solidez e segurança da estrutura do imóvel, consertando defeitos que comprometam a edificação. 4️⃣6️⃣ O inquilino precisa devolver o imóvel com o jardim aparado? 🌿✂️ 👌 Resposta: Sim. O inquilino deve manter e devolver áreas verdes com o mesmo padrão de conservação em que recebeu. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Jardins e gramados fazem parte do imóvel e sua manutenção é responsabilidade de quem o utiliza. 4️⃣7️⃣ Quem resolve problemas com mofo nas paredes? 🦠🧱 🧐 Resposta: Depende da origem. Se for causada por má ventilação e uso, o inquilino resolve. Se for infiltração estrutural, é obrigação do locador. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V e Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O motivo do mofo define a responsabilidade: uso indevido (locatário) ou vício construtivo (locador). 4️⃣8️⃣ Pode o inquilino pintar o imóvel com outra cor? 🎨🤔 🛑 Resposta: Só com autorização do locador. Sem autorização, ao final da locação, deve pintar de volta para a cor original. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Alterações visuais devem ser revertidas, a menos que haja autorização por escrito do proprietário. 4️⃣9️⃣ Quem conserta a caixa de energia ou quadro de disjuntores com defeito? ⚡🛠️ ✅ Resposta: O locador, se o problema for de origem estrutural ou pré-existente. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O sistema elétrico do imóvel faz parte de sua estrutura e deve estar em plenas condições de uso. 5️⃣0️⃣ O inquilino pode instalar ventilador de teto ou lustre? 💡🔧 👌 Resposta: Pode, mas deve reparar ou remover e restaurar o estado original ao final da locação, se o locador não autorizar a permanência do item. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Melhorias feitas pelo inquilino sem autorização devem ser desfeitas na devolução, salvo acordo diferente. 5️⃣1️⃣ Problemas com cupins: quem deve resolver? 🐜🪵 ✅ Resposta: O locador, pois trata-se de problema estrutural ou que compromete a integridade do imóvel. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91"O locador é obrigado a: V - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação do imóvel." 🔍 Explicação: Infestações por cupins não são desgaste natural. Exigem controle especializado e comprometem móveis e estrutura. 5️⃣2️⃣ Infiltração do telhado: quem é responsável? 🌧️🏚️ ✅ Resposta: O locador. Problemas estruturais no telhado são de sua responsabilidade. 📜 Base legal:Art. 22, incisos I e V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O proprietário deve garantir um imóvel seguro e livre de infiltrações que prejudiquem o uso. 5️⃣3️⃣ Quem paga pelo desentupimento de vaso sanitário? 🚽🔧 🧐 Resposta: O inquilino, caso o entupimento ocorra por mau uso durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos decorrentes do uso devem ser reparados pelo locatário. Se for problema estrutural, a obrigação é do locador. 5️⃣4️⃣ E se for o ralo do banheiro entupido? 🚿🚫 🧐 Resposta: Também é responsabilidade do inquilino, se o entupimento ocorrer durante sua estadia. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve cuidar do uso correto das instalações hidráulicas, incluindo ralos e sifões. 5️⃣5️⃣ Problemas na caixa de gordura: quem deve resolver? 🍳💧 🧐 Resposta: O inquilino, salvo se o problema for estrutural ou de construção. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II e III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A limpeza e manutenção periódica da caixa de gordura faz parte da conservação do imóvel durante a locação. 5️⃣6️⃣ A responsabilidade pela troca da resistência do chuveiro é de quem? 🌡️🚿 👌 Resposta: Do inquilino. É item de uso contínuo e substituição comum. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A resistência se desgasta com o uso e deve ser trocada por quem está utilizando o imóvel. 5️⃣7️⃣ Quem cuida da limpeza das calhas e telhados? 🧹🏠 🧐 Resposta: O inquilino, caso seja limpeza periódica para evitar entupimentos. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção preventiva e limpeza de rotina são deveres do locatário, exceto se houver defeito estrutural. 5️⃣8️⃣ A troca de torneiras quebradas é obrigação de quem? 🚰🛠️ 🧐 Resposta: Do inquilino, se a quebra ocorreu durante o uso. 📜 Base legal:Art. 23, incisos II e III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Torneiras são itens de uso rotineiro. O locatário responde por danos ocorridos durante sua permanência. 5️⃣9️⃣ Quem responde por problemas na fiação elétrica exposta? 🔌⚠️ ✅ Resposta: O locador, por ser questão estrutural e de segurança. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao proprietário garantir um imóvel com instalação elétrica segura e em conformidade com normas técnicas. 6️⃣0️⃣ Se o inquilino danificar a porta, deve consertar? 🚪🔧 👌 Resposta: Sim. O inquilino deve devolver o imóvel como o recebeu, exceto desgaste natural. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Danos causados por uso indevido ou acidentes devem ser reparados antes da devolução. 6️⃣1️⃣ O inquilino é obrigado a manter as janelas funcionando? 🪟✅ 👌 Resposta: Sim, janelas devem ser mantidas em perfeito funcionamento durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Manutenção funcional dos elementos do imóvel é obrigação do usuário, salvo defeitos anteriores. 6️⃣2️⃣ Quem paga pela manutenção de alarme residencial? 🚨🔧 🧐 Resposta: O inquilino, caso o sistema já esteja instalado e funcionando no momento da locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O inquilino deve conservar os equipamentos recebidos em boas condições de uso. 6️⃣3️⃣ O inquilino deve reparar piso lascado? 🧱🔨 👌 Resposta: Sim, se o dano não for decorrente do uso normal, mas sim de impacto ou mau uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O locatário responde por danos causados ao piso e deve devolvê-lo nas condições originais. 6️⃣4️⃣ O locador deve trocar tomadas antigas ou com defeito? 🔌🏚️ ✅ Resposta: Sim, tomadas deterioradas ou em desconformidade com a norma devem ser substituídas pelo proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Equipamentos elétricos mal dimensionados comprometem a segurança e são responsabilidade do dono do imóvel. 6️⃣5️⃣ O inquilino pode fazer adaptações na rede elétrica? ⚡🧰 🛑 Resposta: Apenas com autorização do locador. Alterações devem ser aprovadas por escrito. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Melhorias e mudanças no imóvel devem ser revertidas, salvo se autorizadas. 6️⃣6️⃣ Quem conserta problemas no portão eletrônico? 🚗🔧 🧐 Resposta: O inquilino, se o defeito não for estrutural e ocorreu durante seu uso. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Equipamentos de uso contínuo devem ser mantidos em funcionamento pelo usuário. 6️⃣7️⃣ E se o controle remoto do portão quebrar? 📱🚫 👌 Resposta: O inquilino deve providenciar outro, salvo defeito de fabricação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Controle remoto é acessório de uso diário e manutenção é responsabilidade de quem ocupa o imóvel. 6️⃣8️⃣ Quem limpa e faz a manutenção do quintal? 🧹🌳 👌 Resposta: O inquilino, durante a locação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Cabe ao inquilino manter todas as áreas em bom estado de conservação e limpeza. 6️⃣9️⃣ É obrigação do inquilino dedetizar o imóvel? 🐞🧼 🧐 Resposta: Sim, periodicamente, para garantir higiene e saúde durante a ocupação. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Dedetizações preventivas fazem parte da manutenção do imóvel enquanto habitado. 7️⃣0️⃣ O locador deve consertar vazamento na caixa d’água? 💧🏗️ ✅ Resposta: Sim. Trata-se de item estrutural e de responsabilidade do proprietário. 📜 Base legal:Art. 22, inciso V da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O locador responde por vícios e defeitos de construção que impeçam o uso normal do imóvel. 7️⃣1️⃣ E se a pia estiver trincada? Quem resolve? 🚰⚠️ 🧐 Resposta: Se a trinca ocorreu durante a locação, o inquilino deve substituir ou reparar. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: A obrigação recai sobre quem causou o dano, mesmo que acidentalmente. 7️⃣2️⃣ O inquilino deve manter armários embutidos limpos e funcionais? 🧼🚪 👌 Resposta: Sim, mantendo conservação e limpeza regular. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Móveis embutidos fazem parte da estrutura do imóvel e devem ser bem cuidados pelo locatário. 7️⃣3️⃣ A limpeza das áreas comuns é obrigação do inquilino? 🏢🧽 🧐 Resposta: Sim, desde que prevista na cota condominial e de uso coletivo. 📜 Base legal:Art. 23, inciso VIII da Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: VIII - pagar as despesas ordinárias de condomínio." 🔍 Explicação: A limpeza das áreas comuns entra nas despesas ordinárias, pagas pelo inquilino. 7️⃣4️⃣ E se houver vazamento interno no vaso sanitário? 💧🚽 👌 Resposta: O inquilino deve consertar, pois se trata de uso comum e desgaste do dia a dia. 📜 Base legal:Art. 23, inciso II da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: Vazamentos internos são comuns e devem ser corrigidos por quem está utilizando o imóvel. 7️⃣5️⃣ O inquilino pode trocar lâmpadas por outras mais econômicas? 💡🌱 ✅ Resposta: Sim. Mas deve devolver o imóvel com lâmpadas funcionando, mesmo que diferentes das originais. 📜 Base legal:Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91 🔍 Explicação: O importante é manter a funcionalidade dos itens. Se desejar levar as lâmpadas econômicas, deve repor as originais ou equivalentes.

Devolução e Entrega do Imóvel: Como Proceder Corretamente
Limpeza e Conservação
Devolva o imóvel limpo e em bom estado, conforme a vistoria inicial realizada no momento da locação. Isso inclui a limpeza geral dos ambientes, remoção de lixo e cuidados especiais com pisos, paredes e outras estruturas que possam ter sofrido uso durante a estadia. Realizar essa conservação evita possíveis descontos no caução ou cobranças adicionais por reparos.
Entrega de Chaves
Agende antecipadamente a entrega oficial das chaves com o locador ou a imobiliária responsável. É recomendado fazer esse agendamento para garantir a presença de todos e evitar problemas futuros. A entrega deve ser feita pessoalmente, e recomenda-se obter um recibo ou protocolo confirmando o retorno do imóvel ao proprietário.
Confirmação Final
Realize a vistoria final juntamente com o locador ou responsável para comprovar as condições do imóvel no momento da devolução. Essa vistoria é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir que o locatário está entregando o imóvel conforme o combinado em contrato. Caso sejam identificados danos, é importante registrá-los e discutir possíveis soluções antes de finalizar o processo.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

✅ Pergunta 01: O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato? Resposta: Sim, mas pode ter que pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo em casos previstos em lei.📜 Base legal: Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – O artigo garante ao inquilino o direito de devolver o imóvel antes do término do contrato, desde que pague a multa proporcional acordada.🔎 Explicação: O inquilino pode sair antes do fim do contrato, mas deve pagar a multa prevista. Há exceção se for transferido no trabalho para outra cidade (desde que comprove). ✅ Pergunta 02: O inquilino precisa avisar com antecedência que vai desocupar o imóvel? Resposta: Sim. O aviso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.📜 Base legal: Art. 6º da Lei nº 8.245/91 – Exige que, nos contratos sem prazo determinado, o inquilino avise com antecedência mínima de 30 dias a intenção de desocupar.🔎 Explicação: O aviso prévio é obrigatório nos contratos por tempo indeterminado. Em contratos com prazo, vale o que for acordado sobre rescisão. ✅ Pergunta 03: O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido? Resposta: Sim, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga o inquilino a devolver o imóvel como o recebeu, permitindo apenas deteriorações naturais pelo uso.🔎 Explicação: O inquilino deve conservar o imóvel. Desgastes naturais são aceitáveis, mas danos devem ser reparados. ✅ Pergunta 04: O inquilino é obrigado a pintar o imóvel antes da entrega? Resposta: Apenas se isso estiver previsto em contrato ou se o imóvel tiver sido entregue pintado.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Garante a devolução do imóvel nas condições em que foi entregue, o que pode incluir a pintura.🔎 Explicação: A pintura deve ser feita apenas se for contratualmente exigida ou se o imóvel foi entregue pintado. Caso contrário, não há essa obrigação. ✅ Pergunta 05: A entrega das chaves encerra automaticamente o contrato? Resposta: Não. O contrato só se encerra com vistoria e quitação de todas as obrigações.📜 Base legal: Art. 9º, II e Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – A entrega das chaves por si só não encerra o contrato se houver pendências financeiras ou materiais.🔎 Explicação: A simples devolução das chaves não desobriga o inquilino. É preciso quitar aluguéis, encargos e fazer a vistoria final. ✅ Pergunta 06: O inquilino pode deixar móveis no imóvel após a devolução? Resposta: Não. O imóvel deve ser desocupado totalmente, salvo acordo com o locador.📜 Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve usar o imóvel conforme o convencionado, o que inclui devolvê-lo desocupado.🔎 Explicação: A presença de móveis pode impedir nova locação e gerar custos. A desocupação total é parte da obrigação do inquilino. ✅ Pergunta 07: Quem deve consertar os danos causados por mau uso detectados na entrega? Resposta: O inquilino deve reparar esses danos.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Responsabiliza o inquilino por danos que não sejam fruto do desgaste natural.🔎 Explicação: Danos causados além do desgaste natural são de responsabilidade do inquilino, que deve entregar o imóvel em boas condições. ✅ Pergunta 08: O inquilino pode exigir vistoria de saída? Resposta: Sim. A vistoria final é direito e dever das partes para verificar as condições do imóvel.📜 Base legal: Art. 22, V e Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Determinam que o locador deve fornecer recibo e vistoriar o imóvel, e o inquilino deve devolvê-lo em boas condições.🔎 Explicação: A vistoria protege o locador e o inquilino, servindo como prova das condições do imóvel na entrega. ✅ Pergunta 09: O inquilino precisa quitar todas as contas antes de devolver o imóvel? Resposta: Sim. Contas de luz, água, gás, IPTU e aluguéis devem estar pagas.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – Obriga o inquilino a pagar todas as despesas de consumo antes da devolução do imóvel.🔎 Explicação: A devolução do imóvel exige quitação total de débitos, evitando problemas ao locador e prejuízos ao inquilino. ✅ Pergunta 10: O inquilino pode consertar os danos antes da devolução? Resposta: Sim. Ele pode reparar antes de entregar o imóvel.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Dá ao inquilino a responsabilidade de devolver o imóvel em bom estado, podendo consertar antes da entrega.🔎 Explicação: É direito do inquilino corrigir os danos antes da entrega. Caso não o faça, o locador pode cobrar os reparos. ✅ Pergunta 11: Se o imóvel for devolvido com dívidas, o locador pode recusar a entrega? Resposta: Sim. O locador pode recusar a entrega enquanto houver pendências.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve entregar o imóvel com todas as contas quitadas.🔎 Explicação: O locador não é obrigado a aceitar o imóvel com dívidas. A entrega deve ser feita com tudo resolvido. ✅ Pergunta 12: Pode haver cobrança após a entrega das chaves? Resposta: Sim, se forem identificadas pendências ou danos após a vistoria.📜 Base legal: Art. 23, III e VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino é responsável por débitos e danos mesmo após a entrega.🔎 Explicação: A entrega das chaves não impede cobranças futuras, caso apareçam contas ou danos não quitados. ✅ Pergunta 13: O inquilino pode acompanhar a vistoria de saída? Resposta: Sim. É direito dele estar presente para verificar os apontamentos.📜 Base legal: Embora não esteja expresso na lei, é prática consolidada com base nos princípios do contraditório e boa-fé do Código Civil.🔎 Explicação: A presença garante transparência e evita discordâncias futuras. ✅ Pergunta 14: A vistoria de entrada precisa estar assinada para valer na saída? Resposta: Sim. O documento precisa estar formalizado pelas partes.📜 Base legal: Art. 22, V e Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – A vistoria registrada protege ambas as partes.🔎 Explicação: Sem assinatura, não há como provar o estado original do imóvel. Isso enfraquece a comparação na devolução. ✅ Pergunta 15: Quem paga a última conta de luz, água ou gás? Resposta: O inquilino, até o dia da entrega das chaves.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino é responsável pelas contas de consumo até a desocupação.🔎 Explicação: O consumo até a saída é obrigação do inquilino, mesmo que o vencimento seja depois. ✅ Pergunta 16: O locador pode cobrar taxa de pintura mesmo sem cláusula no contrato? Resposta: Não. Só se estiver previsto contratualmente ou se o imóvel foi entregue pintado.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – A devolução deve ser como recebido.🔎 Explicação: Sem cláusula específica, o locador não pode exigir pintura. Vale o bom senso e o que foi acordado. ✅ Pergunta 17: Pode haver cobrança de aluguel após a entrega das chaves? Resposta: Sim, se o imóvel ainda tiver pendências ou se a entrega não for formalizada.📜 Base legal: Art. 4º e Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – O contrato só termina com entrega formal e quitação.🔎 Explicação: A falta de vistoria ou de documento de entrega pode manter o contrato ativo. ✅ Pergunta 18: A imobiliária pode exigir limpeza profissional para aceitar a devolução? Resposta: Só se estiver previsto em contrato.📜 Base legal: Art. 421 do Código Civil (função social do contrato) – As cláusulas acordadas têm força de lei entre as partes.🔎 Explicação: Sem cláusula expressa, a exigência não é obrigatória. ✅ Pergunta 19: O locador pode entrar com ação judicial se o imóvel for devolvido com danos? Resposta: Sim. Ele pode cobrar os reparos na Justiça.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 + Código Civil (arts. 186 e 927) – O locador tem direito à reparação por danos.🔎 Explicação: Se não houver acordo, o locador pode entrar com ação para reaver prejuízos. ✅ Pergunta 20: O contrato pode prever regras específicas para a devolução? Resposta: Sim. O contrato pode estabelecer condições, desde que estejam dentro da lei.📜 Base legal: Art. 421 e 425 do Código Civil – Os contratos têm força de lei entre as partes.🔎 Explicação: As cláusulas valem se não forem abusivas ou ilegais. ✅ Pergunta 21: O inquilino pode devolver o imóvel antes da vistoria de saída? Resposta: Pode, mas é arriscado. A vistoria deve ser feita antes da entrega das chaves.🔍 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que recebeu.🧠 Explicação: Sem vistoria antes da entrega, o inquilino pode perder o direito de contestar danos atribuídos depois. ✅ Pergunta 22: Se o imóvel for devolvido com bens do inquilino dentro, a entrega é válida? Resposta: Não. O imóvel precisa estar totalmente desocupado.📜 Base legal: Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – O contrato só termina com a entrega efetiva e plena do imóvel.📦 Explicação: Se ainda há pertences pessoais, o imóvel não está formalmente entregue. ✅ Pergunta 23: O locador pode reter valores da caução para cobrir danos? Resposta: Sim, desde que comprove os danos causados pelo inquilino.📜 Base legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 – A caução pode ser usada para cobrir débitos ou danos.🛠️ Explicação: A retenção precisa ser justificada com orçamento e documentação. ✅ Pergunta 24: A vistoria de saída pode ser feita sem o inquilino presente? Resposta: Pode, mas o ideal é que ele seja convidado com antecedência.📜 Base legal: Princípios do contraditório e boa-fé do Código Civil.👀 Explicação: A ausência pode gerar questionamentos. Registrar convite formal protege a imobiliária e o locador. ✅ Pergunta 25: O contrato pode exigir aviso prévio para devolução, mesmo no fim do prazo? Resposta: Sim, se estiver previsto no contrato.📜 Base legal: Art. 473 do Código Civil – O aviso prévio pode ser exigido por convenção das partes.📝 Explicação: Se houver cláusula, o inquilino deve avisar com antecedência antes de sair, mesmo no fim do prazo. ✅ Pergunta 26: O locador pode cobrar multa por danos ao imóvel? Resposta: Pode cobrar os custos dos reparos, mas não multa extra, a menos que o contrato preveja.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Reparo é obrigação do inquilino, mas multa só se houver cláusula.🔧 Explicação: O locador pode cobrar os prejuízos, mas multas só se estiverem no contrato. ✅ Pergunta 27: O inquilino pode pedir tempo para fazer os reparos antes da entrega? Resposta: Sim, desde que o contrato ainda esteja em vigor.📜 Base legal: Não há artigo específico, mas decorre do princípio da boa-fé (Código Civil).🕒 Explicação: É comum conceder prazo para correções antes da entrega final e emissão do termo de quitação. ✅ Pergunta 28: A imobiliária pode reter o termo de entrega se houver pendências? Resposta: Sim. O termo só deve ser emitido após quitação de todas as obrigações.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O imóvel deve ser devolvido sem débitos.📄 Explicação: O termo de entrega das chaves representa o encerramento oficial do contrato, e só deve ser emitido com tudo resolvido. ✅ Pergunta 29: Pode ser exigido laudo técnico para danos estruturais? Resposta: Sim, quando os danos são controversos ou de maior complexidade.📜 Base legal: Art. 373, II do Código de Processo Civil – Quem alega o dano deve provar.🔬 Explicação: Um laudo técnico pode evitar conflitos e garantir que a cobrança seja justa. ✅ Pergunta 30: O locador pode recusar a devolução por motivos estéticos? Resposta: Não, a menos que o contrato tenha exigências claras sobre estética.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve devolver no estado em que recebeu, salvo desgaste natural.🎨 Explicação: Pequenas mudanças estéticas (como cor de parede) não justificam a recusa, se não causaram dano real. ✅ Pergunta 31: Pode haver cobrança de taxas condominiais após a entrega das chaves? Resposta: Não. A obrigação termina com a entrega formal do imóvel.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino responde até a entrega das chaves.🏢 Explicação: Se a entrega foi formalizada, as taxas posteriores não são de responsabilidade do inquilino. ✅ Pergunta 32: O inquilino pode desistir da entrega após agendar vistoria de saída? Resposta: Sim, desde que o contrato ainda esteja em vigor.📜 Base legal: Não há impedimento legal, mas deve haver comunicação formal à imobiliária.🧾 Explicação: A desistência deve ser registrada, e o aluguel continua correndo normalmente até a entrega formal. ✅ Pergunta 33: Se houver divergência na vistoria, quem resolve? Resposta: Pode ser feita uma vistoria contratada por ambas as partes ou mediação judicial.📜 Base legal: Art. 6º do CPC (autocomposição) e Art. 373, II do CPC – Cabe a quem alega o dano provar.⚖️ Explicação: O ideal é tentar acordo. Se não for possível, a Justiça decide. ✅ Pergunta 34: O inquilino tem direito a uma cópia da vistoria de saída? Resposta: Sim. É dever da imobiliária fornecer a documentação.📜 Base legal: Princípios da transparência e boa-fé do Código Civil.📑 Explicação: A vistoria é um documento essencial para ambas as partes. O inquilino deve ter acesso. ✅ Pergunta 35: A vistoria de saída pode ser contestada depois? Resposta: Sim, se o inquilino tiver provas contrárias.📜 Base legal: Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal – O acesso à Justiça é garantido.⚠️ Explicação: Se houver erro ou má-fé na vistoria, o inquilino pode contestar por meio de provas e até ação judicial. ✅ Pergunta 36: O locador pode entrar no imóvel para vistoriar antes da devolução? Resposta: Sim, mas com autorização prévia do inquilino ou aviso com antecedência.📜 Base legal: Art. 23, II da Lei nº 8.245/91 – O locador pode vistoriar com consentimento ou aviso.🔑 Explicação: O inquilino tem o direito à privacidade, mas deve permitir vistorias com aviso prévio combinado. ✅ Pergunta 37: O locador pode cobrar aluguel após a entrega das chaves? Resposta: Não, desde que a entrega tenha sido formalizada.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – A responsabilidade termina com a entrega do imóvel.📅 Explicação: A cobrança só é válida se o imóvel ainda estiver sob posse do inquilino. ✅ Pergunta 38: A pintura do imóvel deve ser refeita pelo inquilino? Resposta: Depende do contrato e da condição do imóvel na entrada.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – O imóvel deve ser devolvido como foi recebido.🎨 Explicação: Se o imóvel foi entregue pintado, é esperado que seja devolvido assim, salvo desgaste natural. ✅ Pergunta 39: Eletrodomésticos deixados no imóvel devem ser removidos? Resposta: Sim, a não ser que o contrato preveja a permanência.📜 Base legal: Art. 9º, II da Lei nº 8.245/91 – A entrega deve ser plena e desocupada.🧺 Explicação: O imóvel deve estar como foi entregue, sem pertences do inquilino. ✅ Pergunta 40: Quem paga pela desinfestação ou dedetização na devolução? Resposta: Se o imóvel foi entregue dedetizado, o inquilino deve devolvê-lo do mesmo modo.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga a conservação do imóvel.🪳 Explicação: O locador pode exigir dedetização se constar no contrato ou se for condição da entrada. ✅ Pergunta 41: O inquilino pode ser obrigado a devolver o imóvel com lâmpadas novas? Resposta: Sim, se ele recebeu o imóvel com lâmpadas funcionando.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Devolução nas mesmas condições da entrada.💡 Explicação: A falta de itens básicos em funcionamento pode gerar desconto na caução. ✅ Pergunta 42: O locador pode exigir que o imóvel seja entregue com faxina? Resposta: Sim, desde que o imóvel tenha sido entregue limpo.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Restituição em condições adequadas.🧼 Explicação: A limpeza é parte da boa conservação, especialmente em banheiros e cozinhas. ✅ Pergunta 43: Pode haver cobrança por furos na parede? Resposta: Sim, caso não tenham sido reparados.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Obriga reparo dos danos causados.🛠️ Explicação: Furos pequenos são comuns, mas devem ser tapados para evitar cobrança. ✅ Pergunta 44: Pode haver cobrança por mofo ou infiltração? Resposta: Sim, se for causado por falta de ventilação ou cuidado do inquilino.📜 Base legal: Art. 23, II e III da Lei nº 8.245/91 – Conservação e cuidado com o imóvel.🌫️ Explicação: Se for defeito estrutural, a culpa é do locador. Se for por uso inadequado, a responsabilidade é do inquilino. ✅ Pergunta 45: O inquilino pode exigir revisão da vistoria de entrada na devolução? Resposta: Sim, se houver dúvida ou divergência.📜 Base legal: Princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV).📋 Explicação: A vistoria deve ser justa. Se o inquilino tiver provas, pode pedir nova análise. ✅ Pergunta 46: A vistoria pode ser feita só com fotos? Resposta: Pode, mas o ideal é que tenha laudo escrito e assinado.📜 Base legal: Art. 4º da Lei nº 8.245/91 – O contrato pode ter cláusula sobre vistoria.📸 Explicação: Fotos ajudam, mas devem ser acompanhadas de relatório técnico para validade. ✅ Pergunta 47: O inquilino pode exigir a presença de um terceiro na vistoria? Resposta: Sim, desde que não atrapalhe o processo.📜 Base legal: Direito de acompanhamento (boa-fé e transparência – Código Civil).👥 Explicação: É comum que o inquilino leve testemunhas ou até técnico de confiança. ✅ Pergunta 48: Se houver atraso na vistoria, o inquilino continua pagando aluguel? Resposta: Sim, até a entrega formal do imóvel.📜 Base legal: Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91 – A responsabilidade vai até a entrega.⏱️ Explicação: Mesmo com agendamento, se o imóvel ainda está sob posse, o aluguel segue. ✅ Pergunta 49: O termo de entrega das chaves pode ser assinado digitalmente? Resposta: Sim, desde que com validade jurídica.📜 Base legal: Lei nº 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001 – Regula assinaturas digitais. MP nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Art. 1º: Fica instituída a ICP-Brasil, com o objetivo de assegurar a validade jurídica de documentos eletrônicos, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais. Art. 10: Os documentos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm validade jurídica, da mesma forma que os documentos físicos com firma reconhecida. 🟢 Essa MP é a base legal mais antiga e sólida para uso de assinatura digital no Brasil, válida até hoje. 📲 Explicação: Plataformas com certificado digital ou biometria têm validade legal. ✅ Pergunta 50: O contrato pode prever multa se o imóvel não for devolvido no prazo? Resposta: Sim, essa cláusula é válida e comum.📜 Base legal: Art. 421 e 422 do Código Civil – Liberdade contratual e boa-fé. Art. 421: Todo contrato deve cumprir uma função social, ou seja, não pode prejudicar terceiros ou ferir interesses coletivos. A liberdade de contratar existe, mas deve respeitar a boa-fé e os limites da lei. Art. 422: As partes devem agir com honestidade (probidade) e boa-fé desde as negociações até o cumprimento do contrato.📌 Explicação: Se o inquilino atrasa a entrega, pode pagar multa proporcional, se previsto no contrato. ✅ Pergunta 51: O locador pode recusar a devolução fora do horário comercial? Resposta: Sim, por questão de segurança e operação.📜 Base legal: Não há proibição, mas prevalece a boa-fé e razoabilidade.⏰ Explicação: O ideal é combinar a devolução em horário adequado para vistoria e assinatura de documentos. ✅ Pergunta 52: Se o imóvel tiver danos ocultos, o inquilino ainda pode ser cobrado depois da entrega? Resposta: Sim, se os danos forem detectados logo após a entrega.📜 Base legal: Art. 445 do Código Civil – Art. 445. Quando a coisa recebida em virtude de contrato comutativo for móvel, o prazo para o comprador reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, se for bem móvel, e de noventa dias, se for imóvel, contados da entrega efetiva. Parágrafo único. Se o vício for oculto, o prazo contará a partir do momento em que ele for evidenciado, respeitado o limite de até 180 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis, conforme interpretação combinada com o Código de Defesa do Consumidor. 🔍 Explicação: Se os danos não foram percebidos na hora, o locador pode cobrar dentro do prazo legal. ✅ Pergunta 53: O inquilino pode gravar a vistoria de saída? Resposta: Sim, para sua própria segurança.📜 Base legal: Art. 5º, X da Constituição Federal – Proteção da intimidade e prova própria. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 🎥 Explicação: Desde que não exponha terceiros indevidamente, a gravação é válida como meio de prova. ✅ Pergunta 54: Se o inquilino deixar dívidas de água e luz, quem paga? Resposta: O inquilino é responsável, mas o locador pode ser cobrado pela concessionária.📜 Base legal: Art. 23, VIII da Lei nº 8.245/91 – O inquilino deve pagar encargos e consumo. O locatário é obrigado a:(...)VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; 💡 Explicação: O locador pode cobrar depois, mas é prudente exigir comprovantes na entrega. ✅ Pergunta 55: O imóvel precisa ser entregue com o mesmo número de chaves? Resposta: Sim, todas as chaves recebidas devem ser devolvidas.📜 Base legal: Art. 23, III da Lei nº 8.245/91 – Restituição nas mesmas condições. O locatário é obrigado a:(...)III - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; 🔑 Explicação: A falta de chaves pode gerar cobrança para troca de fechaduras. ✅ 56. O que acontece se o inquilino sair do imóvel sem avisar o locador? 📘 Se o inquilino desocupar o imóvel sem comunicar o locador ou sem fazer a entrega formal das chaves, ele continua responsável pelo pagamento do aluguel e encargos até a devolução oficial. ⚖️ Base legal:Art. 6º, Lei nº 8.245/91"O contrato de locação por tempo determinado poderá ser desfeito: I – por mútuo acordo; II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser realizadas com a permanência do locatário no imóvel ou, se o locatário se opuser à sua realização, na forma do art. 26." 🔍 Explicação: O inquilino deve comunicar formalmente a desocupação. A entrega de chaves é a forma oficial de encerrar a responsabilidade pelo imóvel. Caso contrário, o contrato segue em vigor. ✅ 57. O locador pode se recusar a receber as chaves? 📘 O locador pode recusar as chaves se o imóvel não estiver nas condições estipuladas no contrato (como limpo e reparado). Porém, a recusa deve ser justificada. ⚖️ Base legal:Art. 4º, Lei nº 8.245/91"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. [...]" 🔍 Explicação: Ainda que o contrato tenha terminado, o locador tem direito de exigir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, conforme descrito em contrato e laudos de vistoria. ✅ 58. Preciso fazer vistoria de saída mesmo se não teve vistoria de entrada? 📘 Sim, a vistoria de saída ainda é recomendada, pois ajuda a documentar o estado do imóvel no momento da devolução e evitar conflitos. ⚖️ Base legal:Art. 22, inciso III, Lei nº 8.245/91"Compete ao locador: [...] III - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica." 🔍 Explicação: Embora não mencione a vistoria diretamente, esse artigo sustenta o dever de transparência e detalhamento nos direitos e deveres das partes, o que inclui as condições do imóvel na devolução. ✅ 59. O locador pode entrar no imóvel antes da vistoria de saída? 📘 Não, o locador só pode entrar no imóvel com autorização do inquilino ou em comum acordo para realizar a vistoria de saída. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso II, Lei nº 8.245/91"O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza dele e com o fim a que se destina, e tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu." 🔍 Explicação: O locador só pode entrar com aviso prévio e consentimento, salvo em situações emergenciais. Isso garante o direito à privacidade do inquilino até a devolução. ✅ 60. Preciso devolver o imóvel com pintura nova? 📘 Não é obrigação legal devolver o imóvel pintado, a menos que isso esteja claramente previsto no contrato de locação. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: Se o imóvel foi entregue pintado, é razoável que o locador espere recebê-lo em condição semelhante, mas a obrigação só existe se estiver no contrato. ✅ 61. O que são deteriorações por uso normal? 📘 São os desgastes naturais do tempo e do uso cotidiano do imóvel, como marcas no chão, pintura desbotada ou torneiras gastas. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal." 🔍 Explicação: O inquilino não pode ser responsabilizado por desgastes inevitáveis. Exceções são danos causados por mau uso, que devem ser reparados. ✅ 62. Posso exigir vistoria com presença das duas partes? 📘 Sim! É ideal que tanto locador quanto inquilino estejam presentes na vistoria para garantir transparência e consenso sobre o estado do imóvel. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]” 🔍 Explicação: A presença das partes evita discussões futuras e permite resolução imediata de eventuais divergências sobre o estado do imóvel. ✅ 63. A imobiliária pode cobrar taxa para fazer a vistoria de saída? 📘 Sim, desde que essa cobrança esteja prevista em contrato ou nas cláusulas administrativas do serviço prestado. ⚖️ Base legal:Art. 20, Lei nº 8.245/91"Salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias realizadas pelo locatário, ainda que autorizadas, não são indenizáveis, podendo ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel." 🔍 Explicação: Não trata diretamente de vistoria, mas dá base para entender que obrigações financeiras devem estar previstas em contrato. ✅ 64. E se houver danos no imóvel, o que acontece? 📘 O inquilino deve reparar os danos causados por mau uso. Caso não faça os reparos, os custos podem ser cobrados judicialmente. ⚖️ Base legal:Art. 23, inciso III, Lei nº 8.245/91"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu [...]" 🔍 Explicação: O inquilino deve devolver o imóvel como o recebeu, e responder por danos além do uso normal. ✅ 65. O contrato terminou, mas o inquilino não saiu. O que fazer? 📘 O locador pode notificar extrajudicialmente o inquilino e, se ele não desocupar, entrar com ação de despejo por término do contrato. ⚖️ Base legal:Art. 47, inciso I, Lei nº 8.245/91"Constitui fundamento para a propositura da ação de despejo: I - o término do prazo do contrato de locação por escrito e por prazo determinado." 🔍 Explicação: Após o fim do contrato, o locador pode requerer judicialmente a posse do imóvel, caso o inquilino se recuse a sair. ✅ 66. Quanto tempo o inquilino tem para sair após a notificação? 📘 Após a ação de despejo, o juiz normalmente concede prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Se não sair, pode haver despejo forçado. ⚖️ Base legal:Art. 59, §1º, inciso IX, Lei nº 8.245/91"Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e da caução prevista no § 1º, inciso I, quando: IX – o término do contrato de locação por prazo determinado." 🔍 Explicação: A lei prevê desocupação rápida quando o contrato termina e não há intenção de renovação.

Condomínio, Multas e Rescisão: O Que Você Precisa Saber
1
1
Condomínio e Encargos
Responsabilidades com taxas, multas e obras necessárias.
2
2
Multas e Penalidades
Regras para multas por descumprimento contratual e atrasos.
3
3
Rescisão Contratual
Condições para rescisão antecipada e consequências legais.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

❓1. Quem deve pagar as despesas de condomínio: o inquilino ou o proprietário? 💬 Resposta:O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias de condomínio, como: salários dos funcionários, limpeza, água, luz das áreas comuns, pequenas manutenções etc. Já o proprietário deve pagar as despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura da fachada, instalação de equipamentos etc. 📜 Base legal:Art. 23, XII e parágrafo único da Lei nº 8.245/91 Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.Parágrafo único. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem aquelas necessárias à administração respectiva, especialmente:a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;b) consumo de água e esgoto, gás, energia elétrica e limpeza e conservação das áreas de uso comum;c) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;d) manutenção e conservação das áreas de uso comum;e) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;f) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;g) reposição do fundo de reserva, desde que utilizada durante a locação. 🔎 Explicação: A lei deixa claro que o inquilino só deve arcar com os custos do dia a dia do prédio. Reformas maiores e investimentos no condomínio continuam sendo responsabilidade do dono do imóvel. ❓2. O inquilino pode ser cobrado por multa do condomínio? 💬 Resposta:Sim. Se o inquilino desrespeitar regras do condomínio (excesso de barulho, uso indevido da garagem, animais não permitidos, etc.), ele pode receber multas aplicadas pela administração condominial, e deve pagá-las. 📜 Base legal:Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91, em conjunto com o regimento interno do condomínio Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. 🔎 Explicação: A multa por comportamento indevido é considerada uma despesa ordinária, pois decorre da convivência no ambiente comum. Portanto, quem causou a infração — o inquilino — deve pagar. ❓3. O que acontece se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel ou condomínio? 💬 Resposta:Se houver atraso, o locador pode cobrar multa, juros e correção monetária, e até mesmo ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. 📜 Base legal:Art. 9º, III e Art. 62 da Lei nº 8.245/91 Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos. Art. 62. O locador poderá cobrar multa moratória pactuada, não excedente a 10% do débito, além de juros de mora e atualização monetária. 🔎 Explicação: Se o inquilino não paga o aluguel ou o condomínio, o contrato pode ser encerrado judicialmente. A lei permite ao locador cobrar penalidades e buscar a retomada do imóvel. ❓4. O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo? Terá que pagar multa? 💬 Resposta:Sim, o inquilino pode sair antes do prazo, mas deverá pagar a multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato. Essa multa deve estar prevista no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por transferência de trabalho, a multa não é devida. 📜 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Ao locatário é facultado devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, se for o caso, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único. O locatário ficará isento da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo seu empregador, público ou privado, para prestar serviços em local diverso daquele do início do contrato, e a comunicação ao locador ocorrer com, no mínimo, trinta dias de antecedência. 🔎 Explicação: A lei protege o direito do inquilino de se mudar, desde que arque com a multa, a menos que a saída seja por obrigação de trabalho — o que também é previsto. ❓5. O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo? 💬 Resposta:Não. Se o contrato é por tempo determinado, o locador só pode pedir o imóvel nos casos legais, como inadimplência, uso inadequado ou venda do imóvel com cláusula de desocupação. Fora isso, se o locador quiser encerrar o contrato sem motivo legal, ele poderá ter que indenizar o inquilino. 📜 Base legal:Art. 4º e Art. 9º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:I - por mútuo acordo;II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos;IV - para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;V - se for pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente, com aviso prévio e prazo contratual vencido. 🔎 Explicação: O proprietário não pode simplesmente romper o contrato porque quer o imóvel de volta. Ele precisa de um motivo legítimo, previsto em lei. Se agir sem causa, poderá ser processado por perdas e danos. ❓6. O inquilino pode ser cobrado por multa do condomínio? 💬 Resposta:Sim. Se o inquilino desrespeitar regras do condomínio (excesso de barulho, uso indevido da garagem, animais não permitidos, etc.), ele pode receber multas aplicadas pela administração condominial, e deve pagá-las. 📜 Base legal:Art. 23, XII da Lei nº 8.245/91, em conjunto com o regimento interno do condomínio Art. 23. O locatário é obrigado a:XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. 🔎 Explicação: A multa por comportamento indevido é considerada uma despesa ordinária, pois decorre da convivência no ambiente comum. Portanto, quem causou a infração — o inquilino — deve pagar. ❓7. O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel ou condomínio? 💬 Resposta:Se houver atraso, o locador pode cobrar multa, juros e correção monetária, e até mesmo ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. 📜 Base legal:Art. 9º, III e Art. 62 da Lei nº 8.245/91 Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos. Art. 62. O locador poderá cobrar multa moratória pactuada, não excedente a 10% do débito, além de juros de mora e atualização monetária. 🔎 Explicação: Se o inquilino não paga o aluguel ou o condomínio, o contrato pode ser encerrado judicialmente. A lei permite ao locador cobrar penalidades e buscar a retomada do imóvel. ❓8. O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo? Terá que pagar multa? 💬 Resposta:Sim, o inquilino pode sair antes do prazo, mas deverá pagar a multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato. Essa multa deve estar prevista no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por transferência de trabalho, a multa não é devida. 📜 Base legal:Art. 4º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Ao locatário é facultado devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, se for o caso, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único. O locatário ficará isento da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo seu empregador, público ou privado, para prestar serviços em local diverso daquele do início do contrato, e a comunicação ao locador ocorrer com, no mínimo, trinta dias de antecedência. 🔎 Explicação: A lei protege o direito do inquilino de se mudar, desde que arque com a multa, a menos que a saída seja por obrigação de trabalho — o que também é previsto. ❓9. O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo? 💬 Resposta:Não. Se o contrato é por tempo determinado, o locador só pode pedir o imóvel nos casos legais, como inadimplência, uso inadequado ou venda do imóvel com cláusula de desocupação. Fora isso, se o locador quiser encerrar o contrato sem motivo legal, ele poderá ter que indenizar o inquilino. 📜 Base legal:Art. 4º e Art. 9º da Lei nº 8.245/91 Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:I - por mútuo acordo;II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e encargos;IV - para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;V - se for pedido para uso próprio, de ascendente ou descendente, com aviso prévio e prazo contratual vencido. 🔎 Explicação: O proprietário não pode simplesmente romper o contrato porque quer o imóvel de volta. Ele precisa de um motivo legítimo, previsto em lei. Se agir sem causa, poderá ser processado por perdas e danos.

Garantias Locatícias: Segurança para Locadores e Inquilino
As garantias locatícias são essenciais para proteger as partes envolvidas no contrato de aluguel, assegurando segurança financeira e o cumprimento das obrigações.
Fiador
Pessoa que se responsabiliza pelo contrato caso o inquilino não cumpra suas obrigações, oferecendo mais segurança ao locador.
Seguro Fiança
Modalidade que substitui o fiador, cobrindo inadimplência, danos ao imóvel e outras despesas relacionadas.
Depósito Caução
Valor em dinheiro depositado como garantia para cobrir danos ou débitos ao final do contrato.

Casa Pronta Responde: Dúvidas Frequentes

❓ Pergunta nº 01: Quais são as formas legais de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato?✅ Resposta: As formas legais de garantia são: 📌 caução, 🔐 fiança, 🛡️ seguro de fiança locatícia e 📊 cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.📜 Base Legal: Art. 37 da Lei nº 8.245/91 "No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 📘 Explicação: A lei limita as garantias a essas quatro formas. Não é permitido exigir outras garantias, e caso isso ocorra, a cláusula será nula de pleno direito. ❓ Pergunta nº 02: O locador pode exigir mais de uma forma de garantia ao mesmo tempo?❌ Resposta: Não. É proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.📜 Base Legal: Art. 37, Parágrafo único da Lei nº 8.245/91 "É vedado ao locador exigir mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." 📘 Explicação: A exigência de múltiplas garantias é considerada abuso de direito e pode ser judicialmente anulada. ❓ Pergunta nº 03: O que é caução e como pode ser prestada?💰 Resposta: É um valor dado como garantia que pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.""Quando em dinheiro, deverá ser depositada em caderneta de poupança..." 📘 Explicação: A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta e não pode ultrapassar três meses de aluguel. Ao final da locação, deve ser devolvida com correção monetária. ❓ Pergunta nº 04: Qual o limite legal para o valor da caução em dinheiro?📉 Resposta: O valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.📜 Base Legal: Art. 38, §2º da Lei nº 8.245/91 "O valor da caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel." 📘 Explicação: O objetivo é evitar abusos e garantir equilíbrio entre as partes. Valores acima do permitido podem ser judicialmente contestados. ❓ Pergunta nº 05: A caução em dinheiro deve ser devolvida ao final do contrato?🔁 Resposta: Sim, deve ser devolvida com correção monetária, salvo débitos do inquilino.📜 Base Legal: Art. 38, §2º da Lei nº 8.245/91 "...deverá ser devolvido ao locatário ao final do contrato, com os acréscimos da caderneta de poupança." 📘 Explicação: Se o inquilino estiver em dia, o valor deve ser restituído corrigido. Caso contrário, o locador pode compensar valores devidos. ❓ Pergunta nº 06: O que é a fiança locatícia?🧾 Resposta: É uma garantia prestada por uma terceira pessoa (fiador), que se responsabiliza pelas obrigações do inquilino.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação..." 📘 Explicação: O fiador pode ser judicialmente cobrado se o inquilino não pagar aluguel, encargos ou multas previstas no contrato. ❓ Pergunta nº 07: O fiador pode desistir da fiança?🚪 Resposta: Sim, nas locações por prazo indeterminado, mediante notificação com 120 dias de antecedência.📜 Base Legal: Art. 40, inciso X da Lei nº 8.245/91 "O fiador poderá exonerar-se das responsabilidades decorrentes da fiança..." 📘 Explicação: Após notificação, o fiador ainda responde por mais 120 dias, dando tempo ao locador de obter nova garantia. ❓ Pergunta nº 08: O locador pode exigir substituição do fiador?🔁 Resposta: Sim, em casos como morte, insolvência, mudança de domicílio ou perda de idoneidade do fiador.📜 Base Legal: Art. 40, inciso III da Lei nº 8.245/91 "...o locador poderá exigir a substituição da garantia..." 📘 Explicação: Essa previsão garante que a locação continue segura e respaldada por garantia eficaz. ❓ Pergunta nº 09: O que é seguro de fiança locatícia?🛡️ Resposta: É uma apólice contratada com seguradora que garante o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência.📜 Base Legal: Art. 37, inciso III da Lei nº 8.245/91 "Seguro de fiança locatícia" como uma das modalidades legais de garantia. 📘 Explicação: Esse tipo de seguro substitui o fiador e tem sido cada vez mais usado, trazendo mais agilidade e segurança ao locador. ❓ Pergunta nº 10: O que é cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento?📊 Resposta: É a transferência fiduciária de cotas de fundo de investimento como garantia.📜 Base Legal: Art. 37, inciso IV da Lei nº 8.245/91 "Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento." 📘 Explicação: Essa modalidade é mais sofisticada, geralmente usada em locações comerciais ou de alto valor, proporcionando maior segurança jurídica ao locador. ❓ Pergunta nº 11: A ausência de garantia invalida o contrato de locação?✅ Não. A garantia locatícia é facultativa, não obrigatória.📜 Base Legal: Art. 37, caput, da Lei nº 8.245/91 "No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia..." 📘 Explicação: A expressão “pode o locador exigir” deixa claro que a exigência é opcional, e a ausência de garantia não invalida o contrato. ❓ Pergunta nº 12: O locador pode recusar a caução oferecida pelo locatário?✅ Sim, desde que não haja previsão contratual obrigando a aceitação.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil (aplicável subsidiariamente) "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato." 📘 Explicação: O locador pode recusar se a caução não for suficiente ou não atender seus critérios, desde que não haja discriminação ou abuso de direito. ❓ Pergunta nº 13: É possível substituir a garantia durante a locação?✅ Sim, desde que haja concordância entre as partes ou em casos legais.📜 Base Legal: Art. 40, incisos I a X da Lei nº 8.245/91 "O locador poderá exigir a substituição da garantia nas seguintes hipóteses..." 📘 Explicação: A substituição pode ser exigida em caso de morte do fiador, insolvência, mudança de domicílio, perda de idoneidade, entre outros. ❓ Pergunta nº 14: A ausência de substituição de garantia permite a rescisão do contrato?✅ Sim, em caso de descumprimento da exigência legal ou contratual.📜 Base Legal: Art. 9º, inciso I da Lei nº 8.245/91 "A locação também poderá ser desfeita: I – por mútuo acordo; II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual..." 📘 Explicação: Se o locatário não cumprir a obrigação de substituir a garantia, o locador pode ingressar com ação de despejo. ❓ Pergunta nº 15: O fiador responde pelas dívidas após o término do contrato?✅ Sim, se não houver exoneração prévia ou expressa liberação.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação, enquanto ela durar, e suas renovações, se o fiador expressamente o autorizar." 📘 Explicação: A fiança se prorroga automaticamente em renovações tácitas, salvo manifestação expressa do fiador. ❓ Pergunta nº 16: É possível que o fiador limite sua responsabilidade?✅ Sim, desde que isso conste expressamente no contrato.📜 Base Legal: Art. 819 do Código Civil "O fiador pode fixar, no contrato, a importância máxima de sua responsabilidade." 📘 Explicação: Essa cláusula é chamada de cláusula limitativa de fiança, e protege o fiador de obrigações ilimitadas. ❓ Pergunta nº 17: Fiador pode ser executado antes do locatário?✅ Sim, se houver cláusula de renúncia ao benefício de ordem.📜 Base Legal: Art. 828 do Código Civil "O fiador demandado tem o benefício de ordem, podendo exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor..." 📘 Explicação: Se o fiador renunciou ao benefício de ordem no contrato, pode ser cobrado diretamente, mesmo antes do locatário. ❓ Pergunta nº 18: Quem paga o seguro fiança locatícia?✅ O locatário, salvo estipulação em contrário.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil e prática contratual 📘 Explicação: Por ser em benefício do locador, o seguro normalmente é custeado pelo inquilino, mas pode haver acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 19: O seguro fiança cobre todos os encargos da locação?✅ Depende da apólice contratada.📜 Base Legal: Art. 757 do Código Civil "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado..." 📘 Explicação: Algumas apólices cobrem aluguel, condomínio, IPTU e até danos ao imóvel, mas isso deve estar previsto no contrato do seguro. ❓ Pergunta nº 20: O seguro fiança pode ser exigido mesmo em contratos antigos?✅ Somente se houver nova negociação ou alteração contratual.📜 Base Legal: Princípio da autonomia da vontade e novação contratual (art. 360 do Código Civil) 📘 Explicação: Não se pode impor novo tipo de garantia no curso do contrato sem acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 21: É possível penhorar bem de família do fiador?✅ Sim, segundo decisão do STF.📜 Jurisprudência: STF, RE 612.360, com repercussão geral (Tema 295) "É válida a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial ou residencial." 📘 Explicação: Mesmo sendo bem de família, o imóvel do fiador pode ser penhorado, desde que tenha garantido a locação. ❓ Pergunta nº 22: Fiador pode ser obrigado a continuar após separação conjugal?✅ Sim, se houver anuência e assinatura no contrato.📜 Base Legal: Art. 1.647 do Código Civil "Ressalvado o regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança." 📘 Explicação: Mesmo em caso de separação, o cônjuge que assinou como fiador continua responsável pelos efeitos da garantia. ❓ Pergunta nº 23: Fiador pode ser pessoa jurídica?✅ Sim. A lei não restringe a fiança a pessoas físicas.📜 Base Legal: Art. 37, inciso II da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Empresas podem atuar como fiadoras, desde que comprove regularidade, capacidade financeira e poderes do representante legal. ❓ Pergunta nº 24: O locador pode exigir fiador com imóvel no mesmo estado ou cidade?✅ Sim, mas desde que não seja uma exigência discriminatória ou abusiva.📜 Base Legal: Princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) 📘 Explicação: A exigência deve ter motivação legítima, como facilitar eventual execução judicial. ❓ Pergunta nº 25: Fiador pode exigir substituição do locatário?❌ Não. O fiador não tem poder de alterar os termos contratuais unilateralmente.📜 Base Legal: Art. 421 do Código Civil – autonomia contratual 📘 Explicação: O fiador só pode renunciar à fiança (Art. 40, X da Lei 8.245/91), mas não pode alterar partes do contrato sem anuência do locador. ❓ Pergunta nº 26: A falta de assinatura do cônjuge invalida a fiança?✅ Sim, se o regime for de comunhão universal ou parcial.📜 Base Legal: Art. 1.647 do Código Civil "É nula a fiança prestada sem autorização do outro cônjuge..." 📘 Explicação: A fiança sem autorização em certos regimes pode ser anulada judicialmente. ❓ Pergunta nº 27: É possível usar título de capitalização como garantia?❌ Não é previsto como garantia legal na Lei do Inquilinato.📜 Base Legal: Art. 37 da Lei nº 8.245/91 – garantias taxativas 📘 Explicação: O uso de outros meios, como título de capitalização, só é válido se aceito pelas partes, mas não substitui formalmente a garantia legal. ❓ Pergunta nº 28: O locatário pode oferecer imóvel como caução?✅ Sim, inclusive imóvel próprio.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis." 📘 Explicação: O imóvel deve ser livre e desembaraçado, e a caução deve constar expressamente no contrato com registro em cartório. ❓ Pergunta nº 29: Fiador pode responder por danos ao imóvel?✅ Sim, se os danos estiverem cobertos pela fiança.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação..." 📘 Explicação: Desde que os danos estejam relacionados à locação, o fiador pode ser judicialmente responsabilizado. ❓ Pergunta nº 30: A morte do fiador extingue a fiança?✅ Não necessariamente. A responsabilidade pode ser herdada.📜 Base Legal: Art. 40, inciso I da Lei nº 8.245/91 "Morte do fiador – o locador poderá exigir nova garantia." 📘 Explicação: Os herdeiros respondem até o limite da herança, e o locador pode exigir substituição da garantia. ❓ Pergunta nº 31: É possível exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato?❌ Não. É vedado exigir mais de uma modalidade de garantia simultaneamente.📜 Base Legal: Art. 37, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." 📘 Explicação: O locador deve escolher apenas uma das garantias previstas em lei. Caso exija mais de uma, a cláusula é considerada nula de pleno direito. ❓ Pergunta nº 32: A fiança pode ser prestada por mais de um fiador?✅ Sim. É possível ter cofiadores no mesmo contrato.📜 Base Legal: Art. 818 do Código Civil "Pelo contrato de fiança, alguém garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor..." 📘 Explicação: A fiança pode ser solidária entre dois ou mais fiadores, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato. ❓ Pergunta nº 33: Em caso de inadimplência, o fiador pode ser acionado judicialmente?✅ Sim. O fiador pode ser demandado em ação de cobrança ou despejo.📜 Base Legal: Art. 62, inciso I da Lei nº 8.245/91 "Na ação de despejo fundada em falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, poderá ser cumulada com pedido de cobrança." 📘 Explicação: O fiador responde na mesma ação, podendo sofrer execução patrimonial conjunta com o locatário. ❓ Pergunta nº 34: A fiança pode ser prorrogada tacitamente com o contrato?✅ Sim, se houver previsão contratual autorizando isso.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 "A fiança abrange todos os encargos da locação, enquanto ela durar, e suas renovações, se o fiador expressamente o autorizar." 📘 Explicação: A renovação tácita da fiança depende de cláusula expressa no contrato original. ❓ Pergunta nº 35: O locador pode recusar fiador aposentado ou idoso?❌ Não, sob pena de caracterizar discriminação.📜 Base Legal: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03, art. 4º "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão." 📘 Explicação: Recusar fiador idoso exclusivamente pela idade pode caracterizar discriminação ilegal. ❓ Pergunta nº 36: A caução em dinheiro deve ser depositada em conta específica?✅ Sim, em conta poupança vinculada ao contrato.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e deverá ser depositada em caderneta de poupança..." 📘 Explicação: O valor deve ser depositado em conta poupança em nome do locatário, e os rendimentos lhe pertencem ao final do contrato. ❓ Pergunta nº 37: O locatário pode exigir devolução da caução ao fim do contrato?✅ Sim, caso não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A caução funciona como garantia de adimplemento, e deve ser restituída com correção, se não for usada. ❓ Pergunta nº 38: A falta de registro da caução em imóvel invalida a garantia?✅ Sim, se não houver registro, a caução real pode ser ineficaz contra terceiros.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 "A caução em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula." 📘 Explicação: Para que a caução imobiliária tenha validade e segurança jurídica, é necessário o registro no cartório de imóveis. ❓ Pergunta nº 39: O contrato pode proibir a substituição da garantia?❌ Não. A substituição pode ser exigida por lei em certos casos.📜 Base Legal: Art. 40 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Ainda que o contrato proíba, a lei prevalece, permitindo a substituição em caso de falência, morte do fiador, perda da idoneidade, etc. ❓ Pergunta nº 40: Fiador pode desistir da fiança durante o contrato?✅ Sim, mas continua responsável por obrigações até a exoneração.📜 Base Legal: Art. 835 do Código Civil "O fiador pode exonerar-se da fiança quando quiser, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança anterior." 📘 Explicação: A desistência não é imediatamente eficaz: o fiador continua responsável até a notificação formal e substituição da garantia. ❓ Pergunta nº 41: Fiador pode ser incluído no SPC/Serasa por dívida do inquilino?✅ Sim. O fiador responde como devedor solidário.📜 Base Legal: Súmula 268 do STJ "O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo por falta de pagamento pode ser executado nos mesmos autos." 📘 Explicação: Se o fiador não pagar a dívida locatícia, pode ter seu nome negativado. ❓ Pergunta nº 42: O fiador pode apresentar bens à penhora?✅ Sim, inclusive solicitar o benefício de ordem, se não tiver renunciado.📜 Base Legal: Art. 828 do Código Civil 📘 Explicação: Se o fiador não tiver renunciado ao benefício de ordem, pode exigir que os bens do devedor sejam penhorados antes dos seus. ❓ Pergunta nº 43: O juiz pode autorizar substituição da garantia sem concordância do locador?✅ Sim, em situações justificadas, como morte do fiador.📜 Base Legal: Art. 40 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A lei garante ao locador o direito de exigir substituição e, caso negada pelo locatário, o juiz pode determinar. ❓ Pergunta nº 44: A falta de garantia impede o ajuizamento da ação de despejo?❌ Não. O contrato pode ser sem garantia e a ação pode ser ajuizada normalmente.📜 Base Legal: Art. 59 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: A ausência de garantia não afasta os direitos do locador, inclusive de propor ação de despejo por inadimplemento. ❓ Pergunta nº 45: A caução pode ser inferior a três meses de aluguel?✅ Sim. O limite é máximo, não mínimo.📜 Base Legal: Art. 38 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: O valor da caução pode ser menor que três aluguéis, conforme acordo entre as partes. ❓ Pergunta nº 46: Fiador pode se exonerar por aumento de aluguel?✅ Sim, se não tiver autorizado prorrogação com alterações.📜 Base Legal: Art. 39 da Lei nº 8.245/91 📘 Explicação: Se o contrato for prorrogado com aumento ou modificação, o fiador pode se exonerar se não tiver concordado expressamente. ❓ Pergunta nº 47: Seguro fiança pode ser substituído por fiador durante a locação?✅ Sim, se houver acordo entre as partes.📜 Base Legal: Autonomia da vontade contratual (Art. 421 do CC) 📘 Explicação: As partes podem pactuar nova forma de garantia, rescindindo o seguro e substituindo por fiança ou caução. ❓ Pergunta nº 48: Fiador pode contestar cláusulas abusivas do contrato?✅ Sim. O fiador tem legitimidade para discutir cláusulas ilegais.📜 Base Legal: Art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) 📘 Explicação: O fiador pode alegar nulidade de cláusulas abusivas, como responsabilidades desproporcionais ou ilegais. ❓ Pergunta nº 49: Fiador pode ser beneficiário de ação revisional de aluguel?✅ Sim, se for parte na relação jurídica garantida.📜 Base Legal: Art. 68 da Lei nº 8.245/91 e Art. 17 do CPC 📘 Explicação: Como garante da obrigação, o fiador tem interesse jurídico e pode participar ou ser afetado pela decisão revisional. ❓ Pergunta nº 50: O contrato pode prever fiança solidária com renúncia expressa de todos os benefícios?✅ Sim, desde que esteja expressamente previsto.📜 Base Legal: Art. 828 e 838 do Código Civil 📘 Explicação: A renúncia ao benefício de ordem e à exoneração torna a fiança mais rígida e eficaz, desde que tenha sido livre e informada.

Aspectos Judiciais e Vantagens do Canal Casa Pronta
Processos de Despejo
Informações claras sobre procedimentos legais em caso de inadimplência.
Cobranças e Direitos Judiciais
Conheça os mecanismos para cobrança e proteção dos direitos de todos.
Vantagens do Canal
Conteúdo exclusivo, suporte profissional e atualizações constantes para membros.
Made with